Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3516
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declaratórios apresentados. Intimem-se.
- ADV: MAYARA TRASSI VILLA (OAB 409937/SP), JOSE BRUNO DE TOLEDO BREGA (OAB 32033/SP), GRAZIELA
SANTOS DA CUNHA (OAB 178520/SP)
Processo 1000338-57.2015.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander S/A
- Fls. 445/447: ciência à parte autora/exequente.
- ADV: LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP)
Processo 1000356-39.2019.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A
- em cumprimento à r. decisão, não possuindo o executado procurador regularmente constituído nos autos, recolha o
exequente as custas postais para intimação do executado quanto à indisponibilidade dos ativos, no prazo de 05 (cinco) dias. Se
houver mais de um executado, deverá ser recolhido o valor correspondente para cada intimação.
- ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1000393-32.2020.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Administradora e Construtora Soma Ltda.
- em cumprimento à r. decisão, não possuindo o executado procurador regularmente constituído nos autos, recolha o
exequente as custas postais para intimação do executado quanto à indisponibilidade dos ativos, no prazo de 05 (cinco) dias. Se
houver mais de um executado, deverá ser recolhido o valor correspondente para cada intimação.
- ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP)
Processo 1000616-53.2018.8.26.0704 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A
- Fls. 340/344: ciência à parte autora/exequente.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000925-40.2019.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A
- Vistos. Fls. 186/187: a citação por edital pressupõe que todos os meios para a localização do requerido foram esgotados,
o que efetivamente não ocorreu. Assim, indefiro por ora a citação por edital, manifestando-se o autor, em 15 (quinze) dias, em
termos de prosseguimento do feito. Caso opte por busca de endereços nos Sistemas Renajud e SerasaJud, deverá a parte
autora providenciar o recolhimento do valor de R$ 16,00 (dezesseis reais) para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado em cada
sistema, em guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1, nos termos do Comunicado nº 170/2011, no prazo de
15 (quinze) dias. Intime-se.
- ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1001087-64.2021.8.26.0704 - Imissão na Posse - Imissão - Moisés Elias da Silva - Jose Carlos Sobreira de
Queiroz Junior e outro
- Vistos. Fls.324/328 : o recurso não merece acolhida, porquanto não padece a sentença embargada de qualquer omissão ou
contradição, tendo sido analisada toda a matéria objeto da inicial. O recurso em questão, na verdade, objetiva nova apreciação
da lide, com argumentos inovadores, o que não é admissível. Tampouco, pode ser admitida a reapreciação da prova, sob o
argumento de que houve contradição, de forma que, querendo, deverá a embargante apresentar o recurso adequado. Além
disso, em julgado do Superior Tribunal de Justiça relativo ao Código de Processo Civil de 2015, o juiz não está obrigado
a analisar e enfrentar todos os argumentos trazidos pela parte, desde que exponha os fundamentos pelos quais embasou
sua decisão. Nesse sentido: “ PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
ORIGINÁRIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. 1.
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar
contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. 2. O julgador não está
obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a
decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior
Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão
recorrida. 3. No caso, entendeu-se pela ocorrência de litispendência entre o presente mandamus e a ação ordinária n. 002781280.2013.4.01.3400, com base em jurisprudência desta Corte Superior acerca da possibilidade de litispendência entre Mandado
de Segurança e Ação Ordinária, na ocasião em que as ações intentadas objetivam, ao final, o mesmo resultado, ainda que o
polo passivo seja constituído de pessoas distintas. 4. Percebe-se, pois, que o embargante maneja os presentes aclaratórios
em virtude, tão somente, de seu inconformismo com a decisão ora atacada, não se divisando, na hipótese, quaisquer dos
vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, a inquinar tal decisum. 5. Embargos de declaração rejeitados.” (STJ,
1ª Seção, EDcl no MS21315/ DF, rel. Min. Diva Malerbi, DJ 08/06/2016). Diante do exposto, rejeito os presentes embargos
declaratórios apresentados. Intimem-se.
- ADV: PAULO AUGUSTO BERTAZZO DE FREITAS (OAB 178401/SP), LUCAS FELIPE DA SILVA (OAB 315354/SP)
Processo 1001375-46.2020.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Bradesco Administradora
de Consórcios Ltda
- Providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a planilha atualizada do débito.
- ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1001402-58.2022.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Christiano Matheus Lisboa
Silva - Recovery do Brasil Consultoria S.A.
- Ciência à parte autora sobre a contestação. (art. 350 ou 351 do CPC).
- ADV: KAROLINE BAHIENSE AGNELLI (OAB 453253/SP), MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP)
Processo 1001517-79.2022.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luiz Alberto
Louzas - Wanessa Aquino Bueno Viegas
- Providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a planilha atualizada do débito.
- ADV: THIAGO ANTONIO VITOR VILELA (OAB 239947/SP), DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP), DANIELA
CRISTHIANE DA CRUZ (OAB 278912/SP)
Processo 1001750-81.2019.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Luis Philippe de Barros Santoro - Banco
Santander Sa
- Vistos. Para expedição do MLE, providencie o autor a juntada aos autos, em 5 dias, do respectivo formulário MLE Mandado
de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado nº 474/2017 e do Comunicado nº 2319/2017. Sem prejuízo, diga sobre
a satisfação da dívida, em cinco dias. Advirto que silêncio será interpretado como anuência tácita a extinção. Intime-se.
- ADV: FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), MAURICIO LOURENÇO CANTAGALLO (OAB 253122/SP)
Processo 1001838-22.2019.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Mozaik
Atelier - Maria Eduarda Correia da Fonseca Ribeiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º