Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3545
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iniciara o prazo para apresentação de contestação. A partir desses e-mails as partes receberão os convites em seus e-mails
fornecidos para acesso aos autos e visualização do conteúdo do processo através sítio do TJSP (tjsp.jus.br/processos consulta
processual). Importante que, para participação na sessão virtual de conciliação/medição é necessário dispor dos seguintes
itens: Telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; Acesso à Internet; Endereço
de e-mail ativo; caso as partes não disponham de tais itens, a sessão de conciliação/mediação não se realizará, aguardando
oportuna redesignação quando as partes demonstrarem interesse. Para agilizar a sessão virtual, solicitamos que no horário
determinado, tenham em mãos documentos de identificação (RG e CPF, carnês, comprovantes de pagamentos, certidão de
casamento, certidão de nascimento dos filhos, documentação de bens móveis e imóveis, bem como outros documentos que, no
seu entendimento, possam ser úteis para a composição do acordo, bem como que tais documentos sejam enviados ao e-mail:
mojiguacu2cv@tjsp.jus.br e cejusc.mogiguacu@tjsp.jus.br, antes da audiência designada, constando o número do processo.
Com a realização da audiência, o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da audiência, caso
não tenha acordo ou se qualquer das partes dela não participar. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Nos
termos da Resolução nº 809/2019, os Conciliadores/Mediadores do CEJUSC serão remunerados pelas partes. Cumpre ressaltar
que fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, com Advogado nomeado nos termos do
Convênio OAB/Defensoria Pública (art. 14º, da Resolução acima citada), bem como para as partes beneficiárias de gratuidade
processual. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação e intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se. - ADV: VALERIA APARECIDA F BUENO RISSI (OAB 128656/SP)
Processo 1004562-84.2021.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Eduardo Bueno - - Julio Cezar Bueno
- - Idalina Cabrera Alvarenga - - André Henrique Bueno - Vistos. Providencie o inventariante, em 30 dias, o recolhimento da
diferença devida pelas custas judiciais que a teor da Lei Estadual n. 11.608/2003 deve atingir 100 UFESPs. Com o pagamento,
tornem conclusos para homologação. Intime-se. - ADV: GIOVANA MARA RODRIGUES (OAB 191421/SP)
Processo 1004654-28.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Diego Aparecido Moreira
Rodrigues - Vistos etc. 1. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. 2. Cite-se, com as advertências legais. Intime-se. - ADV:
RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP)
Processo 1005079-89.2021.8.26.0362 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Associação de Proprietários
Promitentes Compradores e Moradores do Residencial Village da Serra - M. L. Vila Verde Gomes Eireli - Vistos. Fls. 237/238:
Para o fim de se atestar a regularidade da representação processual, em quinze dias, apresente a requerida cópia dos seus
atos constitutivos. Intime-se. - ADV: BRUNA ADRIELLE TEIXEIRA DE MAGALHÃES (OAB 380800/SP), SOLANGE DE FATIMA
MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP), LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP)
Processo 1005226-20.2018.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Jumirim Malhas
Ltda. Epp - Fls 89: defiro a realização de pesquisa de endereço do(s) réu(s)/executado(a)(s), por meio dos sistemas “SISBAJUD”,
INFOJUD, e “RENAJUD”, ante a comprovação do pagamento da taxa correspondente, observando-se o número do CPF/MF.,
informado a fls 01. - ADV: ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/SP), GABRIEL MARCILIANO JUNIOR (OAB 63153/SP)
Processo 1005274-11.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lívia Gabrielly Barbosa
Monteferrante - Victória Lacerda - - Jennifer Eduarda - - Isabela Neves - Vistos. Fls. 287/288: Ciência às partes. Abra-se vista
ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS MARTINI JUNIOR (OAB 184391/SP), RAFAEL LUIZ DE OLIVEIRA (OAB
401015/SP)
Processo 1005751-97.2021.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - José Ivan Andrade Sereni
- - Mary Lady Mazon Sereni - Angelo Roberto Spricigo e outro - Vistos. 01. Fl. 118: Manifestem-se os requeridos sobre os
documentos apesentados, no prazo de cinco dias. A inércia será havida como concordância com a bonificação contratual. 02.
Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ANDRÉIA CRISTINA LEITÃO (OAB 160689/SP), DEBORA
DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP), LEONARDO LEITÃO FERREIRA (OAB 340107/SP), FERNANDA MARQUES LIMA
VENDRAMINI (OAB 185226/SP)
Processo 1005780-50.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - William Antonio
Zacariotto - Banco Mercantil do Brasil S.a - Agência de Mogi Guaçu - Vistos. Partes acima identificadas. Ofereceu o autor
embargos de declaração da sentença de fls. 101/102. Os embargos foram interpostos no prazo legal. Recebo-os, mas deixo de
acolhê-los, porque não há nada a ser esclarecido na sentença. Como se vê, os embargos não podem prosperar, porque tudo
foi considerado e fundamentado de modo claro na sentença atacada. Pretende o embargante, na realidade, a reapreciação da
matéria objeto da sentença. Nesse sentido: Recurso Embargos de Declaração Contradição Inexistência Pretensão à reapreciação
do que restou decidido Caráter de infringência do recurso Embargos rejeitados (Embargos de declaração nº 84.027-4 Bragança
Paulista Primeira Câmara de Direito Privado). Persiste, pois, a sentença tal como está lançada. Int. - ADV: DIEGO MONTEIRO
BAPTISTA (OAB 422255/SP), THOMAZ ANTONIO DE MORAES (OAB 200524/SP)
Processo 1005999-34.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Orlanda Maria da Silva Megaleilões Gestor Judicial - JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, e declaro levantada a penhora realizada. Promova o
Oficial do Serviço de Registro de Imóveis local, o cancelamento da Av. 05, da Matrícula 18.089, datada do dia 13.08.2020. Em
sessenta (60) dias, promova(m) o(s) executado(s) o recolhimento das custas finais (cinco (5) UFESPs), nos termos do art. 4º,
III, da Lei Estadual 11.608/03, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO PARA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. Transitada em
julgado, e recolhida as custas finais, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. Servirá a presente decisão , por cópia
digitada, como MANDADO, para cancelamento da averbação da penhora. - ADV: FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES
PEREIRA (OAB 268408/SP), HELIO FRANCO DA ROCHA (OAB 87695/SP)
Processo 1006144-22.2021.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Viviane Rodrigues Portilho - M.a.b Filho Comercio Alimenticio Me - Vistos. Diante do interesse da autora na conciliação e
visando a melhor solução do litígio, designo audiência de conciliação no modelo virtual pela plataforma Microsoft Teams, para o
dia 13 de setembro de 2022, às 13h40, a realizar-se no Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC (cejusc.mogiguacu@
tjsp.jus.br). Para tanto, ficam as partes, bem como os procuradores advogado, se já não o fizeram, intimados a fornecer contas
de e-mail valido para ser cadastrado no sistema informatizado para realização do audiência. Importante que, para participação
na sessão virtual de conciliação/medição é necessário dispor dos seguintes itens: Telefone celular ou computador (notebook ou
desktop) com câmera de vídeo e microfone; Acesso à Internet; Endereço de e-mail ativo; caso as partes não disponham de tais
itens, a sessão de conciliação/mediação não se realizará, aguardando oportuna redesignação quando as partes demonstrarem
interesse. Para agilizar a sessão virtual, solicitamos que no horário determinado, tenham em mãos documentos de identificação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º