Disponibilização: terça-feira, 27 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3327
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Processo 1010694-69.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Nathane dos Santos Silva Raposo
- Providencie a autora o recolhimento da taxa de distribuição e das CUSTAS POSTAIS (R$26,00 código 120-1), para expedição
da carta de citação, no prazo legal. - ADV: NATHANE DOS SANTOS SILVA RAPOSO (OAB 122938/MG)
Processo 1010697-24.2021.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - R.B.S. Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar ordenando a busca e apreensão do veículo abaixo, com fundamento no artigo
3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. MARCAMODELOMOVIDO AANO/FABRICAÇÃO RENAULTSANDERO SPORT RS
2.0GASOLINA2020/2020 CORPLACACHASSIRENAVAM VERMELHAGGB8H1193Y5SRT47MJ753481 N/C Cite-se para pagar
a integralidade da dívida no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a
redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de
presunção de verdade dos fatos alegados na petição inicial, tudo conforme cópia que segue em anexo. Defiro o arrombamento
e o reforço policial, se necessários, bem como o bloqueio do veículo através do sistema RENAJUD, desde que recolhida a taxa.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO e como OFÍCIO ao Batalhão da Polícia Militar. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1010697-24.2021.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - R.B.S. Cientifico o AUTOR que foi expedido mandado sob nº 068.2021/014470-8, devendo contatar o Oficial de Justiça na Central de
mandados, para acompanhá-lo na diligência. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1010724-07.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Verônica de Oliveira
Caldas - Vistos. 1- Cite-se POR CORREIO para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de defesa
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial. 2- Lembro que nos termos do artigo
434 do Código de Processo Civil, “Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados
a provar suas alegações”. 3- Pretendendo audiência VIRTUAL para tentativa de conciliação, obedecendo a recomendação
de distanciamento social, deverão as partes indicar e.mails para recebimento do convite de ingresso, devendo a serventia
providenciar o agendamento e intimação. 4- Após a réplica, não havendo composição amigável, aloque-se para a fila de
sentenças, pois não há necessidade de prova técnica, nem oral. Intimem-se. - ADV: HÉLIO JOÃO PEPE DE MORAES (OAB
13619/ES)
Processo 1010807-23.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Alciléia Félix da Silva Vistos. 1- Defiro gratuidade da justiça à autora. Anote-se. 2- Indefiro antecipação da tutela porque não vislumbro os requisitos
do artigo 300 do Código de Processo Civil, tanto que a procuração foi outorgada em 09/04/2021 (fl. 22), mas a presente ação foi
ajuizada somente em 23/07/2021, o que afasta, por si só, o periculum in mora. 3- Cite-se POR CORREIO para contestar o feito no
prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na inicial. 4- Lembro que nos termos do artigo 434 do Código de Processo Civil, “Incumbe à parte instruir a petição inicial ou
a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações”. 5- Pretendendo audiência VIRTUAL para tentativa
de conciliação, obedecendo a recomendação de distanciamento social, deverão as partes indicar e.mails para recebimento do
convite de ingresso, devendo a serventia providenciar o agendamento e intimação. 6- Após a réplica, não havendo composição
amigável, aloque-se para a fila de sentenças, pois não há necessidade de prova técnica, nem oral. Intimem-se. - ADV: ANTONIO
SANTOS DA SILVA (OAB 386206/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA ELIZABETH DE OLIVEIRA BORTOLOTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA DUTTAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0843/2021
Processo 0000690-87.2021.8.26.0068 (processo principal 1004494-80.2020.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - Ante ao exposto, julgo extinta a execução, com
fundamento no inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil, diante do pagamento da obrigação. Transfira-se o montante
para conta judicial vinculada ao processo e, oportunamente, expeça-se o mandado de levantamento, cabendo ao credor
apresentar o formulário para expedição do MLE (mandado de levantamento eletrônico), devidamente preenchido. - ADV: CINTIA
MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 0001040-75.2021.8.26.0068 (processo principal 1008196-05.2018.8.26.0068) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Union Six Informática Ltda - Manifeste-se a requerente sobre os retornos
negativos das cartas de citação do sócio FABIO ANDRÉ ALVES DA SILVA, indicando novo endereço dele ou recolhendo as
taxas necessárias para buscas pelo juízo. Junte a serventia certidão atual da JUCESP referente à empresa executada, para
confirmar quem são seus atuais sócios. - ADV: ANDERSON MARTINS ALENCAR (OAB 400854/SP), AMANDA GOMES E SILVA
(OAB 392212/SP)
Processo 0002767-69.2021.8.26.0068 (processo principal 1015650-36.2018.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Tiago Henrique de Jesus Farias - Cientifico o(a) patrono(a) do(a) autor(a) de que a CARTA
PRECATÓRIA para penhora de bens no estabelecimento da empresa foi expedida, devendo ser distribuída DIGITALMENTE
(PETICIONAMENTO ELETRÔNICO NO JUÍZO DEPRECADO), instruindo-a com as peças necessárias e comprovando-se nestes
autos a distribuição; nos termos do Comunicado CG.2290/2016 de 05/12/2016. - ADV: DELI JESUS DOS SANTOS JUNIOR
(OAB 253242/SP)
Processo 0003399-95.2021.8.26.0068 (processo principal 1003418-21.2020.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Sul América Companhia Nacional de Seguros - Ante ao exposto, julgo extinta a execução, com
fundamento no inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil, diante do pagamento da obrigação. Transfira-se o montante
para conta judicial vinculada ao processo e, oportunamente, expeça-se o mandado de levantamento, cabendo ao credor
apresentar o formulário para expedição do MLE (mandado de levantamento eletrônico), devidamente preenchido. Publique-se.
Intimem-se. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 0004658-28.2021.8.26.0068 (processo principal 1010983-46.2014.8.26.0068) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - CELSO PASCOAL - Ricardo Augusto Scalão e outros - A ação principal foi movida contra a
empresa KAV Blindagens. No incidente de desconsideração da personalidade jurídica cadastrado sob nº 0012216-22.2019
foi determinada a inclusão dos sócios Ricardo Augusto Scalão e Juliana Augusto Teixeira Scalão no polo passivo, tendo sido
deferido o arresto de valores (fls. 442/444 daqueles autos).Como foi interposto recurso de apelação, defiro o cumprimento
provisório da sentença com relação a eles. No entanto, com relação à empresa o cumprimento é definitivo, pois a sentença
exequenda transitou em julgado.Assim, na forma do artigo 513 §2º, do CPC, intime-se a executada KAV BLINDAGENS, na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º