Disponibilização: sexta-feira, 18 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3301
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RODRIGUES SOLANO (OAB 154420/SP), SILVIA CRISTINA FERNANDES CINTRA DO AMARAL (OAB 107054/SP), CARLA
VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO (OAB 238958/SP), THIAGO CHAVIER TEIXEIRA (OAB 352323/SP), ERIC
AUGUSTO BALTHAZAR BAMBINO (OAB 172420/SP)
Processo 0002881-81.2009.8.26.0309 (309.01.2009.002881) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cima W Factoring
Fomento Comercial Ltda - Maison Vitoria Comercial Ltda - - Porto Nacional Presentes Ltda Epp - Mariana Anghinoni - - Elaine
Maria de Camargo Santi - - Mario Luiz de Santi - - Roberto Aparecido Marinelli - - Ignes Maria C. Marinelli - Juiz(a) de Direito:
Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Trata-se de penhora de valores inferiores a 40 salários mínimos em PGBL. No âmbito
de nosso o E. Tribunal de Justiça, verifica-se a existência de suas correntes a respeito: uma no sentido da impenhorabilidade
com fundamento no art. 833 do Código de Processo Civil (vg: Agravo de Instrumento 2070015-28.2021.8.26.0000), outra
no da penhorabilidade, por se cuidar de aplicação financeira voltada ao futuro e não à subsistência atual do devedor (vg:
Agravo de Instrumento nº 2057458-09.2021.8.26.0000). Contudo, a 1ª Seção do STF pacificou o tema recentemente,
definindo a impenhorabilidade inclusive para aplicações financeiras e contas-correntes desde que inferiores a 40 saláriosmínimos. A propósito: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REGRA DE
IMPENHORABILIDADE. VALORES ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS DEPOSITADOS EM CONTAS BANCÁRIAS. INCIDÊNCIA.
PRECEDENTES. 1. São impenhoráveis os saldos inferiores a 40 salários-mínimos depositados em caderneta de poupança
e, conforme entendimento do STJ, em outras aplicações financeiras e em conta-corrente. Precedentes. 2. Agravo interno não
provido. (REsp nº 1.812.780) Posto isso, acolho a impugnação e determino o desbloqueio de todos os valores bloqueados
nos autos, expedindo-se o necessário. Intime-se. - ADV: MARCELO LOTZE (OAB 192146/SP), SILVIO JOSE BROGLIO (OAB
114368/SP)
Processo 0003494-53.1999.8.26.0309 (309.01.1999.003494) - Procedimento Comum Cível - Arrendamento Mercantil - Nanci
Brescancini - Rev.contr. - Abn Amro Arrendamento Mercantil S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos.
Acerca da petição de fls. 509 e sequenciais, manifeste-se a parte autora, em 10 dias. No silêncio, arquivem-se com as cautelas
de estilo. Intime-se. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), JOÃO ANTONIO
PIZZO (OAB 249728/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0016259-90.1998.8.26.0309 (309.01.1998.016259) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Estoril Sol Empreendimentos e Participacoes Ltda - Eduardo Meira Leite - - Lourdes Meira Leite Magalhaes
- - Alexander Meira Leite - Helio Aparecido Braz de Souza - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Pede a
parte executada a substituição do imóvel penhorado nestes autos em razão de ter sido oferecido à penhora em outro processo,
em trâmite na Justiça do Trabalho; na oportunidade, indica outras matrículas sobre cujos imóveis deve a penhora recair. (fls.
543/544) Ouvido a respeito, Banco do Brasil SA opôs-se à substituição, requerendo, em razão do valor da execução (superior
a R$ 30 milhões), não só a mantença da penhora original, mas também a penhora dos bens indicados a fls. 544 como reforço.
