Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3547
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esta decisão como mandado e ofício que poderá, se o caso, ser encaminhado pela parte interessada. - ADV: KARINA DA SILVA
PEREIRA (OAB 182812/SP)
Processo 1040176-73.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Remuneração - Almir José Rodrigues da Silva Tratando-se de questão de ordem pública, emende o autor a inicial, em quinze dias, sob pena de indeferimento, nos termos
do art. 319, V, e art. 321, § único do CPC/15 c.c. art. 2º da Lei 12.153/09, para justificar o valor dado à causa, corrigindo-o, se
necessário. Com a instalação das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública na Capital, a competência desta é absoluta
para as pretensões de até sessenta salários mínimos (art. 2ª § 4º da Lei 12.153/09), inclusive para as ações com litisconsórcio
ativo, nas hipóteses em que o valor da soma de todas as pretensões se encontre abaixo do limite indicado. E a Lei Federal nº
12.153/09, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública, cria uma competência em razão da matéria, tratandose assim de uma competência absoluta, cogente e inderrogável. Consigne-se, por fim, a possibilidade de renúncia do crédito
excedente a sessenta salários mínimos, nos termos do art. 3º § 3º da Lei 9.099/95 c.c. Art. 27 da Lei 12.153/09. - ADV: LUIS
CLAUDIO DA COSTA SEVERINO (OAB 210445/SP), ANA PAULA CERRATO TAVARES (OAB 343610/SP)
Processo 1040219-10.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Gratificação Natalina/13º salário - Patricia Rivetti
Villaboim - Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, a juntada de cópias de suas declarações de imposto de renda dos
últimos 03 (três) exercícios, ou, caso isenta, de comprovante que demonstre não constar declaração sua junto à Receita Federal,
de modo a comprovar sua hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. Oportunamente,
voltem conclusos. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 1045914-47.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Valor da Execução / Cálculo / Atualização-Juros - João
Paulo Lara de Siqueira - Diretor do Departamento de Recursos Humanos Derh, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas
- Cogep - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Compulsando os autos, verifico que a Municipalidade, por meio das
manifestações de fls. 565/571 e 578, não concorda integralmente com os cálculos apresentados pelo exequente, haja vista
atribuir descontos relativos à contribuição do IPREM que não foram incluídos na conta de liquidação originalmente apresentada.
Posto isso, reconsidero a decisão de fls. 573, ex officio, para todos os fins e efeitos de direito. No mais, diga o exequente sobre
a manifestação da Municipalidade, notadamente no que diz respeito aos descontos relativos à contribuição do IPREM, no prazo
de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos para as deliberações necessárias. - ADV: MARCOS AUGUSTO CARBONI (OAB
220222/SP), FELIPE TEIXEIRA VIEIRA (OAB 389419/SP)
Processo 1045914-47.2019.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Valor da Execução / Cálculo / Atualização-Juros - João Paulo Lara de Siqueira - Tendo em
vista a decisão proferida à fl. 585 dos autos principais de nº 1045914-47.2019.8.26.0053, indefiro o processamento do presente
incidente de requisição de pequeno valor. Arquive-se, com baixa definitiva. - ADV: FELIPE TEIXEIRA VIEIRA (OAB 389419/SP)
Processo 1052359-86.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Márcio José dos
Santos - Fl. 261: diga a parte exequente, no prazo de 15 dias, acerca da manifestação da parte executada. Oportunamente,
voltem os autos conclusos. - ADV: FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO (OAB 265756/SP)
Processo 1061700-63.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física - Erick Gomes
Francisco - Fls. 108/128: manifeste-se o autor, em réplica, acerca da contestação apresentada pela Fazenda do Estado, no
prazo legal. - ADV: BRUNA GUERRA CALADO LIGIERI SONS (OAB 442554/SP)
Processo 1063771-09.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Valor da Execução / Cálculo / Atualização-Juros - Luiz Fernando
Silva Lapa - Diretor do Departamento de Recursos Humanos Derh, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - Cogep - Vistos.
Fls. 542/544: indefiro o pedido de intimação da Municipalidade para apresentar os cálculos do valor devido na execução. A
providência compete à parte exequente, nos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil. Posto isso, aguarde-se por 60
dias a adoção das providências necessárias ao prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos provisoriamente. Int.
- ADV: FELIPE TEIXEIRA VIEIRA (OAB 389419/SP), MARCOS AUGUSTO CARBONI (OAB 220222/SP)
Processo 1079452-48.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Fronteira - Francisco Constanino Coppola
- - Saverio Nascimento - - Evaldo dos Santos Muniz - - Paulo Roberto Vandalete - - Manoel Alves dos Santos - - Marco Antonio
Martins - - Reinaldo Vieira Matos - - Adilson Balbo - Vistos. Fls. 169/172: nos termos do artigo 1010, §§ 1º e 3º, c.c. o artigo 183,
caput, ambos do CPC, intime-se o (a) SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, pelo portal eletrônico, para, querendo, apresentar
contrarrazões de apelação no prazo de 30 dias úteis. Após, independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se os
autos à Superior Instância, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0507/2022
Processo 0004871-45.2022.8.26.0053 (processo principal 1036575-30.2020.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Jefferson Biolado - Fl. 84: diga a Fazenda do Estado de São Paulo, no
prazo de 15 dias, acerca da manifestação da parte exequente. Oportunamente, voltem os autos conclusos. - ADV: ADILSON
PINHEIRO DOS SANTOS (OAB 430427/SP)
Processo 0027990-69.2021.8.26.0053 (processo principal 0000432-40.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Inadimplemento - Marcio Yoshida Calheiros do Nascimento - Tendo em vista que a executada é representada
pela Procuradoria Geral do Estado, de se observar que sua intimação deve ser realizada pelo portal eletrônico, nos termos do
Comunicado Conjunto nº 2536/2017 (Protocolo CPA nº 2016/44379) e da regra do artigo 5º da Lei Federal nº 11.419/06. Não
obstante, compulsando os autos, verifico que a Fazenda do Estado de São Paulo não foi devidamente intimada por meio do
portal eletrônico da Procuradoria Geral do Estado, conforme se verifica à fl. 39 (“Portal Eletrônico do (a): FUMEST - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (SUCESSORA)”). Nesses termos, retificado o CNPJ da parte executada junto ao cadastro do
sistema SAJ, a fim de se evitar nulidade intime-se novamente a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pelo portal eletrônico,
para, querendo, impugnar a execução (fls. 1/34), no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 e artigo 183, §2º do
Código de Processo Civil. Ressalte-se que não serão deferidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença caso
não haja impugnação, conforme dispõe o artigo 85, §7° do diploma legal supramencionado. Oportunamente, voltem os autos
conclusos. - ADV: MIRIAM DE FÁTIMA YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 183179/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º