Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3570
3096
Processo 0001648-23.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - CRISTIANO DA SILVA AGUILAR DE
LIMA - Ciência à Defesa sobre a decisão retro. - ADV: BRUNO LEANDRO DIAS (OAB 331739/SP)
Processo 0001675-06.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ANDERSON ROBERTO FRIEDRICH
- Ante o local de prisão de ANDERSON ROBERTO FRIEDRICH, CPF: 304.679.168-29, MTR: 285475, RG: 41888147, RJI:
213826051-44, redistribuam-se estes autos ao Juízo da Unidade Regional do Departamento Estadual de Execução Criminal da
7ª Região Administrativa Judiciária - Santos. - ADV: ANALUCE DOS SANTOS LEITE (OAB 389080/SP), RODINE LOPES DA
SILVA (OAB 385838/SP)
Processo 0001873-91.2017.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - João Pedro Morais dos Santos - Ante ao domicílio
declarado por João Pedro Morais dos Santos, CPF: 485.646.678-00, MT: 992425, RG: 39.698.229, RGC: 71.589.877, devolvamse os autos ao Juízo da Vara das Execuções Criminais da Comarca de Embu das Artes. Por outro lado, providencie-se a
remessa da cópia destes autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, a fim de que o Colendo Órgão Censório examine e
possa dar a correta diretriz, solucionando o conflito entre o entendimento da Excelentíssima Magistrada para a redistribuição
dos autos a este Juízo, diante do Comunicado CG nº 411/2022. - ADV: DENISE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 325591/SP)
Processo 0002082-12.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - EVELYN AYRES ÂNGELO - Vistos.
Fls.87/90: Anote-se. Fls.83/86: Providencie a zelosa serventia a confirmação da decisão, certificando nos autos. Após confirmada,
expeça-se alvará de soltura em favor de EVELYN AYRES ÂNGELO, CPF: 513.502.348-85, MT: 1267180, RG: 53192340, RJI:
214055424-45, Penitenciária Feminina de Santana, eis que nos autos da Habeas Corpus nº762.499/SP concederam a ordem
em favor da sentenciada em relação aos autos do processo nº1522600-04.2021.8.26.0228 da 28ª Vara Criminal da Comarca de
São Paulo. Regularizem-se as anotações do “histórico de partes”. Após, exclua-se o cadastro do processo de execução criminal
nº 0002082-12.2022.8.26.0041. - ADV: RODRIGO SCHUMANN RACANICCHI (OAB 286751/SP)
Processo 0002110-14.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Ana Maria Lauren Silva Considerando os atestados apresentados, totalizando 335 dias de trabalho e, ainda, diante da ausência de cometimento de falta
grave posteriormente ao período laborado, julgo remidos 111 (cento e onze) dias de pena em favor de Ana Maria Lauren Silva,
MTR: 182412, RG: 19.490.436-2, RJI: 170457729-91, Penitenciária Feminina de Santana, nos termos do disposto nos artigos
126 e 127 da Lei de Execução Penal, com sobra de 02 (dois) dias de trabalho para remição futura. Anote-se. Atualize-se o
cálculo. Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor do(a) Penitenciária Feminina de Santana, que deverá imprimila, via portal e-SAJ na pasta digital do processo de execução criminal para ciência de Ana Maria Lauren Silva. - ADV: MARIO
BERNARDES DE OLIVEIRA (OAB 369174/SP)
Processo 0002145-08.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - MARIA DE FATIMA NASCIMENTO
DE LIMA - Diante da apresentação espontânea da sentenciada MARIA DE FATIMA NASCIMENTO DE LIMA, RG nº 278006-SSP/
AC e do cumprimento do mandado de prisão datado de 19 de julho de 2022, em Rio Branco AC (fls.336/343), bem como da
concordância da Vara de Execução Penal de Rio Branco (fls.346), redistribua-se por e-mail o processo de execução criminal nº
0002145-08.2020.8.26.0041 (mediante a baixa da parte; complemento e a indicação da respectiva Vara de Execuções Criminais
e finalmente, o lançamento da movimentação 61003, com o número da execução gerada pelo sistema), haja vista o Comunicado
CG nº 735/2015. - ADV: LUENA RIBEIRO DA CONCEIÇÃO (OAB 4994/AC)
Processo 0002199-73.2022.8.26.0050 (apensado ao processo 0002357-97.2018.8.26.0041) (processo principal 000235797.2018.8.26.0041) - Unificação de penas - Regime inicial - Aberto - Justiça Pública - Arquive-se este incidente processual. ADV: ALEXANDRE CURY GUERRIERI REZENDE (OAB 208324/SP)
