Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3506
3204
Fernandes de Souza Ribeiro - - José Luiz Alves - - Maria Marlene de Assis - - Vanderlei de Souza Ribeiro - - Luis Carlos de
Souza Ribeiro - Patrocínia Alves Ferreira - Vistos. Tendo em vista que este feito encontra-se findo, a partilha de fls. 79/86 deverá
ser objeto de ação própria de inventário do herdeiro falecido. Nada mais sendo requerido, ao arquivo. Publique-se. - ADV:
FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), JONATHAS MONTEIRO GUIMARAES (OAB 262243/SP)
Processo 1007193-78.2016.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.E.S.J. Vistos. Remetam-se os autos ao contador para atualização do débito. Após, intime-se o devedor para pagamento pela imprensa
oficial, caso já tenha sido intimado para cumprimento pessoalmente (ou por edital) nos autos, sob pena de prisão. Do contrário,
intime-se por Carta AR. Publique-se. Dê-se ciência. - ADV: LURINEIA LOPES DE OLIVEIRA ALENCAR (OAB 271959/SP),
DINORÁ SANCHES BONILHA (OAB 205193/SP)
Processo 1007753-44.2021.8.26.0005 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sandra Regina Francisca
Cardim - Comprove o advogado o encaminhamento/protocolo dos documentos (ofícios) de fls. 50/51, no prazo de 10 (dez) dias.
Nada Mais. - ADV: ROBSON SANTOS SARMENTO (OAB 286898/SP)
Processo 1008760-76.2018.8.26.0005 - Inventário - Inventário e Partilha - Estelita Soares de Oliveira - Silvio Manoel de
Oliveira - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Publique-se. - ADV: ANTONIO MANUEL DE AMORIM (OAB 252503/SP),
FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP)
Processo 1008990-50.2020.8.26.0005 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.M.G. - C.L.R.G. - Vistos. Manifestem-se as partes
em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. - ADV: NICHOLAS CALDERARO LOPES (OAB
397194/SP), DANILO IKEMATU GUIMARAES (OAB 341002/SP), MATHEUS LOPES FERREIRA DE SOUSA (OAB 388543/SP)
Processo 1009147-52.2022.8.26.0005 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Márcia Leite Molina Carillo - Marcio Leite Molina - - Marcos Leite Molina - Vistos. 1- Defiro justiça gratuita. 2- Venha para os autos: A- certidão de existência
ou inexistência de dependentes habilitados perante o órgão previdenciário. B- cópia da CTPS, do PIS e RG da falecida. 3- O
prazo para cumprimento das determinações é de 30 dias, pena de indeferimento e extinção. 4- Realize-se pesquisa SisbaJud
em nome da requerida. Publique-se. - ADV: CRISTIANE SOUSA DE CARVALHO (OAB 189978/SP)
Processo 1009196-64.2020.8.26.0005 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Quelli dos Santos Sousa - Zelina Silva dos Santos Souza - - Núbia dos Santos Sousa - - Quercio dos Santos Sousa - Vistos. Fls. 132/135: Oficie-se ao
Banco Itaú requisitando esclarecimentos acerca da informação de fl. 129 (lançamento de débito no valor de R$ 3.260,03, na
data de 01/12/2021), sendo que o falecimento do Sr. Ademir ocorreu em 25/04/2020. Instrua-se o ofício com cópia do documento
de fls. 124/129. O extrato de fls. 37 é datado de julho/2019, assim indefiro o pedido de movimentação bancária antes da data
do falecimento do de cujus (25/04/2020). Por fim, requisite-se via Sisbajud a transferência do saldo de fl. 122 (R$ 1.000), para
conta judicial à disposição deste Juízo. Dê-se ciência. Publique-se. - ADV: CARLA VANESSA ALMEIDA DE CARVALHO (OAB
415990/SP)
Processo 1009288-71.2022.8.26.0005 - Guarda de Família - Guarda - J.F.F. - Vistos. A presente ação não guarda dependência
com relação ao processo de alimentos e deve ser livremente distribuída. Ao Distribuidor para cumprimento imediato. Publiquese. - ADV: ADALBERTO BARTOLOMEU DE CASTRO NETO (OAB 443188/SP)
Processo 1009307-77.2022.8.26.0005 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução N.J.S.S. - Vistos. Primeiramente, remetam-se os autos ao Distribuidor para correção da classe da ação a fim de constar:
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte exequente.
Tarje-se. INTIME-SE o executado acima indicado para pagar a dívida apontada no cálculo de pag. 6/7(R$67.092,07) no prazo
de 15 (quinze) dias, a contar da citação, sob pena de expropriação de tantos bens quantos bastem para satisfação do débito,
nos termos artigo 523, cumulado com o disposto no artigo 824 e seguintes, do CPC (Lei 13.105/2015). Antes de adjudicados
ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada
da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento sobre o valor do débito
(art. 826 do CPC). O executado deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do CPC, em caso de pagamento integral
do débito no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Não
efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, deverá ser expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, nos
termos do artigo 831 do CPC, seguindo-se os atos de expropriação. Transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, através de advogado, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-se, inclusive, o disposto nos artigos 252
e 253 do CPC. Publique-se. - ADV: JANAINA CORREIA MENDONÇA (OAB 437916/SP), DANIEL ONEZIO (OAB 187100/SP)
Processo 1009317-58.2021.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.Y.F.S. - A.P.S.F. - Vistos. Fls.
269/270: Manifeste-se o autor, no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. - ADV: JOÃO PAULO VIVEIROS JUNIOR (OAB 409526/
SP), JANAINA DO PRADO BARBOSA (OAB 249789/SP)
Processo 1010129-47.2014.8.26.0005 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.C.N.A.S. - Vistos etc. INTIME(M)-SE o(a)(s)
requerente(s), por AR Digital, para que, através de seu Advogado(a)/Defensor Público, dar(em) regular andamento ao feito no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação nos termo do artigo 485, inciso III, parágrafo primeiro, do Código de
Processo Civil. Consigno, por oportuno, que o(a) requerente (ou seu representante legal) será considerado(a) intimado(a) no
endereço informado nos autos, mesmo que ali não seja encontrado(a), considerando que era seu ônus atualizar seu endereço,
em caso de mudança, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, não competindo ao Juízo
procurá-lo(a) indefinidamente. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Publique-se. Dê-se ciência. - ADV: SHEILA PATRÍCIA
PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 205227/SP), SHIRLEI MARIA DA SILVA MARTINS (OAB 213582/SP)
Processo 1010748-06.2016.8.26.0005 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - V.L.P.F.S. - - L.F.S.J. - Vistos. Fl. 134: Defiro. Tente-se a citação
do requerido por edital, com prazo de 30 dias. Publique-se. - ADV: SANDRA URSO MASCARENHAS ALVES (OAB 221908/SP)
Processo 1011279-92.2016.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.A.S. C.A.S. - Vistos. Remetam-se os autos ao contador para atualização do débito. Após, intime-se o devedor para pagamento pela
imprensa oficial, caso já tenha sido intimado para cumprimento pessoalmente (ou por edital) nos autos, sob pena de prisão. Do
contrário, intime-se por Carta AR. Publique-se. Dê-se ciência. - ADV: JOSE EDUARDO DA SILVA SOUZA (OAB 362237/SP),
DINORÁ SANCHES BONILHA (OAB 205193/SP), MICHELLE MARTINS ROCHA (OAB 311657/SP)
Processo 1011314-52.2016.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.O.S. - G.P.O. Vistos. Remetam-se os autos ao contador para atualização do débito. Após, intime-se o devedor para pagamento pela imprensa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º