Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3588
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ADV: ALEXANDRE LUIS OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 216472/SP)
Processo 1003219-15.2021.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Americana I - Vistos. Proceda-se à inscrição do executado na dívida ativa do Estado, conforme determinado a fls. 104. Int. ADV: HÉRICA PATRICIA BARBOSA (OAB 196267/SP)
Processo 1003247-80.2021.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Financiamento de Produto - Alexandre Antônio Martins
- OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 212: como deve ser do conhecimento das partes, a procuradora
constituída em outro processo não possui qualquer poder para assinar acordo nestes; portanto, o acordo apresentado a fls.
195/196 não será homologado. Intime-se o autor sobre a manifestação e documentos juntados pela ré a fls. 217/237. Intimem
também, ambas as partes a respeito da decisão supra. Em seguida, voltem conclusos para saneamento do feito ou prolação de
sentença. Int.. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), ANDRE FRUTUOSO DE PAULA (OAB 381297/
SP)
Processo 1003489-05.2022.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistos. Tendo em vista que o valor recolhido a fls. 71 é insuficiente para todas as pesquisas requeridas, e, considerando que a
pesquisa por meio do sistema Sisbajud já foi efetuada recentemente (fls. 60); proceda-se à pesquisa de endereços do executado
- ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1003775-56.2017.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Banco Bradesco Financiamentos
S.A. - requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB
77460/SP)
Processo 1004045-75.2020.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Aluminovo Perfis de Alumínio Ltda Thaina Moura - Vistos. Ante a apresentação de proposta de pagamento pelo exequente (fls. 95) e a aceitação pela executada
(fls. 111) e diante do pagamento da primeira parcela (fls. 117/118), homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos o acordo, aguardando-se até o término do prazo para cumprimento (10/11/2022), salientando que, caso haja
denúncia de seu descumprimento, o início da execução deverá ocorrer nos termos previstos no artigo 523 do CPC. Ficam as
partes cientes de que, decorrido o prazo de 30 dias para o cumprimento do acordo ora homologado e nada sendo requerido, o
feito será extinto independente de nova intimação. Publiquem-se e intimem-se. - ADV: JOÃO GABRIEL BERTOLINI COELHO
(OAB 314628/SP), JOSE SIDNEI DA ROCHA (OAB 253324/SP)
Processo 1004076-27.2022.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Sonia Bueno de Mattos - Adelino de
Mattos - Vistos. Dê-se vista à requerente dos documentos juntados às fls. 80 e seguintes. Após, voltem conclusos. Intimem-se.
- ADV: DANIELA GOMES BONILHA (OAB 431461/SP), WILSON GOMES (OAB 163960/SP)
Processo 1004596-84.2022.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luiz Antonio
Tadeu - (Com vistas aos A.Rs juntados a fls. 84/85: ambos recebidos por terceiro.) - ADV: ETEVALDO FERREIRA PIMENTEL
(OAB 147411/SP)
Processo 1005108-67.2022.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Maria Pereira Miranda - MUNICIPIO
DE AMERICANA - Vistos. Diante do teor da manifestação de fls. 151/154, homologo o reconhecimento da procedência do
pedido, resolvendo mérito nos termos do art. 487, inciso III, alínea ‘a’, do Código de Processo Civil. Sucumbente, por força da
causalidade, despesas processuais pelo réu, fixando os honorários advocatícios em 5% sobre o valor atualizado da causa, por
força do art. 90, §4º, do Código de Processo Civil. Int. P.I.C. - ADV: FERNANDA BREGION DANIEL (OAB 208760/SP), PATRICIA
MARA GERONUTTI (OAB 137245/SP)
Processo 1005257-63.2022.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
- Antonio Carlos Ribas Kresner - Vistos. Diga o requerido sobre a petição de fls. 200/203 no prazo de 05 dias. Após, voltem
conclusos. Int. - ADV: PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB
130291/SP), ANDRE LUIS SALIM (OAB 306387/SP)
Processo 1005667-24.2022.8.26.0019 - Produção Antecipada da Prova - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Marta Regina Silveira Campos - BANCO SAFRA S/A - Ante o exposto, e do mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a
presente ação promovida por Marta Regina Silveira Campos contra Banco Safra S/A, para reconhecer a obrigação de exibição
das informações fornecidas, já devidamente atendida. Cada parte arcará com as custas judiciais e despesas processuais que
houver despendido, sem imposição de sucumbência na espécie nos termos acima declarados. Publique-se e intimem-se. - ADV:
ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), VALDECIR RABELO FILHO (OAB 19462/ES)
Processo 1005672-17.2020.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Basso & Adani Comércio de Combustível e
Transportes Ltda - Fls. 865/873: intimei a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. - ADV: VINÍCIUS SALOMÃO (OAB 378376/
SP), ESROM MATEUS DOS SANTOS (OAB 376007/SP)
Processo 1005811-03.2019.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Valmir Rodrigues de
Almeida - Amabille Pereira da Silva - Isto posto, julgo procedente o pedido formulado na inicial resolvendo o mérito nos termos
do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a pagar o autor o valor de R$ 35.000,00, acrescido de juros
de mora e atualizado monetariamente desde o desembolso da quantia. Confirmo a liminar concedida. Por força da sucumbência,
custas e honorários pela ré, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação. Int. P.I.C. - ADV: CLAUDIA REGINA RELA
(OAB 320415/SP), GUSTAVO PAIXÃO (OAB 216290/SP), CARMEN SILVIA ARDITO PAIXÃO (OAB 143394/SP)
Processo 1006478-52.2020.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Adauto da Cruz - SEGURADORA LÍDER
DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A - Vistos. Oficie-se ao IMESC solicitando a designação de nova data para a
realização da perícia determinada nestes autos. Advirto ao requerente que aquele instituto funciona apenas nos dias úteis e em
horário comercial. Assim, sua perícia será agendada para este período, devendo o autor estar ciente disto e providenciar seu
comparecimento na data marcada, sob pena de preclusão da prova. Int. - ADV: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP),
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1006888-42.2022.8.26.0019 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Rosângela Maria de
França - Topack do Brasil Ltda. - R4C ASSESSORIA EMPRESARIAL ESPECIALIZADA LTDA. (ADMINISTRADOR JUDICIAL)
- Vistos. Concedo à autora Rosangela Maria de França os benefícios da assistência judiciária gratuita. Recebo a petição de
fls. 34/35 como emenda à inicial. Proceda-se à inclusão no polo ativo do presente feito de Ísis de Cássia Santos. Intime-se a
requerente Ísis para no prazo de 15 dias recolher a taxa judiciária (Guia DARE, cód. 230-6). Com o recolhimento nos autos,
diga novamente o Administrador Judicial e a recuperanda. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO
BACELAR (OAB 201254/SP), JOSÉ RENATO CAMILOTTI (OAB 184393/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/
SP), SERGIO CARVALHO DE AGUIAR VALLIM FILHO (OAB 103144/SP), ISIS DE CÁSSIA SANTOS (OAB 34328/PE)
Processo 1007002-78.2022.8.26.0019 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Fabiana Teixeira
Correia - Topack do Brasil Ltda. - R4C ASSESSORIA EMPRESARIAL ESPECIALIZADA LTDA. (ADMINISTRADOR JUDICIAL)
- Vistos. Defiro à requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Manifestem-se a recuperanda e a
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