Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3516
4690
435-9, referente a 1340 caracteres, no valor de R$ 281,40 (publicação no diário oficial), conforme determinado à fl. 62/63.
- ADV: RITA ROSEMARIE DE MORAES H S LIMA (OAB 78678/SP), LILIA MARA DA SILVA MARTINEZ (OAB 346531/SP)
Processo 0004911-53.2018.8.26.0704 (processo principal 1007806-09.2014.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Propriedade - Paola Faro de Souza Campos - Joaquim Aser de Souza Campos
- Vistos. Fls. 332: Cumpra a serventia o item 4 da decisão as fls. 329. Defiro o acompanhamento, pelo patrono do exequente,
a diligência a ser efetuada pelo Oficial de Justiça, esclarecendoque o exequente deve contatar a Central de Mandados após
distribuição do Mandado, para acompanhar a diligência. Intime-se.
- ADV: LUCIANO FANECA DA CUNHA GONÇALVES (OAB 302893/SP), JOAQUIM ASER DE SOUZA CAMPOS (OAB 36087/
SP), ANTONIO EDUARDO DIAS TEIXEIRA FILHO (OAB 254155/SP)
Processo 0005235-43.2018.8.26.0704 (processo principal 1008003-61.2014.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Tim Celular S/A
- Manifeste o requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) ofício(s).
- ADV: GUSTAVO BARBOSA VINHAS (OAB 255427/SP)
Processo 0005403-45.2018.8.26.0704 (processo principal 1000617-09.2016.8.26.0704) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Locação de Imóvel - J.C.B. - - J.B. - - A.M.B.
- Providencie o patrono do requerente, o recolhimento das custas para a publicação do edital, no formulário FEDT, código
435-9, referente a 857 caracteres, no valor de R$ 179,97 (publicação no diário oficial), conforme determinado à fl. 260.
- ADV: MARIA APARECIDA DE CARVALHO (OAB 239643/SP), VERA LUCIA BORGES BRAGA (OAB 71927/SP), VERA
LUCIA BORGES BRAGA (OAB 71927/SP)
Processo 0006004-85.2017.8.26.0704 (processo principal 1002466-50.2015.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Morumbi First Class
- Vistos. 1. Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento. 2. Nada a prover quanto ao artigo 1018, § 1º do Código de
Processo Civil. 3. No mais, informe o agravante sobre a concessão de efeito suspensivo ao recurso, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
- ADV: SILVANA ZIVIANI ANTUNES DE SOUZA (OAB 339165/SP)
Processo 0006793-16.2019.8.26.0704 (processo principal 1008965-79.2017.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Cruzeiro do Sul Educacional S/A
- Manifeste o requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) ofício(s).
- ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP)
Processo 0007340-90.2018.8.26.0704 (processo principal 0703744-67.2012.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S.A.
- Manifeste o requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) ofício(s).
- ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0007347-82.2018.8.26.0704 (processo principal 0703828-68.2012.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S.A. - Wanderley Ribeiro da Silva
- Manifeste o requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) ofício(s).
- ADV: RAFAEL CONDE MACEDO (OAB 249809/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0700395-90.2011.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Precise Corp - - Lilian Vanessa
Pinheiro Domingues de Carvalho e outro - FÁBIO SIMÕES DOS SANTOS
- Vistos. 1. Defiro o pedido de consulta da última declaração de I. R da executada/requerida FABIO SIMÕES DOS SANTOS,
CPF nº 142.886.098-36, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011. 2. As informações obtidas junto ao Sistema
InfoJud serão juntadas aos autos, devendo o processo tramitar sob segredo de justiça, conforme Provimentos CG nº 21/2018 e
CSM nº 2.473/2018. 3. Após, intime-se o autor/exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.
- ADV: MARCEL COLLESI SCHMIDT (OAB 180392/SP), MARIANA BATTOCHIO STUART (OAB 312069/SP)
Processo 0703935-15.2012.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.C.S.C.F.S.
- Manifeste o requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) ofício(s).
- ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 0705811-05.2012.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - A.Y.T. - I.S.A.P. - - M.M.P. e outros
- Manifeste o requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) ofício(s).
- ADV: LUIZ ROGÉRIO SAWAYA BATISTA (OAB 169288/SP), PAULO MERTZ FOCACCIA (OAB 222036/SP), MARCIO
LAMONICA BOVINO (OAB 132527/SP), BRUNO TADAYOSHI HERNANDES MATSUMOTO (OAB 258650/SP), RENATO
GUILHERME MACHADO NUNES (OAB 162694/SP)
Processo 1000303-53.2022.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Felipe de Bairros
Salazar - Banco C6 Consignado S.a. (ficsa)
- Vistos. Fls.278/294: o recurso não merece acolhida, porquanto não padece a sentença embargada de qualquer omissão ou
contradição, tendo sido analisada toda a matéria objeto da inicial. O recurso em questão, na verdade, objetiva nova apreciação
da lide, com argumentos inovadores, o que não é admissível. Tampouco, pode ser admitida a reapreciação da prova, sob o
argumento de que houve contradição, de forma que, querendo, deverá a embargante apresentar o recurso adequado. Além
disso, em julgado do Superior Tribunal de Justiça relativo ao Código de Processo Civil de 2015, o juiz não está obrigado
a analisar e enfrentar todos os argumentos trazidos pela parte, desde que exponha os fundamentos pelos quais embasou
sua decisão. Nesse sentido: “ PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
ORIGINÁRIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. 1.
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar
contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. 2. O julgador não está
obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a
decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior
Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão
recorrida. 3. No caso, entendeu-se pela ocorrência de litispendência entre o presente mandamus e a ação ordinária n. 002781280.2013.4.01.3400, com base em jurisprudência desta Corte Superior acerca da possibilidade de litispendência entre Mandado
de Segurança e Ação Ordinária, na ocasião em que as ações intentadas objetivam, ao final, o mesmo resultado, ainda que o
polo passivo seja constituído de pessoas distintas. 4. Percebe-se, pois, que o embargante maneja os presentes aclaratórios
em virtude, tão somente, de seu inconformismo com a decisão ora atacada, não se divisando, na hipótese, quaisquer dos
vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, a inquinar tal decisum. 5. Embargos de declaração rejeitados.” (STJ,
1ª Seção, EDcl no MS21315/ DF, rel. Min. Diva Malerbi, DJ 08/06/2016). Diante do exposto, rejeito os presentes embargos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º