Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3123
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não houve crédito de empréstimo em sua conta bancária. Juntou documentos (fls. 18/47). É o relatório. Decido. Defiro à autora
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Compulsando os documentos que instruem a peça inicial, em cognição sumária do
feito, não se extrai pedido de urgência apto a evidenciar o perigo de dano ou resultado útil do processo. Entretanto, tratandose de medida que visa tutelar direitos urgentes, antes de indeferir o pedido, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, para que a
parte autora emende à inicial, para o fim de: (a) esclarecer se os descontos a título de empréstimo RMC no valor de R$ 49,57
referem-se a contrato de empréstimo desconhecido ou refere-se ao cartão de crédito consignado com compras que desconhece,
conforme as faturas juntadas; (b) trazer aos autos extratos de sua conta corrente de novembro de 2019 a março de 2020 para
comprovação de que não houve crédito a título de empréstimo na conta. Decorrido, com ou sem manifestação, tornem os autos
conclusos. Intime-se. - ADV: ALBERTO OSCAR DA SILVA (OAB 419537/SP)
Processo 1010594-85.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ubirajara de Palma
Rosa Junior - - Maria José Palozi Palma Rosa - Vistos. Em 15 (quinze) dias, deverá a parte autora emendar a petição inicial, sob
pena de indeferimento liminar, para o fim de incluir no polo passivo da demanda o arrematante do bem, tendo em vista tratarse de litisconsorte necessário, na forma do art. 903, § 4º, do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos para
análise do pedido liminar. Int. - ADV: PAMELA ROBERTA DOS SANTOS DA SILVA (OAB 423272/SP)
Processo 1010613-91.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Gustavo Martins dos Santos - Vistos.
Consta dos dados do processo esta observação: Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor). Há
suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1010554-06.2020. Tratase de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em conta apenas, como não poderia deixar de ser, os metadados
dos dois processos, o que exige, naturalmente, conferência e análise. No caso, atenta leitura das petições iniciais revela que,
além de não haver repetição da ação, pois diferentes os fatos, não ocorre, no caso, nenhuma das hipóteses previstas no art.
286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada. Portanto, providencie o cartório a remessa destes
autos digitais ao distribuidor, para livre distribuição. Int. - ADV: VICTOR CAPUSSO VELLOSO (OAB 449223/SP)
Processo 1010627-75.2020.8.26.0477 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Solange
Ribeiro Bustamante - - Denize de Capua - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. No prazo de
quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial, deverá a parte autora: (a) atribuir à causa o valor venal do imóvel constante
no espelho do IPTU/2020, a ser juntado; (b) juntar matrícula atualizada do imóvel; (c) providenciar a narração de anteriores atos
de posse, bem como o tempo em que praticados ou, acaso não tenha exercido a posse do bem, providenciar a adequação do
procedimento, seja através da ação reinvindicatória ou de imissão de posse. Int. - ADV: BRUNO ARCARI BRITO (OAB 286467/
SP)
Processo 1010628-60.2020.8.26.0477 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Arnaldo Minink - Maria de Fátima Minink - Vistos. Tratando-se de processo principal físico, providencie a serventia as anotações necessárias
no que toca aos patronos constituídos pelas partes para recebimento das intimações. Retire-se a tarja de urgente. Recebo os
embargos, para discussão, determinando a suspensão do principal somente quanto ao bem objeto dos embargos. Certifiquese nos autos principais. Cite-se o embargado, na pessoa de seu procurador (CPC, art. 677, § 3º), para, querendo, ofertar
contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 679). Int. - ADV: ALBERTO BARDUCO (OAB 78015/SP)
Processo 1010631-15.2020.8.26.0477 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Direitos da Personalidade - Carlos
Alberto Pereira da Silva - Vistos. Cuida-se de pedido liminar ajuizado por Carlos Alberto Pereira da Silva em face de CPFL
COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ, objetivando o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica no imóvel
(unidade consumidora 2080476481). Insurge-se contra o TOI lavrado de forma arbitrária e irregular. Juntou documentos (fls.
16/45). É o relatório. Decido. Compulsando os documentos que instruem a peça inicial, em cognição sumária do feito, não se
extrai pedido de urgência apto a evidenciar o perigo de dano ou resultado útil do processo, já que ausente qualquer comprovação
de que houve o corte no fornecimento da energia elétrica na unidade consumidora identificada na peça exordial. Entretanto,
tratando-se de medida que visa tutelar direitos urgentes, antes de indeferir o pedido, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, para
que a parte autora emende à inicial, para o fim de apresentar a documentação que comprove o corte do fornecimento de energia
elétrica ou apresente adequação ao pedido liminar para o fim de que o réu se abstenha de realizar o corte no fornecimento de
energia elétrica da unidade consumidora sub judice até discussão final sobre o débito. Decorrido, com ou sem manifestação,
tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: SIDNEY PRAXEDES DE SOUZA (OAB 127297/SP)
Processo 1011133-27.2015.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.B. Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - Cuidado Ambiental Resíduos - Eireli - Me e outro - Vistos. Fls. 194: ciente quanto ao patrono constituído
para recebimento de futuras intimações. Anote-se. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os
patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/
antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido
de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples
petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitara a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos
judiciais. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), EVERTON MEYER
(OAB 294042/SP), RENAN RIBEIRO MASCULI (OAB 407666/SP)
Processo 1011133-27.2015.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.B. Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - Cuidado Ambiental Resíduos - Eireli - Me e outro - Vistos. Fls. 210: Indefiro a citação por edital
do coexecutado Thiago Alves Gomes, tendo em vista que não foram esgotados os meios ordinários de localização da parte
passiva. Ademais, anote-se que a coexecutada Cuidado Ambiental Resíduos Eireli ME constituiu patrono nos autos, conforme fl.
194, não havendo o que falar em ausência de citação quanto a esta. Manifeste-se a parte ativa, em termos de prosseguimento,
no prazo de 15 (quinze) dias, notadamente, quanto à ausência de citação de Thiago Alves Gomes, eventualmente requerendo
a realização das pesquisas de endereço de praxe (BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD) ou o arresto executivo, recolhendo-se
as custas pertinentes. No silêncio, AO ARQUIVO. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os
patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/
antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido
de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples
petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos
judiciais. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), RENAN RIBEIRO
MASCULI (OAB 407666/SP), EVERTON MEYER (OAB 294042/SP)
Processo 1011738-38.2018.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Bbelo Educação Ltda Fpg - Faculdade de Praia Grande - Manifeste-se o autor sobre o(s) AR(s) negativo(s), no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV:
ALESSANDRA DIAS AUGUSTO INDAME (OAB 136317/SP)
Processo 1011806-78.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Veículos - Azul Companhia de Seguros Gerais Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º