Disponibilização: sexta-feira, 13 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3340
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informatizado, para intimação nestes autos. Por este ato, fica intimada a parte executada (Loteamento Santa Rosa de Viterbo
Jardim Bela Vista Spe Ltda), na pessoa de seu advogado constituído, para, no prazo de quinze dias, efetuar e comprovar nestes
autos o pagamento do valor exequendo (R$ 1.086,23), e/ou oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de
aplicação da multa processual do artigo 523, § 1º, do CPC (de 10% do valor devido), sob pena de incidência de honorários
advocatícios específicos para a fase de cumprimento de sentença (de outros 10% sobre o valor devido, calculados inclusive
cumulativamente sobre a multa pelo inadimplemento), e sob pena de penhora (inclusive “on line”) de bens para satisfação do
crédito exequendo. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DIAS DA CRUZ (OAB 394253/SP), RODRIGO DA COSTA GERALDO (OAB
152571/SP), FRANSÉRGIO LEONCIO ROSSETTI (OAB 421694/SP)
Processo 0000459-72.2021.8.26.0549 (processo principal 1000451-78.2021.8.26.0549) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Liminar - Eunice Pela Gomes - São Francisco Sistema de Saúde Sociedade Empresarial Ltda. - 1. Corrija a serventia
o polo passivo deste cumprimento de sentença, incluindo-se os dados da ré (executada) e de seus advogados (extraídos
dos autos principais) para intimações pelo processo. Anote-se. 2. Trata-se de cumprimento provisório referente a multa diária,
decorrente do descumprimento de tutela de urgência; o que é cabível na forma do art. 537, § 3º, do novo CPC. 3. Fica intimada
a executada (São Francisco Sistemas de Saúde S/E Ltda.), na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), para, no prazo de quinze
dias contados da publicação desta decisão; depositar, em dinheiro, nestes autos de cumprimento de sentença, o valor de R$
25.000,00, decorrente da multa diária pelo descumprimento da antecipação da tutela; sob pena de multa processual de 10%
e de incidência de honorários advocatícios de 10% para a fase de cumprimento de sentença; e sob pena de penhora de bens
(inclusive “on line”). 4. Decorrido o prazo de depósito judicial da verba, manifeste-se a parte credora em termos de cálculos
e requerimento de eventual penhora (observado que o levantamento do valor ficará condicionado ao trânsito em julgado da
sentença, na forma da lei). 5. Intimem. - ADV: ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), FERNANDO HENRIQUE VIEIRA GARCIA
(OAB 257641/SP), MARCELA RUIZ DE NEGREIROS GUIMARÃES LANDELL (OAB 450789/SP)
Processo 0000504-76.2021.8.26.0549 (processo principal 1000451-78.2021.8.26.0549) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Liminar - Eunice Pela Gomes - São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda. - 1. Certifique a
serventia sobre a correção do cadastro de partes e advogados nestes autos; corrigindo-se se necessário. 2. Considerando
que a parte ré descumpriu a antecipação da tutela (decisão essa que foi confirmada por sentença e em relação à qual não
houve qualquer decisão suspensiva concedida por tribunal), e como se trata de procedimento médico e cirúrgico de urgência;
consoante advertência feita por este Juízo na sentença do processo (também descumprida pela parte ré); autorizo que a autora
da ação se submeta ao procedimento médico determinado na sentença junto à instituição particular de sua preferência, com
pagamento a cargo da ré-executada. 3. Neste ato, requisitei ordem de penhora “on line” contra a parte ré, pelo valor de R$ 12
mil (protocolo Sisbajud nº 20210003944484), para garantia do pagamento dos procedimentos orçados a fls. 03. Certifiquem em
três dias úteis. 3.1. Com a realização do depósito do valor; fica, desde já, deferido o levantamento, em favor da parte exequente
(autora), do valor de R$ 10.200,00 (fls. 03), para realização do procedimento (devendo, em até trinta dias, prestar contas dos
valores pagos, com documentos fiscais válidos). 4. Fica a parte ré devidamente intimada desta decisão, nas pessoas de seus
advogados. 5. Certifiquem nos autos principais, com cópia desta decisão. 6. Intimem. - ADV: FERNANDO HENRIQUE VIEIRA