É o relatório. Decido: Considerando que o exequente discorda do levantamento da penhora do imóvel originalmente penhorado
e tendo em tendo em vista que, de fato, nada impede a multiciplicidade de penhoras sobre o mesmo bem (CPC, art. 797),
mantenho a penhora realizada nos autos. Sem prejuízo, considerando que o juízo não está ainda garantido, acolho a pretensão
do exequente no sentido de que sejam penhorados todos imóveis cujas matrículas foram arroladas a fls. 544, expedindo-se
o necessário, podendo haver, oportunamente, redução em caso de caracterização de excesso. Intime-se. - ADV: VALTENCIR
PICCOLO SOMBINI (OAB 123416/SP), MARIVALDO ANTONIO CAZUMBA (OAB 126193/SP), ADILSON NASCIMENTO DA
SILVA (OAB 227424/SP), HERNANI KRONGOLD (OAB 94187/SP), ANDRÉ RICARDO CARVALHO (OAB 236294/SP), GUSTAVO
CASTIGLIONI TOLDO (OAB 398781/SP)
Processo 0017213-82.2011.8.26.0309 (309.01.2011.017213) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Joel Crais de Santanna - - Ariovaldo Tomazetto - - Verginia Caum Geraldo - - Armando Martins - - Paulo Sergio
Buzeto - - João Carlos Marino - - Erica Cristina Sibinelli - - Nivalda Orsatti Spatela - - Mercedes Zacarias de Alcino Saltori - Demetrio Russo Sobrinho - - Nestor Nardini - Banco do Brasil S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos.
Ante a concordância das partes para com os cálculos de fls. 1;161/1.162, homologo-os, expedindo-se, em favor do executado
(BANCO DO BRASIL S/A), o valor de R$ 217.546,76, e do restante à parte exequente, encerrando-se a conta. Intime-se. - ADV:
CLÁUDIA HELENA FUSO CAMARGO (OAB 186727/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), TIBERIO
AMARAL CUNHA (OAB 213485/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0017276-59.2001.8.26.0309 (309.01.2001.017276) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Sidnei Vanderlei Mina - - Marilda Vieira Mina - - Jonata William Mina - Menor - S/A Hospital de Clinicas Dr. Paula Sacramento/
hospital Santa Rita de Cassia S/c - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Considerando a prestação de
contas havida (fls. 999/1.015), com as quais concordou expressamente o Ministério Público (fls. 1.018), prossiga-se na r decisão
de fls. 988, aguardando-se o julgamento do recurso ali mencionado. Intime-se. - ADV: JULIANA APARECIDA JACETTE BERG
(OAB 164556/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB 75597/SP),
YOON HWAN YOO (OAB 216796/SP)
Processo 0017978-39.2000.8.26.0309 (309.01.2000.017978) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Luiz
Carlos Comitre Pavanelli - Espólio de Jose Rosa Vieira - - Jose Antonio Vieira - Dinalva Correa de Lima Vieira - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Defiro os pedidos de fls. 353, expedindo-se o necessário, observado o valor
da dívida atualizado (fl. 354). Intime-se. - ADV: MARILISSE CANTELLI ARAUJO (OAB 226697/SP), FLÁVIA NERY FEODRIPPE
DE SOUSA BREITSCHAFT (OAB 164169/SP), RUBIA APARECIDA DOS SANTOS POMILIO (OAB 162425/SP), JULIANA INHAN
NEVES DA ROCHA (OAB 156752/SP)
Processo 0022300-92.2006.8.26.0309 (309.01.2006.022300) - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Ibg Industria
Brasileira de Gases Ltda - Textil Duomo S A - - Eloy Carniatto - - Ettore Calvi Filho - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan
Fernandes Vistos. As partes foram instadas à especificação de provas. A parte exequente, que imputa à parte executada as
circunstâncias do art. 50 do Código Civil, entende suficiente a prova haurida à eclosão dos efeitos que vindica. Já a parte
executada revela satisfação com a prova obtida, mas, ainda assim, deduz pleito genérico de produção de provas, ao que
tudo indica, em função do princípio da eventualidade. Pois bem. A r decisão de fls. 526 facultou às partes a produção de
provas, devendo, nesse caso, eventual interessado “justificando a pertinência e a utilidade de forma específica, sob pena de
indeferimento”. Como visto, a exequente, por meio da petição de fls. 529/530, assegurou não dispor de outras provas, ao passo
que a parte executada, a fls. 531/532, manifestou satisfação com a prova obtida, fazendo protesto genérico pela produção de
outras provas, deixando, assim de justificar “a pertinência e a utilidade de forma específica”, em razão do que se declara a
preclusão quanto ao pleiteado em caráter eventual. Assim, faculto às partes a apresentação de memoriais de alegações finais,
desde que observado o prazo sucessivo de 15 dias, iniciando-se pela exequente. Intime-se. - ADV: JULIANA RENATA TEGON
LOURENÇO (OAB 202131/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), MARCUS RAFAEL BERNARDI
(OAB 57976/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º