Processo 0002305-72.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Alexsandro Pereira da Cunha - Uma
vez mais, intime-se a defesa para manifestação. - ADV: VALQUIRIA CRISTINA GUEDES BARBOSA (OAB 202504/SP)
Processo 0002322-98.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - DENIS GALDINO Vista à Defesa. - ADV: DIEGO VINICIUS DE SOUZA (OAB 48565B/SC), ELISEU MINICHILLO DE ARAUJO (OAB 103048/SP),
CAMILA FIGARO NOBILE (OAB 295289/SP)
Processo 0002360-34.2017.8.26.0026 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Fernando Gomes
Andrade - Reitere-se o cumprimento da determinação de oitiva de Fernando Gomes Andrade, MTR: 482581-6, RG: 34041697,
RGC: 61163284, RJI: 181176290-06, Centro de Detenção Provisória de Pinheiros IV. No mais, encaminhe-se cópia da petição
de fls.461/462 para a SAP. Sem prejuízo, considerando que o sentenciado está em CDP, remova-se para estabelecimento
adequado ao regime fechado. Por fim, providencie a zelosa serventia a atualização do local de prisão, eis que nesta data foi
retificado de forma manual nesta decisão. - ADV: ANA BEATRIZ ANGELINI CELESTE FELTRAN (OAB 192541/SP)
Processo 0002567-12.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - IVAN DE SOUZA LIRA - 1) O(A) sentenciado(a)
IVAN DE SOUZA LIRA, CPF: 146.652.268-22, MT: 311330, RG: 25016848, RJI: 170546353-06, 1º Distrito Policial de Mauá,
cumpria a pena no regime semiaberto pelo PEC nº0002567-12.2022 e foi novamente condenado(a), o que deu ensejo à expedição
de outra guia de recolhimento, com pena privativa de liberdade a ser cumprida no regime semiaberto (PEC nº0010103-74.2022
origem nº 0000031-24.2015.8.26.0348). Necessária a unificação das penas, nos termos do artigo 111 da Lei de Execução
Penal. E, somada(s) a(s) pena(s) remanescente(s) com a(s) nova(s) pena(s) imposta(s) e a reincidência, fica mantido o regime
semiaberto imposto pela nova condenação, sendo desnecessário incidente de regressão. Atualize-se o cálculo. Em seguida,
dê-se vista às partes. 2) Sem prejuízo, intime-se a SAP para que remova o reeducando com urgência para estabelecimento
adequado ao regime semiaberto. 3) No mais, quanto ao pedido da Defesa para que seja oficiado o Hospital Nardini, reporto-me
à decisão de fls.95, esclarecendo que os demais requerimentos ou pedidos de providências quanto aos tratamentos médicos e
a saúde do(a) sentenciado(a) deverão ser solicitados por peticionamento eletrônico diretamente no Setor da Corregedoria dos
Presídios, que é o competente para o acompanhamento de tais situações. 4) Cumpra a zelosa serventia o determinado às fls.136
e 143, eis que nesta data foi realizada de forma manual a alteração do local de prisão, certificando nos autos o cumprimento.
Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor do(a) Centro de Detenção Provisória de Mauá, que deverá imprimi-la,
via portal e-SAJ na pasta digital do processo de execução criminal para ciência de IVAN DE SOUZA LIRA. - ADV: THIAGO DE
SOUZA PINTO (OAB 459636/SP)
Processo 0002715-67.2015.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - J.C.P. - Em 15 (quinze) dias, cobrese a realização de novo exame criminológico com o sentenciado Jose Cicero Pires, CPF: 080.006.958-71, MTR: 886164-3, RG:
19915036, RJI: 170088052-37, Penitenciária “José Parada Neto” - Guarulhos I + Anexo Penitenciário. Com a juntada, abrase vista às partes. Intimem-se. - ADV: MARCUS JOSÉ ADRIANO GONÇALVES (OAB 157278/SP), ANA MARIA RIBEIRO DE
ARAGÃO (OAB 19200/PB)
Processo 0002731-74.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - KAIQUE MIGUEL PEREIRA
DA SILVA - Por ora, nos termos da manifestação ministerial, requisite-se, com a máxima urgência, a cópia da sindicância do
sentenciado KAIQUE MIGUEL PEREIRA DA SILVA, MTR: 1260012, RG: 71.900.657, RJI: 181949604-47, Centro de Detenção
Provisória de Guarulhos II, referente à falta do PAD 027/2022 (f. 64). - ADV: JONATAS TEIXEIRA DE MIRANDA (OAB 262521/
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