Disponibilização: quarta-feira, 27 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3389
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28.04.2020 a 13.10.2021). - ADV: ADRIANA FARIA DA SILVA (OAB 353909/SP)
Processo 0012609-05.2021.8.26.0996 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - THIAGO DA LUZ SANTOS Homologo o cálculo de penas de THIAGO DA LUZ SANTOS, recolhido no(a) Penitenciária “João Augustinho Panucci” de Marabá
Paulista, para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como
Atestado de Pena a cumprir. Intimem-se. - ADV: FELIPE SLOMINSKI DA SILVA (OAB 86437/PR)
Processo 0012979-07.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ROBSON PAULO DOS SANTOS
- Homologo o cálculo de penas de ROBSON PAULO DOS SANTOS, recolhido no(a) Penitenciária de Junqueirópolis, para que
surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a
cumprir. Intimem-se. - ADV: NEILSON LEITE DA CONCEIÇÃO (OAB 315395/SP)
Processo 0013319-25.2021.8.26.0996 (processo principal 0004101-93.2019.8.26.0041) - Agravo de Execução Penal - Semiaberto - Wesley Soares da Silva - Prestei informações em frente. Cumpra-se. - ADV: MESSIAS MACIEL JUNIOR (OAB 288367/
SP)
Processo 0014367-19.2021.8.26.0996 (processo principal 0009358-31.2021.8.26.0041) - Liberdade Provisória com ou sem
fiança - Regime inicial - Semi-aberto - W.S. - A matéria será analisada no principal. Arquive-se este incidente com as devidas
anotações. - ADV: IGOR FELIPE GARCIA (OAB 298221/SP), FERNANDA SALES UEDA (OAB 392523/SP)
Processo 0016594-73.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - GIOVANI CORDEIRO MANSO Assim e nos termos do artigo 126, § 1º., I, da Lei de Execução Penal, certificado o aproveitamento escolar do sentenciado
GIOVANI CORDEIRO MANSO, RG: 29758862, RJI: 170101830-27, recolhido no(a) Centro de Detenção Provisória de Vila
Independência, pela autoridade educacional competente do curso frequentado e seu bom comportamento carcerário, sem a
notícia de crime ou faltas disciplinares a ele imputáveis no período ora analisado, determino a remição de 102 (cento e dois)
dias da pena corporal, atento às 1.232 horas de frequência escolar no período de 13/03/2018 a 22/07/2020, com observância
da proporção legal de um dia de pena para cada 12 (doze) horas de frequência escolar. Ao cálculo, observando-se que o tempo
remido deve ser computado como pena cumprida, para todos os efeitos (art.128 da LEP). - ADV: PAULO SERGIO DA SILVA
(OAB 246212/SP)
Processo 0016971-78.2016.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - ISAIAS DOS SANTOS CARDOSO
- Homologo o cálculo de penas de ISAIAS DOS SANTOS CARDOSO, recolhido no(a) Penitenciária “ASP Adriano Aparecido de
Pieri” de Dracena, para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá
como Atestado de Pena a cumprir. Intimem-se. - ADV: DENIS PEREIRA LIMA (OAB 232405/SP), LEOLINO LITO PINHEIRO
FILHO (OAB 367227/SP)
Processo 0017069-63.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - DIEGO DA SILVA SOUZA - Diante do
exposto, PROMOVO o sentenciado DIEGO DA SILVA SOUZA, MTR: 972120-0, RJI: 170223922-11, recolhido no(a) Penitenciária
“João Augustinho Panucci” de Marabá Paulista, ao regime SEMIABERTO, com fundamento no art. 112 da Lei de Execução
Penal. - ADV: RAFAEL PIRES DE SOUZA (OAB 336551/SP)
Processo 0020560-10.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - HENRIQUE LOURENCO SOUZA DA SILVA Diante do exposto, indefiro o pedido de retificação do cálculo, observando-se que o marco para a progressão ao regime aberto
será a data em que efetivamente corresponda ao preenchimento do requisito objetivo para progressão ao regime semiaberto.
Estando em termos o cálculo retro, homologo-o para que surta seus efeitos legais quanto ao sentenciado HENRIQUE LOURENCO
SOUZA DA SILVA, recolhido no(a) Penitenciária “Valentim Alves da Silva” - Álvaro de Carvalho. Deverá o Diretor da unidade
prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir. - ADV: EGLE REGINA VASTA (OAB 268403/
SP)
Processo 0021728-13.2019.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - LUCAS DIAS HENRIQUE CIRIACO
CAVALCANTI - Ante o que consta dos autos, DECLARO REMIDOS 29 (vinte e nove) dias do total da pena imposta a LUCAS
DIAS HENRIQUE CIRIACO CAVALCANTI, MTR: 849692, recolhido(a) no(a) Penitenciária de Pracinha, e o faço com fundamento
no art. 126, § 1º, inc. II da Lei de Execuções Penais, alterada pela Lei n. 12.433/2011 (período trabalhado: 10.02.2021 a
08.06.2021). - ADV: BRUNO DE CARVALHO SILVA (OAB 422958/SP), GABRIEL NUNES ZANGIROLAMI (OAB 394334/SP),
GABRIEL BOCCATO DA LUZ (OAB 431492/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA UNIDADE REGIONAL DE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EXECUÇÃO CRIMINAL DEECRIM 5ª
RAJ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0451/2021
Processo 0000725-73.2021.8.26.0415 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Maikon de Lima Peitl - Homologo o
cálculo de penas de Maikon de Lima Peitl, recolhido no(a) Penitenciária Tacyan Menezes de Lucena de Martinópolis, para que
surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a
cumprir. Intimem-se. - ADV: MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO (OAB 275023/SP)
Processo 0001462-05.2019.8.26.0041 - Execução Provisória - Livramento Condicional - JHONATAN MARTY DE OLIVEIRA
SILVA - Prestei informações em frente. Cumpra-se. - ADV: KALED LAKIS (OAB 128499/SP)
Processo 0005980-55.2020.8.26.0509 - Execução da Pena - Semi-aberto - Mauro Afonso da Costa - Vistos. Tendo em vista
a juntada do mandado de prisão, elabore-se o cálculo de pena, conforme despacho de fl. 278. Após, manifestem-se as partes. ADV: BRUNO BARROS MENDES (OAB 376553/SP)
Processo 0011767-25.2021.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - Pamela da Silva Nunes Diante do exposto, PROMOVO o sentenciado Pamela da Silva Nunes, MT: 1258355, recolhido no(a) Penitenciária Feminina
de Tupi Paulista, ao REGIME ABERTO, conforme condições a serem estipuladas em audiência de advertência. A audiência de
advertência será realizada pela Direção da Unidade Prisional, que deverá imprimir cópia da decisão e do Termo de Advertência.
- ADV: ANA CLAUDIA RODRIGUES MULLER (OAB 145543/SP), RENATO SANTOS SOUZA (OAB 453634/SP)
Processo 0014747-31.2020.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - A.R.A. - Diante do exposto,
INDEFIRO o pedido de prisão domiciliar, postulado em favor de ARLINDO RODRIGUES DE ALMEIDA, MTR: 1160696, RJI:
192845805-20, recolhido no(a) Penitenciária de Lucélia. - ADV: ANDREZA TRUJILLO RODRIGUEZ (OAB 194939/SP), JOSÉ
ALBERTO ROMANO (OAB 203514/SP)
1ª Vara de Execuções Criminais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º