Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3002
3520
endereço de fls. 759. - ADV: LUCCAS LOMBARDO DE LIMA (OAB 315951/SP), RICARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 154393/
SP), EDSON COVO JUNIOR (OAB 141393/SP)
Processo 0020697-67.2013.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais - Fls. 688: ciência à exequente do retorno do oficio do Banco Itaú S/A. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF
DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0020975-68.2013.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Recuperação
de Ativos - Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados e outro - Indústria Textil Rau Ltda - - Mustapha
Faouzi Abou Arabi - - Mohamad Aurabi - Vistos 1) Fls. 410-413 e 423: requisite-se a indisponibilidade de ativos financeiros
em nome dos executados Mustapha Faouzi Abou Arabi, CPF n.º 649.955.268-20, e Mohamad Aurabi, CPF n.º 048.794.128-48
via bacenjud, até o valor de R$ 546.144,88 (cf. fls. 414). Em três dias, abra-se conclusão para conferência do resultado. Se
frustrada ou insuficiente a penhora de dinheiro, requisitem-se informações via renajud e infojud. 2) Intimem-se. - ADV: ROSELY
CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP), MOHAMAD SOUBHI SMAILI (OAB 84625/SP), MARIANA BERTHOLDO NOBRE
(OAB 255910/SP)
Processo 0020975-68.2013.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Recuperação
de Ativos - Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados e outro - Indústria Textil Rau Ltda - - Mustapha
Faouzi Abou Arabi - - Mohamad Aurabi - Vistos 1) Fls. 427: publique-se, cumprindo-se as determinações de pesquisas, via
renajud e infojud. 2) Executados citados (cf. fls. 149-153). 3) Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de
indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato juntado aos autos. Dou por penhorados os R$ 4.802,74 + R$ 4.275,27
bloqueados, respectivamente, em contas sob a titularidade dos executados Mohamad Aurabi e Mustapha Faouzi Abou Arabi,
insuficientes para satisfazer o crédito em execução. Requisite-se transferência para conta judicial. Dê-se ciência às partes.
Intimem-se os executados Mohamad e Mustapha, na pessoa de seus advogados, para eventual impugnação, no prazo de
5 (cinco) dias, nos termos dos artigos 841, 847 e 854, § 3.º, do CPC. Não havendo oportuna manifestação dos executados
Mohamad e Mustapha, certifique-se o decurso de prazo e expeça-se guia ao exequente. 4) Intimem-se. - ADV: ROSELY
CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP), MARIANA BERTHOLDO NOBRE (OAB 255910/SP), MOHAMAD SOUBHI
SMAILI (OAB 84625/SP)
Processo 0020975-68.2013.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Recuperação
de Ativos - Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados e outro - Indústria Textil Rau Ltda - - Mustapha
Faouzi Abou Arabi - - Mohamad Aurabi - 1) Fls. 438/439: Ciência ao exequente quanto as respostas das pesquisas realizadas
junto ao Detran. 2) Declarações de IRPF/IRPJ, em pasta própria, vedada extração de cópias. Decorridos 60 dias, inutilize-se
(Prov. 293 de 03.07.1986). Nada Mais. - ADV: ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP), MARIANA BERTHOLDO
NOBRE (OAB 255910/SP), MOHAMAD SOUBHI SMAILI (OAB 84625/SP)
Processo 0103027-97.2008.8.26.0008 (008.08.103027-8) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Secid Sociedade
Educacional Cidade de Sao Paulo S/c Ltda - Rodrigo Razzino Ernica - Sobre bloqueio infrutífero de fls. 346/347, dê-se ciência
às partes. No mais, diga(m) o(a)(s) exequente em termos de prosseguimento em três dias. - ADV: GUARACI RODRIGUES DE
ANDRADE (OAB 99985/SP)
Processo 0105587-46.2007.8.26.0008 (008.07.105587-5) - Monitória - espólio de Sueli Conti Machado - João Bogdzevicius
- - Santina F. Novais Bogdzevicius - Vistos 1) Fls. 325: por ora, manifeste-se o exequente sobre a decisão de fls. 318, item 2, em
