Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 3112
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meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Itaici Anselmo Cosmo Apelado: Banco RCI Brasil S.A. - 1) Manifeste-se o apelado, em 05 (cinco) dias, acerca dos documentos juntados pelo apelante
a fls. 224/240. 2) Após, conclusos. Intimem-se. São Paulo, 20 de agosto de 2020. - Magistrado(a) Elói Estevão Troly - Advs:
Mariana Anselmo Cosmo (OAB: 235608/SP) - Paola Rebeka de Angelo (OAB: 413515/SP) - Adriana D’ Avila Oliveira (OAB:
313184/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 1078992-85.2019.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS - Embargda:
Maria Marlene Costa Moreira (Justiça Gratuita) - 1) Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a
parte embargada para se manifestar sobre o recurso, no prazo de 5 dias. 2) Após, conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Elói
Estevão Troly - Advs: Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB: 78403/MG) - Cristina Naujalis de Oliveira (OAB: 357592/SP) Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 1090461-31.2019.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Edp Energia do Brasil S/a. - Embargdo: Maria Lucia de Souza Santana (Justiça Gratuita) - 1) Nos termos do artigo 1.023, § 2º,
do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para se manifestar sobre o recurso, no prazo de 5 dias. 2) Após,
conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Elói Estevão Troly - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458A/SP) - Cristina
Naujalis de Oliveira (OAB: 357592/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 1113122-38.2018.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Eronildes Pereira Silva
(Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Fl. 793: considerando que
a embargada mostrou interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, manifeste-se o embargante. Em caso
positivo, remetam-se os autos ao setor competente. Na hipótese negativa ou no silêncio, retornem conclusos. Int. - Magistrado(a)
Vicentini Barroso - Advs: Francisco Tiago Duarte Stockinger (OAB: 308438/SP) - Hicham Said Abbas (OAB: 297240/SP) - Páteo
do Colégio - Salas 211/213
Nº 2197684-98.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Fundação
do Abc - Agravado: MEDIC SNOW SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - Agravado: ADRIANO DOS SANTOS FELIX - 1. Indefiro efeito
suspensivo ausentes requisitos dos artigos 995, § único, e 1.019, I, do Código de Processo Civil. De fato, num primeiro momento,
não se vê motivos para inovação no estado do processo. Aguardar-se-á, pois, melhor oportuna análise da turma julgadora. 2.
Dispensada intimação da agravada, à falta de citação. 3. Superado o prazo da Resolução 772/2017, ao julgamento virtual. Int.
- Magistrado(a) Vicentini Barroso - Advs: Vinicius Grota do Nascimento (OAB: 290896/SP) - Sandro Tavares (OAB: 201133/SP)
- Tatyana Mara Palma Tavares (OAB: 203129/SP) - Mara Cristina Morelli Gogoni (OAB: 238752/SP) - Eliane Marcos de Oliveira
Silva (OAB: 239432/SP) - Tassy Mara Palma Episcopo (OAB: 238721/SP) - Guilherme Crepaldi Esposito (OAB: 303735/SP) Aline Larroza Nery (OAB: 269593/SP) - Camila Rodrigues Luiz (OAB: 374049/SP) - Fabiana Crescini Marques (OAB: 263870/
SP) - Carolina Fernanda Montanari Barbosa (OAB: 437305/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
DESPACHO
Nº 1011932-14.2019.8.26.0127 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Carapicuíba - Apelante: Fernanda Raquel
Batista Franco Silva - Apelante: Julia Giovanna Batista Franco Silva - Apelante: Alex Santos da Silva - Apelado: Aerovias de
Mexico S/A de C V Aeromexico - Os apelantes ALEX SANTOS DA SILVA, FERNANDA RAQUEL BATISTA FRANCO SILVA E
JULIA GIOVANA BATISTA SILVA, requerem a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, em pedido declinado ao final
de suas razões recursais. Anoto que o referido pedido já foi anteriormente requerido juntamente com a interposição da exordial,
tendo a magistrada a quo determinado que para a análise do pedido deveriam os autores “apresentar alternativamente, sob
pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de
eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c)
cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada
à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a
taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC
Sem prejuízo, no mesmo prazo a parte autora deverá anexar os seguintes documentos, sob pena de indeferimento da inicial:
- Comprovante de endereço dos autores; - Ficha Cadastral junto à Jucesp em nome de parte requerida; Int.” (fls.35/36), vindo
os autores, ora apelantes, a se manifestar coligindo o comprovante de endereço; a Ficha cadastral da Requerida (Jucesp) e
as custas processuais, devidamente quitadas (fls.48/57). Analisando os documentos jungidos pelos autores, especialmente as
declarações de imposto sobre a renda, há que se reconhecer a existência de elementos de convicção que evidenciam a falta
de pressupostos legais para a concessão do benefício, de modo que INDEFIRO a concessão do benefício. O valor do preparo
da apelação deve corresponder a 4% do valor da causa atualizado, nos termos do art. 4º, II, da Lei 11.608/2003, alterado pela
Lei 15.855/2015, o que não foi observado pela instituição financeira apelante. Firme a jurisprudência deste Tribunal nesse
sentido: APELAÇÃO CÍVEL. 1. Embargos à execução fiscal - Rejeição liminar dos embargos - Complementação insuficiente
de preparo, tendo como base o valor atualizado da causa - Concessão de prazo para a complementação correspondente Inércia da parte que atrai a incidência do disposto no artigo 1.007, caput e § 2º, do novo Código de Processo Civil Preparo que
constitui condição de recorribilidade - Deserção do recurso de apelação configurada - Manutenção da sentença. 2. Recurso
não conhecido. (Apelação Cível nº 1000324-72.2016.8.26.0014, Rel. Des. Osvaldo de Oliveira; 12ª Câmara de Direito Público,
j. 18.05.18). PROCESSUAL CIVIL AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA FUNDADO EM IRREGULARIDADE NO
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDOS DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DE
INDENIZAÇÃO APELAÇÃO AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO INTEGRAL DO PREPARO DESERÇÃO Preparo recolhido apenas
parcialmente por ocasião da interposição do recurso Intimação do apelante para comprovação do recolhimento já efetuado,
diante da falta de apresentação do respectivo comprovante, e para a complementação do preparo (NCPC, art. 1.007, § 2º),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º