Disponibilização: terça-feira, 28 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3370
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Souza - Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Araraquara e outro - Acolho os embargos de declaração de fls. 286/288.
Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde e para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Vila Xavier, para indexem aos autos,
no prazo de 15 dias, cópia integral dos prontuários e relatórios médicos em nome do falecido, JOSÉ ANTÓNIO PEREIRA, CPF.
056.831.348-89, sem prejuízo de outros documentos que poderão ser requisitados pelo perito. A presente decisão, digitalmente
assinada, servirá como carta, mandado ou ofício. - ADV: THAIS DOS SANTOS CAETANO (OAB 390812/SP)
Processo 1009250-94.2021.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - Aristoteles Oliveira de Melo D.D.E.T.S.P. e outro - Vistos. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, reservada às
hipóteses em que se vislumbrem elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado
útil do processo (art. 300, caput, CPC), requisitos ausentes no presente caso. De fato, com base em uma análise superficial
típica desta fase processual, não vislumbro, no caso em tela, a configuração de todos os requisitos legais necessários para o
deferimento da antecipação da tutela pretendida, notadamente o requisito do periculum in mora, porquanto a pretensão poderá
ser concedida ao final ou após a apresentação da contestação sem causar qualquer prejuízo severo ao autor. E a simples
demora na solução da demanda não pode, de modo genérico, ser considerado como caracterização da existência de fundado
receio de dano irreparável ou de difícil reparação, salvo em situações excepcionalíssimas (STJ - 1a Turma, REsp n° 161 479PR, Rel. Min. José Delgado, j 10/03/98). Prestigia-se, portanto, neste momento processual, a presunção de legitimidade do
ato administrativo. Diante das especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Citem-se e intimem-se, com prazo de 15
(quinze) dias para contestação, ressalvado o prazo em dobro às Fazendas Públicas. Int. - ADV: JUVINO PEREIRA SANTOS DO
VALE (OAB 293102/SP)
Processo 1009278-67.2018.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Maria Lúcia de
Mendonça Lourenço - Vistos. Intime-se o Secretário Municipal de Saúde de Araraquara e o Diretor Técnico do Departamento
Regional de Saúde - DRS III - Araraquara, para que, em 10 (dez) dias, comprove o cumprimento da liminar/sentença que determinou
o fornecimento contínuo do(s) medicamento(s) ALEKTOS 20 mg, SUCCINATO DE DESVELAFAXINA MONOIFRATADO 50 MG
(DESVE) e BILASTINA, de acordo com as quantidades estabelecidas no receituário médico, ao autor, sob pena de sequestro de
verbas, ou justifiquem a não entrega. Int. - ADV: CRISTINA MARIA BACCARIN SILVA (OAB 58076/SP)
Processo 1009485-61.2021.8.26.0037 - Mandado de Segurança Cível - Concessão / Permissão / Autorização - Rodrigo
Donizeti Fratucci - Adriano Marçal da Silva - Vistos. Anote-se o Município de Gavião Peixoto como assistente. Após, vista ao
Ministério Público. Int. - ADV: ANA LIGIA DE SOUZA CARDOSO (OAB 427687/SP)
Processo 1009509-89.2021.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Custeio de Assistência Médica - Ericson Radmaker
Leite - JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código Processo Civil, em razão da perda
superveniente do objeto. Sem custas e honorários visto que a requerida não foi citada. Arquivem-se definitivamente. - ADV:
MARCELO JOSE GALHARDO (OAB 129571/SP), VICTOR AUGUSTO REBECH (OAB 390838/SP)
Processo 1009588-68.2021.8.26.0037 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Via
Paulista Sa - Jons Acessoria Empresarial Ltda - Me - Vistos. Intime-se o perito Sr. Reinaldo Rozato, por e-mail, para apresentar
o formulário MLE, no prazo de quinze dias. Fls. 235/246: Ciência ao expropriante do laudo pericial juntado. Comprove o
expropriante o recolhimento de uma guia para citação postal, no prazo de quinze dias. Com a juntada, cite-se o expropriado e
intime-se do laudo pericial juntado aos autos. Int. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 1009591-57.2020.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Hipoteca - Rl Participações Ltda - Vistos. Fl. 126:
providencie a serventia a alteração. A réplica deverá ser apresentada no prazo legal. Int. Araraquara,22/09/2021 - ADV: ELAINE
REGINA DA SILVA BOSO (OAB 384140/SP)
Processo 1009739-68.2020.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Padronizado - Andre Ricardo Mendes - Vistos.
