Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3123
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Manifeste-se o autor sobre o(s) AR(s) negativo(s), no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: LUCIANA GONÇALVES DOS REIS (OAB
336895/SP)
Processo 1016357-04.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Sonia Ribeiro - - Thalita Ribeiro
Santos - Banco Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A - Fls. 634/640: Recebo a reconvenção e citemse os autores, ora reconvindos, através de seu patrono, via imprensa oficial, para oferecer contestação no prazo de quinze dias,
sob pena de serem reputados aceitos como verdadeiros os falos alegados pelo reconvinte. Com vistas à celeridade processual,
anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo:
emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas,
apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras),
evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente,
otimizar a tramitação dos processos judiciais. - ADV: COSMO DE LEMOS CARVALHO (OAB 312505/SP), CARLOS EDUARDO
CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), BIANCA ANGELICA FIGUEIREDO (OAB 401576/SP), CARLOS EDUARDO
CAVALCANTE RAMOS (OAB 111030/RJ)
Processo 1017784-36.2019.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Ciência ao autor sobre a pesquisa RENAJUD o bloqueio do veículo objeto
da ação. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THAIS CRISTINA MONTEIRO COSTA NAMBA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ARACI GARCIA ERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0915/2020
Processo 0000081-75.2020.8.26.0477 (processo principal 4003060-83.2013.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ANTONIO MIELE - Cintia Maria Batista de Souza - Vistos. Fls. 54/55: acolho
as ponderações da executada porque, salvo melhor juízo, a z. contadoria não deduziu da memória de cálculo o pagamento do
boleto de fl. 30, o qual consta como favorecido o exequente, referente às cotas de setembro e novembro de 2019, incluídas
na planilha de débito (fl. 50). Assim, remetam-se os autos à contadoria, para (ra)retificação dos cálculos. Int. - ADV: FÁBIO
FERREIRA COLLAÇO (OAB 167730/SP), DIEGO BEZERRA BASTOS (OAB 354827/SP)
Processo 0000082-60.2020.8.26.0477 (processo principal 1005057-45.2019.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Edifício Abc - Ana Regina Palhano Bertolo - Fls. 80/93: Ciente dos documentos acostados aos autos
pela parte executada. No mais, salienta-se que os documentos até o momento acostados aos autos não são capazes de
comprovar que a conta 013-00117671-7 cuida-se de conta poupança. Assim, concedo o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para
que a parte executada comprove inequivocamente que tal conta trata-se de conta poupança. Sem prejuízo, manifeste-se a parte
exequente, caso queira, em igual prazo. Intime-se. - ADV: JERUZA CURY (OAB 214531/SP), THIAGO CARLONE FIGUEIREDO
(OAB 233229/SP)
Processo 0000319-94.2020.8.26.0477 (processo principal 1008867-62.2018.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL SA - Solange Moraes Teixeira Cavalhieri - Vistos. Quando oportuno, cumpra-se a
serventia a determinação de folha 69/70. Sem prejuízo, pela derradeira oportunidade determino que, em 15 (quinze) dias, a
executada regularize sua representação processual, acostando aos autos procuração ao Advogado constituído. Folhas 72/73:
ciência ao exequente, facultada manifestação em 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: NILO NÓBREGA
DOS SANTOS (OAB 250797/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0006449-08.2017.8.26.0477 (processo principal 1002274-56.2014.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Condomínio em Edifício - CONDOMINIO RESIDENCIAL JULIANE - Vitorino Luiz Pereira de Bastos - - Valdinei Luz Guimaraes
Silva - Vistos. Tendo em vista a certidão retro, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 05
(cinco) dias. Decorrido o prazo supra “in albis”, certifique-se, aguardando-se por oportuna manifestação no arquivo. Com
vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo
com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre
a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo
endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de
facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: NATALIA BEZAN XAVIER
LOPES (OAB 272964/SP), JURANDIR FRANÇA DE SIQUEIRA (OAB 192608/SP), ELIANA MENESES DE OLIVEIRA (OAB
170540/SP), PIERO DE SOUSA SIQUEIRA (OAB 284278/SP)
Processo 0007153-55.2016.8.26.0477 (apensado ao processo 1007360-71.2015.8.26.0477) (processo principal 100736071.2015.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Lua de Mel - Fazenda Publica
do Municipio de Praia Grande - Alexandre Escudeiro Rodrigues - Petição retro: Mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos. Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que
deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de
liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões,
pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como
simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos
processos judiciais. Int. - ADV: DANIELI BATISTA VIANA (OAB 420890/SP), DANIEL CARDOSO DA SILVA NAKAGUCHI (OAB
421677/SP), EDUARDO DE MATTOS (OAB 47670/SP), FARID MOHAMAD MALAT (OAB 240593/SP)
Processo 0007329-29.2019.8.26.0477 (processo principal 1007701-92.2018.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - L I Litoral Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Alex de Alencar Oliveira - - Silvia Regina de Souza Oliveira
- Vistos. Fls. 96/98: Assiste razão ao exequente. Embora a sentença não tenha definido a incidência dos juros da mora, esses
são cabíveis por força de lei, observados os artigos 322, § 1º, CPC, e 405, CC. Assim, retornem os autos à contadoria para
verificar a incidência dos juros de mora: 1.Valores a serem devolvidos aos réus, ora executados, a partir do trânsito em julgado
da sentença que estabeleceu a obrigação do exequente (11/04/2019 - fls. 200, autos do processo de conhecimento); 2.Valores
cabíveis ao exequente, a partir do ingresso dos réus no processo de conhecimento (24/09/2018 fls. 92, autos do processo de
conhecimento), tendo em vista que o comparecimento espontâneo dos requeridos marca o momento em que estes tiveram
ciência inequívoca da demanda, aplicando-se o art. 405, do Código Civil, por analogia. Int. - ADV: LEANDRO NEUMAYR GOMES
(OAB 251618/SP), CLÁUDIA RIBEIRO TAMADA MARTINS (OAB 402644/SP), KAROLINE SKOLIMOSKI BARBOSA DA SILVA
(OAB 410315/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º