Disponibilização: sexta-feira, 26 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3246
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satisfação do débito, observando-se a ordem legal do art. 835 do Código de Processo Civil. Realizada a penhora e intimação da
mesma, tornem os autos conclusos para nomeação de perito avaliador, tendo em vista o volume de processos e a quantidade de
oficiais de justiça, que não detêm conhecimento técnico e tempo para aprimoramento. Recaindo a penhora sobre bem imóvel,
o Sr. Oficial de Justiça intimará também o(s) cônjuge(s) do(s) respectivo(s) executado(s). Nos termos do artigo 915, do Código
de Processo Civil, os embargos serão oferecidos no prazo de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do mandado
de citação, por advogado legalmente habilitado, sob pena de presunção da aceitação dos fatos articulados na petição inicial,
consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente
e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá a parte executada
requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% um por
cento ao mês. Em caso de ausência de pagamento no prazo assinalado, os honorários advocatícios a serem pagos ao patrono
da parte exequente deverão ser incluídos no demonstrativo do débito, além do montante de 1%, a título de taxa judiciária, em
consonância ao artigo 4o, inciso III, da Lei Estadual no 11.608/03, a qual deverá ser recolhido pela parte executada em guia
própria, sob pena de sua inscrição na dívida ativa. Cópia da presente decisão assinada digitalmente servirá de mandado ou
carta, se necessário, a ser instruída com senha de acesso aos autos do processo, devendo o Sr. Oficial de Justiça atender os
ditames legais e as normas de serviço da Colenda Corregedoria Geral de Justiça. São Paulo, 24 de março de 2021. ANDERSON
CORTEZ MENDES Juiz de Direito - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
10ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CIVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA FRANCO BUENO CÁCERES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIA CRISTINA DA SILVA JORDÃO GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0301/2021
Processo 0005343-73.2020.8.26.0002 (processo principal 1053695-81.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Obrigações - Companhia Ultragaz S/A - Av. Comercio e Transportes de Gas Eireli Epp, na pessoa de Victoria Ariel Gomes dos
Santos - Vistos. Determino penhora de eventuais valores existentes em contas-correntes ou aplicações de titularidade do(a)
executado(a) Av. Comercio e Transportes de Gas Eireli Epp, até o montante do débito no valor de R$ 61.771,26. Ciência do
resultado da determinação do bloqueio “online”. Defiro a pesquisa de eventuais veículos existentes, em nome do(a) executado(a),
perante o Renajud. Ciência do resultado da pesquisa de veículos. Indefiro o pedido de pesquisa de bens via sistema Infojud
em nome da pessoa jurídica, uma vez que a DIPJ - Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - foi substituída pela
Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2015, cuja consulta é disponibilizada apenas relativa ao ano de 2017 (ano-calendário
2016), o que não auxiliará na satisfação do crédito. Manifeste-se o exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento. No
silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: JULIANA ANDREOZZI CARNEVALE (OAB 216384/SP), BRUNO ANDREOZZI
(OAB 394617/SP)
Processo 0005538-58.2020.8.26.0002 (processo principal 1040007-50.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Odair Pereira de Souza - Nathaly Aparecida Costa Pereira - Vistos. Determino penhora de eventuais valores existentes em
contas-correntes ou aplicações de titularidade do(a) executado(a) Nathaly Aparecida Costa Pereira, até o montante do débito
no valor de R$ 19.619,90. Ciência do resultado da determinação do bloqueio “online”. Defiro a pesquisa de eventuais veículos
existentes, em nome do(a) executado(a), perante o Renajud. Ciência do resultado da pesquisa de veículos. Defiro requisição
de cópia da última declaração de renda do(a) executado(a). Ciência do resultado da pesquisa feita perante a Receita Federal.
Manifeste-se o exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV:
JOSS RONALD NUNES COSTA (OAB 418569/SP)
Processo 0005992-04.2021.8.26.0002 (processo principal 1007765-04.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Atraso
de vôo - Kingsley Ikechukwu Ojukwu - Aerovias Del Continente Americano S.A. Avianca - Vistos. Providencie a exequente a
juntada de planilha de cálculos atualizada no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: ALEX ALVES GOMES DA PAZ (OAB 271335/
SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0011054-98.2016.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Nestlé Industrial e
Comercial Ltda. - Transportadora Borba Ferreira Ltda. - Fls.162: ciência às partes - ADV: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO (OAB 185570/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), FERNANDO DORNELES ARAÚJO (OAB
51951/MG)
Processo 0019586-56.2019.8.26.0002 (processo principal 1056113-92.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - YBR Participações Construção e Incorporação Ltda - Alexandre dos Anjos - Vistos. Fls. 58/61: No prazo de
cinco dias, esclareça o exequente, a divergência entre o valor apresentado na planilha 01 daquele apresentado a fls. 36/37. No
mais, regularize o exequente a planilha, que não deve considerar os honorários, tendo em vista que o executado é beneficiário
da gratuidade da justiça. Intime-se. - ADV: ELIAS CORREIA DE CARVALHO (OAB 321040/SP), HAMILTON LUSTOZA DE
ALENCAR (OAB 313306/SP)
Processo 1001482-59.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonino Cirricione - Amil Assistência
Médica Internacional S/A - Vistos. Fls. 371/403: Manifeste-se o autor sobre o valor depositado, declarando expressamente se
a obrigação devida foi satisfeita. Para levantamento da quantia, junte o autor o formulário de MLE preenchido. Em caso de
discordância, o autor deverá promover a distribuição do Incidente de Cumprimento de Sentença para execução de eventual
crédito remanescente. Intime-se. - ADV: RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP), MAURÍCIO LODDI
GONÇALVES (OAB 174817/SP)
Processo 1005047-68.2019.8.26.0002 - Embargos à Execução - Imputação do Pagamento - Transformar Operações e
Assessoria Especializada S/A - Daguano Monteiro Administração de Bens Próprios Ltda - Vistos. Torno os autos sem prolação
de sentença em virtude do término da minha designação. Intime-se. - ADV: FERNANDA DE ANDRADE NONATO (OAB 333012/
SP), FILIPE MATEUS ROSSI RISSO (OAB 13352/MA), FILIPE MATEUS ROSSI RISSO (OAB 13352/MA)
Processo 1005047-68.2019.8.26.0002 - Embargos à Execução - Imputação do Pagamento - Transformar Operações e
Assessoria Especializada S/A - Daguano Monteiro Administração de Bens Próprios Ltda - Vistos. No prazo de 5 dias, manifestese a parte embargante acerca do agravo de instrumento mencionado às fls. 368, devendo informar o número do recurso e
notícias sobre seu julgamento. No silêncio, certifique-se e arquive-se. Int. - ADV: FERNANDA DE ANDRADE NONATO (OAB
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