GARCIA (OAB 257641/SP), MARCELA RUIZ DE NEGREIROS GUIMARÃES LANDELL (OAB 450789/SP), ABRAHAO ISSA
NETO (OAB 83286/SP)
Processo 0000535-33.2020.8.26.0549 (processo principal 1000153-96.2015.8.26.0549) - Habilitação de Crédito Administração judicial - Banco Volvo (Brasil) Sa - Massa Falida de Waldecir da Costa Transportes Ltda. - Solve Securitizadora
de Créditos Financeiros S/A - Fls. 233: na forma postulada pela Administradora Judicial (fls. 228/229) e determinada na decisão
de fls. 230, junte a cessionária a cópia do termo de cessão regularmente assinado por ambas as partes, bem como cópia
dos instrumentos de representação das empresas envolvidas na cessão. No mais, aguarde-se, por três meses, informação
de julgamento do agravo de instrumento. Int. - ADV: FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB
382471/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP),
FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP)
Processo 0001031-04.2016.8.26.0549/03 - Precatório - Defeito, nulidade ou anulação - Grout Engenharia & Construção Ltda
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE VITERBO - Manifeste-se a parte exequente. - ADV: FERNANDA LISI JORGE
(OAB 352582/SP), RODRIGO TREVIZAN FESTA (OAB 216317/SP), DOUGLAS NOGUCHI DO VALE (OAB 418438/SP)
Processo 0001184-37.2016.8.26.0549 (processo principal 0001468-21.2011.8.26.0549) - Cumprimento de sentença - Rural Agrícola/Pecuário - P.L.T. - J.L.D. - Fls. 574: considerando que houve o levantamento integral do crédito objeto destes autos, por
força da penhora nos autos do processo n. 0000298-62.2021.8.26.0549; manifeste-se o exequente em termos de extinção deste
cumprimento de sentença (art. 924, II, CPC). Prazo: cinco dias. Int. - ADV: MARCO AURÉLIO PEREIRA DA SILVA (OAB 182938/
SP), VITOR HUGO ZAIDEM MALUF (OAB 217811/SP), FRANCISCO ANTONIO DA SILVA (OAB 80978/SP)
Processo 1000026-27.2016.8.26.0549 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Palmira Merlo Pimenta
- Banco do Brasil S/A - Fls. 345/346: diante da informação da parte exequente, aguarde-se a comunicação do julgamento
do agravo de instrumento interposto pelo executado (2062759-10.2016.8.26.0000); observado que não foi comunicada nestes
autos sua interposição. Ficam as partes intimadas a informar nestes autos tão logo ocorra o julgamento do agravo interposto
pelo executado. Int. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), MARCOS EDILSON VIEIRA (OAB 126901/SP)
Processo 1000032-97.2017.8.26.0549 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO
DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Mario de Paula Ribeiro Neto
- Me - 1. Fls. 476/477: indefiro. Considerando que já foi emitido, por este juízo, oficio às empresas mencionadas (cf. fls. 441),
compete à parte diligenciar suas respostas, ou, requerer o que de direito para prosseguimento do feito. 2. Fls. 486/487: ciência
à exequente. Int/Dil. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), CLOVIS
APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP)
Processo 1000045-91.2020.8.26.0549 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - J.M.P. Fls. 178/179: após a comprovação do devido recolhimento da diligencia do oficial de justiça, nos termos que requerido, expeçase novo mandado, para a tentativa de cumprimento no endereço informado. Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO
(OAB 269755/SP)
Processo 1000055-04.2021.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Márcio José da Silva - Becrux Processe-se a apelação de fls. 111/115, interposta pela parte autora, nos efeitos suspensivo e devolutivo. Fica a parte apelada
intimada para apresentação das contrarrazões de apelação, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DIAS DA
CRUZ (OAB 394253/SP), ANTONIO ROBERTO MARCHIORI (OAB 185120/SP)
Processo 1000058-95.2017.8.26.0549 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Conceição Aparecida Massaro Vilas
Boas - - Edson Massaro Vilas Boas - Agrosucre do Brasil Exportação Eireli - - Edson de Mello Wiezel - Fls. 321: indefiro. Cabe
diretamente à parte interessada (credora da credora habilitada) providenciar sua habilitação (cadastro processual), junto aos autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º