Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3101
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Processo 1003473-50.2018.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Abono de Permanência - Luiz Carlos
Rufino - Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias - Unesp/fcav - Vistos. Oficie-se a requerida, com cópia da r. Sentença/v.
Acórdão, para que cumpra a obrigação de fazer imposta no prazo de 30 (trinta) dias, com a devida comprovação nos autos.
Em caso de descumprimento, fixo multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
a contar da intimação da presente decisão. - ADV: JOÃO PAULO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 374882/SP), ROBERTO
BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP)
Processo 1003476-05.2018.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Abono de Permanência - Silvia Regina
Ligeiro de Laurentiz - Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias - Unesp/fcav - Vistos. Oficie-se a requerida, com cópia da r.
Sentença/v.Acórdão, para que cumpra a obrigação de fazer imposta no prazo de 30 (trinta) dias, com a devida comprovação nos
autos. Em caso de descumprimento, fixo multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), a contar da intimação da presente decisão. - ADV: JOÃO PAULO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 374882/SP), ROBERTO
BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP)
Processo 1003732-11.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Nelci
Aparecida Lanza da Silva - Vistos. Intime-se o(a) procurador(a) da parte autora para dar andamento ao feito no prazo de trinta
dias. Na inércia, intime-se pessoalmente a parte autora para fazê-lo, no prazo de 05 (cinco), sob pena de extinção do processo,
sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III e § 1º, do NCPC. Int. - ADV: SANDRA MARIA GONCALVES (OAB
116204/SP)
Processo 1003756-39.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Jesuina
Aparecida Gonçalves Ulian - Vistos. Intime-se pessoalmente a parte autora para promover o andamento do feito, no prazo de 05
(cinco) dias. No silêncio, tornem conclusos para imediata extinção. - ADV: SANDRA MARIA GONCALVES (OAB 116204/SP)
Processo 1003841-25.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Casemiro
Américo Dias - Vistos. Intime-se o(a) procurador(a) da parte autora para dar andamento ao feito no prazo de trinta dias. Na
inércia, intime-se pessoalmente a parte autora para fazê-lo, no prazo de 05 (cinco), sob pena de extinção do processo, sem
julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III e § 1º, do NCPC. Int. - ADV: SANDRA MARIA GONCALVES (OAB
116204/SP)
Processo 1004152-50.2018.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Evelin
de Paula Oliveira Ramos de Barros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 95: Faculto à ré manifestação
acerca do laudo médico juntado aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MARINA
ELISA COSTA DE ARAUJO (OAB 300895/SP), SANDRA MARIA GONCALVES (OAB 116204/SP)
Processo 1004534-43.2018.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Abono de Permanência - João Airton
Bôer - Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias - Unesp/fcav - Vistos. Oficie-se a requerida, com cópia da r. Sentença/v.
Acórdão, para que cumpra a obrigação de fazer imposta no prazo de 30 (trinta) dias, com a devida comprovação nos autos. Em
caso de descumprimento, fixo multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a
contar da intimação da presente decisão. - ADV: ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP), JOÃO PAULO RIBEIRO
DOS SANTOS (OAB 374882/SP), ROBERTO LUIS ARIKI (OAB 194444/SP)
Processo 1004775-80.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos Sebastião dos Reis - Vistos. Intime-se pessoalmente a parte autora para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco)
dias. No silencio, tornem conclusos imediatamente para extinção. - ADV: SANDRA MARIA GONCALVES (OAB 116204/SP)
Processo 1004896-11.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Nelson
Balsanelli - Vistos. Fls. 40/43: Faculto à ré manifestação acerca do laudo médico juntado aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: SANDRA MARIA GONCALVES (OAB 116204/SP)
Processo 1004951-93.2018.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Thais da
Silva Bassi - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO e outro - Vistos. Fls. 137: Defiro. Expeça-se
a competente certidão de honorários ao advogado nomeado nos autos. Após, ao arquivo. - ADV: SIMONI PFAIFER PELLEGRINI
(OAB 254417/SP), SIDNEI PASCHOAL BRAGA (OAB 182677/SP)
Processo 1004951-93.2018.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Thais da
Silva Bassi - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO e outro - A certidão de honorários encontrase disponível para impressão. - ADV: SIMONI PFAIFER PELLEGRINI (OAB 254417/SP), SIDNEI PASCHOAL BRAGA (OAB
182677/SP)
Processo 1004951-93.2018.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Thais da
Silva Bassi - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO e outro - A certidão de honorários encontrase disponível para impressão. - ADV: SIDNEI PASCHOAL BRAGA (OAB 182677/SP), SIMONI PFAIFER PELLEGRINI (OAB
254417/SP)
Processo 1005356-95.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Irani
D’amico de Almeida - Vistos. Intime-se o(a) procurador(a) da parte autora para dar andamento ao feito no prazo de trinta dias.
Na inércia, intime-se pessoalmente a parte autora para fazê-lo, no prazo de 05 (cinco), sob pena de extinção do processo, sem
julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III e § 1º, do NCPC. Int. - ADV: SANDRA MARIA GONCALVES (OAB
116204/SP)
Processo 1005684-25.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Neide
de Lourdes Sanches - Vistos. A obrigatoriedade de fornecimento, pelo Estado, de medicamentos não contemplados na lista
do SUS foi objeto do Recurso Especial n° 1.657.156/SP, afetado como representativo de controvérsia para julgamento de
recurso repetitivo (Tema 106). A tese fixada no julgamento do recurso em questão estabeleceu a presença cumulativa dos
seguintes requisitos: (I) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que
assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da
moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (II) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito;
(III) existência de registro na ANVISA do medicamento. Contudo, o C. STJ modulou os seus efeitos para considerar que “os
requisitos acima elencados sejam exigidos de forma cumulativa somente quanto aos processos distribuídos a partir da data
da publicação do acórdão embargado, ou seja, 4/5/2018”. Os autos foram distribuídos em data posterior, de sorte que a tese
fixada no julgamento do recurso mencionado lhe afeta. Assim, intime-se a parte autora a providenciar a juntada aos autos do
laudo médico fundamentado e circunstanciado, a fim de comprovar a necessidade do medicamento pleiteado, bem como a
ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS. Sem prejuízo, oficie-se novamente ao setor de
assistência social de Taiaçu a fim de que preste, com urgência, as informações acerca do estudo social datado de 21/11/2019
(fls.19), sob pena de incorrer nas penalidades legais. Encaminhe junto cópia do mencionado ofício. Int. - ADV: SANDRA MARIA
GONCALVES (OAB 116204/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º