Disponibilização: sexta-feira, 13 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3340
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da Recuperação Judicial, para que proceda ao acompanhamento do trâmite daquele feito; notadamente porque o pagamento
não é feito nos autos do processo, mas pela própria empresa recuperanda. Manifeste-se a exequente em prosseguimento.
Prazo: trinta dias. Int. - ADV: DANIELA NICOLETO E MELO (OAB 145879/SP), ANA CAROLINA ROLIM BERTOCCO (OAB
328087/SP), LUIZ FERNANDO DE FELICIO (OAB 122421/SP), FÁBIO CASARES DE AZEVEDO (OAB 342183/SP)
Processo 1000062-69.2016.8.26.0549 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - DARP JIVE Fundo
de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Waldecir da Costa - - Waldecir da Costa Junior - Fls. 214: para
apreciação do requerimento de indisponibilidade de bens, apresente a parte exequente cálculo discriminado e atualizado do
credito. Int. - ADV: RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), CLAUBER BAFINI (OAB 310131/SP), MATHEUS DE OLIVEIRA
LOPES (OAB 306317/SP)
Processo 1000063-54.2016.8.26.0549 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - DARP JIVE Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Waldecir da Costa Junior - Fls. 214: para apreciação do requerimento
de indisponibilidade de bens, apresente a parte exequente cálculo discriminado e atualizado do credito. Int. - ADV: MATHEUS
DE OLIVEIRA LOPES (OAB 306317/SP), CLAUBER BAFINI (OAB 310131/SP)
Processo 1000085-15.2016.8.26.0549 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - D.J.F.I.E.D.C.N.P.
- W.C. - - W.C. - Fls. 214: para apreciação do requerimento de indisponibilidade de bens, apresente a parte exequente cálculo
discriminado e atualizado do credito. Int. - ADV: RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), MATHEUS DE OLIVEIRA LOPES
(OAB 306317/SP), CLAUBER BAFINI (OAB 310131/SP)
Processo 1000178-02.2021.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Mariana Adelia Rodrigues Osorio Arantes - Movida Locação de Veículos S.a. - Ciente das contrarrazões de fls. 125/135.
Certifiquem a não interposição de recurso pela parte requerida. Encaminhem estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo Seção de Direito Privado, com as homenagens deste Juízo e cautelas de praxe. Deverá a serventia
certificar sobre a existência e juntada dos arquivos audiovisuais aos autos digitais, ou, tratando-se de autos físicos, a existência
de mídias eletrônicas (CD ou DVD) para remessa delas ao Tribunal juntamente com os autos. Intimem. - ADV: DIEGO HENRIQUE
DA SILVA (OAB 312611/SP), ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 1000237-87.2021.8.26.0549 - Carta Precatória Cível - Intimação - SPANÓ, registrado civilmente como Francisco
José Spanó - APARECIDA, registrado civilmente como Aparecida Costa Moreira - NOTA DO CARTÓRIO: Decorrido o prazo de
30 dias para cumprimento do Alvará, manifeste-se a parte autora em prosseguimento. - ADV: JOAO LOURENCO BARBOSA
TERRA (OAB 72260/SP)
Processo 1000335-48.2016.8.26.0549 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vera Lucia Zilio de
Souza - - Vilma Aparecida Zilio - Banco do Brasil S/A - Fls. 383: Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias. - ADV: FELIPE
GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), SILVANA JESUS DA SILVA (OAB 295968/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB
295139/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/
SP)
Processo 1000396-64.2020.8.26.0549 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - COOPERATIVA DE
CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Oliveira & Ferreira
Indústria e Comércio Ltda. - Fls. 182: manifeste-se o exequente, em prosseguimento, observando os ARs negativos de fls. 154,
156 e 181, e que, o AR de fls. 180 não foi recebido pessoalmente pelo executado Sandro Elias Francisco Ferreira. Int. - ADV:
OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 1000440-49.2021.8.26.0549 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 1030364-74.2020.8.26.0506 - 5ª
Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto) - Banco Volkswagen S/A - Felipe Brandão Santos - Nota do Cartório: Manifeste-se a parte
autora sobre a certidão da Oficiala de Justiça, com cumprimento negativo, no prazo de cinco dias. - ADV: BRUNO HENRIQUE
DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
Processo 1000570-73.2020.8.26.0549 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.F. - I.L.S. - Fls. 110:
defiro. Nos termos que requerido, expeça-se mandado, para a tentativa de cumprimento no endereço informado. Int. - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000711-63.2018.8.26.0549 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Bitgl - Indústria e Comércio de
Embalagens Ltda - Sebastião Moraes Felicio - Fls. 172: diante do decurso do prazo de pagamento e de embargos, manifeste-se
a parte exequente, requerendo o que de direito. Int. - ADV: WLADMIR DE OLIVEIRA BRITO (OAB 133674/SP)
Processo 1000790-37.2021.8.26.0549 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Diego Henrique Gomes Barbosa - Diante da prova da garantia fiduciária (fls. 36/37) e
do protesto extrajudicial do título do devedor em relação às prestações não honradas do contrato de crédito celebrado (fls. 04),
DEFIRO a medida liminar e determino a expedição de mandado de busca e apreensão do bem móvel descrito na petição inicial
(veículo Volkswagen Gol 1000 MI 2p, ano e modelo 2003, cor cinza, placas DKB-3318); entregando-se o bem ao autor da ação, a
quem incumbirá a indicação de representante capaz de assumir a posse do bem e se responsabilizar pelo transporte do veículo
automotor, de forma gratuita. Deverá o oficial de justiça agendar o cumprimento do mandado com o advogado ou representante
da parte autora. Observem as prerrogativas do artigo 212 e §§ do novo CPC. Autorizo a requisição de auxílio policial e de ordem
de arrombamento (se necessários), a critério do oficial de justiça, para cumprimento da medida liminar. Com o cumprimento
da liminar, cite-se a parte ré para, no prazo de cinco dias do cumprimento da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente
segundo os valores apurados pelo autor da ação (fls. 11/12 - no valor de R$ 8.285,99); sob pena de consolidação imediata e
automática da posse plena e da propriedade do bem móvel no patrimônio do autor; advertindo-se, ainda, a parte ré de que o
prazo de contestação é de quinze dias contados da data da execução da medida liminar ora deferida. Quanto ao requerimento
para a restrição do veículo através do sistema Renajud, nos termos dos Provimentos 1826/2010 e 1864/2011, bem como ao
Comunicado n. 170/11, do CSM, intimem a parte autora para comprovar o recolhimento da taxa devida (R$ 16,00 cód. 434-1, em
formulário próprio guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça), para impressão de documentos que envolvam
as declarações de imposto de renda, informações fornecidas pelas instituições bancárias e constantes do cadastro de registro
de veículos, observando-se ser necessário um recolhimento para cada documento e/ou órgão consultado. Int. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000808-58.2021.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Oziel Mauro dos
Santos - Banco do Brasil S/A - 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. 2. Providencie a parte
autora, no prazo de 15 dias, nova digitalização do documento de identificação de fls. 07, juntando aos autos frente e verso do
documento (RG), bem como junte aos autos comprovante de residência, cópia completa de sua CNH, além de cópias da foto e
da assinatura do autor em sua carteira de trabalho. 3. Indefiro a antecipação da tutela, pois não há indícios da fraude contratual
alegada, não é de se presumir que o Banco do Brasil tenha inserido consignação de forma indevida, a consignação existe há
mais de dois anos e meio, e o autor ostenta outros empréstimos consignados em seu benefício previdenciário. 4. Cite-se o réu,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º