Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3520
2204
RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), SILVIA DE SOUZA PINTO (OAB 41656/SP), ROSANGELA CONTRI RONDÃO (OAB
263765/SP), LEANDRO SANKARI DE CAMARGO ROSA (OAB 316821/SP), JOSE BUENO DE CAMARGO FILHO (OAB 315321/
SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP)
Processo 0012198-46.2019.8.26.0053/17 - Precatório - Isonomia/Equivalência Salarial - João Carlos Gonçalves de Arruda LESTE CREDIT PRECATÓRIOS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS e outro
- Execução nº 2021/001325 VISTOS 1. Fls. 166/313: Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada
pelo (a) coautor(a) JOÃO CARLOS GONÇALVES DE ARRUDA com a empresa LESTE CREDIT PRECATÓRIOS I FUNDO
DEINVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado
como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. Decorrido o prazo do
item 1 supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% (com reserva
de 30% a título de honorários contratuais) do crédito da credora originária JOÃO CARLOS GONÇALVES DE ARRUDA (CPF:
004.077.878-95), em favor da cessionária LESTE CREDIT PRECATÓRIOS I FUNDO DEINVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (CNPJ: 41.755.724/0001-22), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão
de Direitos Creditórios acostado às fls. 171/174, datado de 03/03/2022, protocolado nos autos em 10/03/2022. EP 006423193.2020.8.26.0500 . Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 169/170, com poderes
para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo
503881). Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do
precatório. Intime-se.
- ADV: CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), LEANDRO MOREIRA ALVES (OAB 361136/SP)
Processo 0012496-43.2016.8.26.0053 (processo principal 0020169-97.2010.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Nilceia do Vale Silva - - Maria dos Santos - - Maria Genelice dos Santos - - Maria Jose da
Silva - - Maria Regina Duarte - - Maricelia Miranda dos Santos - - Mauricio Machado Fonseca - - Maria de Fatima Thimoteo - Rita Lucia Coelho Bellacosa - - Rosilene Neide de Almeida Agripino - - Saulo Frabregat Bazílio - - Soraia Velloso Kalicki - - Tan
Kuei Fen - - Valtina Henriques - - Zilmar Carlos da Silva Brito - - Fernando Fugihara - - Jurema Alves Pereira Ferreira - - Andrea
Costa Moreira - - Cassia Cilene Lemos dos Santos Eziquiel - - Cláudia Denise de Souza - - Eunice Batista Santos Silva - - Eunice
Freire da Silva - - Espólio de Julieta Beatriz Roxo Loureiro - - Maria das Graças Martins - - Lilian Aparecida Angotti - - Luisa
Helena Freitas Paulino - - Luiz Antonio de Souza - - Maria Lucia Souza dos Santos - - Marcio Martins Vieira - - Maria Aparecida
Biral - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
- Execução nº 2022/002818 V I S T O S Em face do provimento CSM nº 2488/2018 a Unidade de Processamento das
Execuções Contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital UPEFAZ será competente para todas as execuções judiciais
decorrentes das ações distribuídas às Varas da Fazenda Pública da Capital na forma dos artigos 34, 35 e 36 do Código Judiciário
do Estado de São Paulo (Decreto-Lei Complementar nº 3/69), desde que ajuizadas, em conformidade com os artigos 534 do
Código de Processo Civil e 100 da Constituição Federal, contra as Fazendas Estadual e do Município de São Paulo, bem como
suas autarquias, fundações e concessionárias de serviços públicos por ventura sujeitas ao mesmo regime de execução, com
ofício requisitório expedido e após a confirmação do número de ordem do Precatório pela Egrégia Presidência do Tribunal
de Justiça, nos termos do inciso II do artigo 267 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Nestes autos verifico que o
provimento CSM nº 2488/2018 não foi observado (OPV 33). Em razão do equívoco e da prioridade que os autos requerem,
encaminhem-se o feito ao cartório distribuidor para devolução à Vara de origem independente de publicação desta decisão na
unidade. Intime-se.
- ADV: VIVIANE CARDOSO BORGES (OAB 276632/SP), OSCAR ZIROLDO DE SOUZA (OAB 283583/SP), FOZ SOCIEDADE
DE ADVOGADOS (OAB 638/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), KATIA SEUNG HEE LEE
(OAB 214961/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), SAMANTHA RODRIGUES DIAS (OAB 201504/SP)
Processo 0012559-30.2000.8.26.0053 (053.00.012559-0) - Desapropriação - Desapropriação - Áurea de Souza Santos
- VISTOS. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito do precatório em razão do pagamento INTEGRAL em favor de Áurea de
Souza Santos e outro (depósito(s) de 30/11/21 EP(7584/2002) - fls. 292). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo
de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob
pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento
falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4 Fls. 297. O advogado apresentou o formulário
MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, e na ausência de impugnação, expeça(m) a(s)
guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer
retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s).
CREDOR(ES): Áurea de Souza Santos e outro CPF(s): 940.434.778-72 ADVOGADO(S)/OAB(s) JOSÉ GIUSTO - OAB 17.699
PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 56 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de
Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento
de impugnação, expeça(m)-se guia(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação
acerca do saldo retido. 5.3 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais
em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da
execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Intime-se.
- ADV: JOSE GIUSTO (OAB 17699/SP)
Processo 0012641-94.2019.8.26.0053/26 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Guiomar Pereira Matos
- VISTOS Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0501985-38.2019.8.26.0500, pois quitada a
integralidade do crédito requisitado em favor de Guiomar Pereira Matos, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com
relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso
decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital,
conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de
Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das
partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas
providências quanto à extinção do precatório 0501985-38.2019.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do
presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C.
- ADV: ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS (OAB 154168/SP)
Processo 0012641-94.2019.8.26.0053/31 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria Eunilda Souza de
Moura
- VISTOS Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0501992-30.2019.8.26.0500, pois quitada a
integralidade do crédito requisitado em favor de Maria Eunilda Souza de Moura, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE
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