Disponibilização: terça-feira, 27 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3327
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no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao valor atualizado da causa. Citem-se POR CORREIO para contestar o
feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na inicial. Lembro que nos termos do artigo 434 do Código de Processo Civil, “Incumbe à parte instruir a petição
inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações”. Pretendendo audiência VIRTUAL para tentativa
de conciliação, obedecendo a recomendação de distanciamento social, deverão as partes indicar e.mails para recebimento do
convite de ingresso, devendo a serventia providenciar o agendamento e intimação. Após a réplica, não havendo composição
amigável, aloque-se para a fila de sentenças, pois não há necessidade de prova técnica, nem oral. Intimem-se. - ADV: PRISCILA
DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 353730/SP)
Processo 1010590-77.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Inform Imoveis Ltda
- Providencie o autor o recolhimento da taxa de distribuição e das CUSTAS POSTAIS (R$78,00 código 120-1), para expedição
das cartas de citação, no prazo legal. - ADV: PRISCILA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 353730/SP)
Processo 1010596-84.2021.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.S. - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar ordenando a busca e apreensão do veículo abaixo, com fundamento no artigo 3º, caput,
do Decreto-lei nº 911/69. MARCAMODELOMOVIDO AANO/FABRICAÇÃO KIAK 2500N/C2011 CORPLACACHASSIRENAVAM
BRANCAEMU24929UWSHX73ABN00246800336907168 Cite-se para pagar a integralidade da dívida no prazo de 5 (cinco) dias
contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa,
no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade dos fatos alegados na petição
inicial, tudo conforme cópia que segue em anexo. Defiro o arrombamento e o reforço policial, se necessários, bem como o
bloqueio do veículo através do sistema RENAJUD, desde que recolhida a taxa. Servirá o presente, por cópia digitada, como
MANDADO e como OFÍCIO ao Batalhão da Polícia Militar. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CARLA
CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1010596-84.2021.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.S. - Cientifico
o AUTOR que foi expedido mandado sob nº 068.2021/014472-4, devendo contatar o Oficial de Justiça na Central de mandados,
para acompanhá-lo na diligência. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1010602-91.2021.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar ordenando a busca e apreensão do veículo abaixo, com fundamento no artigo
3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. MARCAMODELOMOVIDO AANO/FABRICAÇÃO VWAMAROK CD 4X4 HIGH CN/C2015
CORPLACACHASSIRENAVAM BRANCAFJI0506WV1DB42H2FA04086801056128256 Cite-se para pagar a integralidade da
dívida no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei
nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade dos fatos alegados na petição inicial, tudo conforme cópia que segue em anexo. Defiro o arrombamento e o reforço
policial, se necessários, bem como o bloqueio do veículo através do sistema RENAJUD, desde que recolhida a taxa. Servirá
o presente, por cópia digitada, como MANDADO e como OFÍCIO ao Batalhão da Polícia Militar. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1010602-91.2021.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. Cientifico o AUTOR que foi expedido mandado sob nº 068.2021/014471-6, devendo contatar o Oficial de Justiça na Central de
mandados, para acompanhá-lo na diligência. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1010604-61.2021.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - M.B.B.
- Comprovada a mora, defiro a liminar ordenando a busca e apreensão do veículo abaixo, com fundamento no artigo 3º,
caput, do Decreto-lei nº 911/69. MARCAMODELOMOVIDO AANO/FABRICAÇÃO M.BENZFurgão 415-CDI N/C2018/2019
CORPLACACHASSIRENAVAM N/CFMY2577 8AC906633KE154770 01161807702 Cite-se para pagar a integralidade da dívida
no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade dos
fatos alegados na petição inicial, tudo conforme cópia que segue em anexo. Defiro o arrombamento e o reforço policial, se
necessários, bem como o bloqueio do veículo através do sistema RENAJUD, desde que recolhida a taxa. Servirá o presente,
por cópia digitada, como MANDADO e como OFÍCIO ao Batalhão da Polícia Militar. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
- ADV: PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP)
Processo 1010604-61.2021.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - M.B.B. Providencie o autor o valor da diligência do Oficial de Justiça em R$ 87,27, no prazo legal. - ADV: PRISCILA KEI SATO (OAB
159830/SP)
Processo 1010641-88.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Economia
e Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Prof. de Nível Superior da Saúde do Litoral Paulista - Vistos. 1- Cite-se POR CORREIO
para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na inicial. 2- Lembro que nos termos do artigo 434 do Código de Processo Civil, “Incumbe à
parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações”. 3- Pretendendo
audiência VIRTUAL para tentativa de conciliação, obedecendo a recomendação de distanciamento social, deverão as partes
indicar e.mails para recebimento do convite de ingresso, devendo a serventia providenciar o agendamento e intimação. Intimemse. - ADV: GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP)
Processo 1010678-18.2021.8.26.0068 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Sices Brasil Ltda. - Vistos. As
razões mencionadas na petição inicial justificam a necessidade de antecipação da prova técnica e oral. Assim, considero presentes
os requisitos do artigo 381 do Código de Processo Civil. Antes, porém, ordeno a citação do réu, por correio, para, querendo,
acompanhar as provas que serão produzidas. Pretendendo audiência VIRTUAL para tentativa de conciliação, obedecendo a
recomendação de distanciamento social, deverão as partes indicar e.mails para recebimento do convite de ingresso, devendo
a serventia providenciar o agendamento e intimação. Para a perícia contábil nomeio o Dr. ALCIDES SILVA DE CAMPOS NETO,
devidamente habilitado no Portal dos Auxiliares da Justiça. Arbitro os honorários provisórios do perito em R$ 3.000,00, a serem
recolhidos pela autora, no prazo de 10 dias. Nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil, incumbe às partes,
dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição
do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. Com o recolhimentos dos honorários, intime-se
o perito para iniciar os trabalhos e entregar o laudo, em 60 dias, devendo solicitar a entrega das documentações necessárias
diretamente das partes. Com a entrega do laudo deverá informar o valor de seus honorários definitivos, indicando as horas
efetivamente trabalhadas e os gastos. Indique a autora os endereços eletrônicos de todas as testemunhas arroladas, pois serão
inquiridas por meio VIRTUAL, devendo a serventia agendar oportunamente o ato (após o decurso do prazo mencionado no item
7) e enviar link para acesso remoto a todos que participarão do ato. Intimem-se. - ADV: MARCEL BORTOLUZZO PAZZOTO
(OAB 307336/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º