Manifeste-se o autor quanto ao teor da certidão retro, segundo a qual o código do banco informado no formulário MLE não
condiz com o nome do banco indicado. Int. - ADV: PEDRO REINALDO CAMPANINI (OAB 152842/SP)
Processo 1009749-78.2021.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Iracema Kohatsu de
Carvalho - Vistos, Vislumbro o preenchimento dos requisitos legais para a concessão da medida pretendida. A Requerente
deixou de ser proprietária do caminhão de Carga FORD F4000 G, Cor Branca, Modelo 2005, Fabricação 2005, Diesel, categoria
particular, placa AMY-6619, Chassi 9BFLF47G05BO18876 em 30 de julho de 2018, dia em que o veículo foi adquirido em Hasta
Pública para adimplemento de débitos trabalhistas. É o que se verifica, em sede de cognição sumária, do auto de arrematação
indexado a fls. 404/405. Assim, preenchidos os requisitos legais do artigo 300 do Código de Processo Civil de 2015, DEFIRO
a TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar a suspensão da exigibilidade, em nome da autora, do crédito tributário relativo aos
exercícios fiscais de 2019 e 2020 bem como todos os demais que venham a se consolidar no curso da demanda, no que tange
aos valores de IPVA devidos pela propriedade do Caminhão de Carga FORD F4000 G, Cor Branca, Modelo 2005, Fabricação
2005, Diesel, categoria particular, placa AMY-6619, Chassi 9BFLF47G05BO18876. Não há perigo de irreversibilidade da medida.
Deixo de designar audiência de conciliação, pois as circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção de acordo,
tratando-se de ação proposta contra o Poder Público. Notifique-se da liminar concedida e cite-se, com as cautelas legais,
podendo a notificação ser realizada concomitantemente ao ato citatório. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/
ofício, que poderá ser entregue pela parte autora diretamente à requerida, dando-lhe ciência inequívoca. Int. - ADV: CAIO
VINICIUS MARTINES (OAB 421121/SP)
Processo 1009814-10.2020.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Padronizado - Loara Fernandes Dultra - Vistos. Ante
a informação de que os insumos foram recebidos, com exceção do produto CareLink Usb, defiro o levantamento do valor de R$
400,00 à autora para a realização de sua compra, conforme valores apresentados às fls. 162. Desta forma, concedo à mesma
o prazo de dez dias para apresentação do formulário MLE. O valor remanescente depositado às fls. 179 (R$ 32.943,70) será
levantado em favor da requerida, a qual deve, no mesmo prazo, apresentar o respectivo formulário MLE. Pontuo que conforme
o disposto no Comunicado Conjunto nº 1514/2019, de 10/09/2019 para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico
(MLE), referente a depósitos efetuados a partir de 01/03/2017, deverá a parte interessada providenciar a juntada aos autos do
Formulário MLE, devidamente preenchido, o qual encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico). Saliento que quando do levantamento dos valores pela autora, a mesma fica intimada, na pessoa de seu procurador,
para que no prazo de vinte dias comprove a compra do produto, providenciando o depósito dos valores remanescentes, se
houverem, sob pena de extração de peças e remessa ao Ministério Público para as providências cabíveis, bem como de que
o levantamento do valor dará quitação do fornecimento do produto pelo prazo de três meses, nada podendo requerer nesse
período. Int. - ADV: PEDRO REINALDO CAMPANINI (OAB 152842/SP)
Processo 1010062-39.2021.8.26.0037 - Mandado de Segurança Cível - Edital - Verge Studio Comunicacao Ltda - Vistos.
VERGE STUDIO COMUNICAÇÃO EIRELI, qualificada nos autos, pleiteia liminar no presente mandado de segurança em face
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º