dez dias, sob pena de arquivamento. 2) Intimem-se. - ADV: JOSE RODRIGUES PINTO (OAB 108840/SP)
Processo 0108674-10.2007.8.26.0008 (008.07.108674-4) - Outros Feitos não Especificados - Carlos Alberto Chiarioni Banco Bradesco S/A - CLS 06/03 - ADV: LENICE JULIANI FRAGOSO GARCIA (OAB 216742/SP), CARLOS GUILHERME SAEZ
GARCIA (OAB 187069/SP), PAULA MARCILIO TONANI MATTEIS DE ARRUDA (OAB 130295/SP)
Processo 0108674-10.2007.8.26.0008 (008.07.108674-4) - Outros Feitos não Especificados - Carlos Alberto Chiarioni
- Banco Bradesco S/A - Informe o autor se o acordo foi integralmente cumprido. Prazo: 10 dias. - ADV: LENICE JULIANI
FRAGOSO GARCIA (OAB 216742/SP), CARLOS GUILHERME SAEZ GARCIA (OAB 187069/SP), PAULA MARCILIO TONANI
MATTEIS DE ARRUDA (OAB 130295/SP)
Processo 0119117-20.2007.8.26.0008 (008.07.119117-0) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Fábrica
de Roupas Brancas Divinal Ltda - - Margarida de Jesus Lopes Boudhors - - Christian Boudhors - - Caroline Boudhours - Marc Boudhors - REJEITO as impugnações de fls. 519/528 (coexecutada Caroline), 534/548 (coexecutado Christian) e 556/575
(coexecutado Marc). O presente processo de ação monitória foi distribuído em 29.10.2007 em desfavor de Fábrica de Roupas
Brancas Divinal Ltda, Margarida de Jesus Lopes Boudhors e Antoine Boudhors, mercê de adimplemento desde 30.07.2007
(anterior à data de óbito do executado Antoine em 04.10.2007), conforme cálculo discriminado a fls. 16. O exequente só teve
ciência do falecimento do coexecutado Antoine em novembro/2018 ao juntar a certidão de óbito a fls. 450/452, entretanto, a
circunstância do falecimento de Antoine ter ocorrido em 04.10.2007, ou seja, antes do ajuizamento da monitória em nada altera
a marcha do processo na presente fase pois o débito havia sido constituído antes do falecimento e o exequente ignorava tal
episódio morte. O processo foi sentenciado em 03.09.2010 (fls. 106/108) e anulado em 08.06.2011 (fls. 222/226). O processo
é novamente julgado em 07.02.2012 (fls. 276/278) e a fls. 349/357 da-se provimento em parte ao recurso dos réus, isto em
03.09.2012. O exequente inicia o cumprimento de sentença a fls. 372/373. Em razão do óbito do coexecutado Antoine em
04.10.2007 (fls. 452), os herdeiros Caroline, Christian e Marc Boudhors são incluídos no polo passivo a fls. 495. Devidamente
citados, apresentam as respectivas impugnações. De nulidade de citação não se cogita, dado o ingresso deles por meio de
advogados constituídos. A monitória já foi sentenciada e dada a formação da coisa julgada, veda-se à parte discutir no curso do
processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão (CPC art. 507). Sem prejuízo disso, por força do art.
508 do CPC, com o trânsito em julgado, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte
poderia opor tanto ao acolhimento como à rejeição do pedido. A execução foi direcionada contra os herdeiros (os filhos Caroline,
Christian e Marc) do falecido Antoine, forte no art. 779, II (segunda figura), do CPC. - ADV: VERA LUCIA MORENO (OAB
109502/SP), RUI FERNANDO ALMEIDA DIAS DOS SANTOS (OAB 58818/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), ANA MARIA DOS SANTOS TOLEDO (OAB 62576/SP), ABADIA BEATRIZ DA SILVA FIGUEIREDO (OAB 102400/
SP), FABIANA SACCARDO DIAS DOS SANTOS MARTON (OAB 344744/SP)
Processo 0121210-19.2008.8.26.0008 (008.08.121210-6) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Moveis Sandrin Ltda
- Noah Osman Turk - - Noah Osman Turk Móveis - Me - Via Varejo S/A - Prematuro se afigura o pedido de extinção de execução
formulado pelo executado a fls. 1063/1064 em face de valor ainda por receber pela exequente. Contador aponta débito a fls.
1015 de R$ 77.873,96 e o devedor deposita valor incontroverso de R$ 73.504,63 (fls. 1029), aliás valor já levantado pela
exequente. Ocorre que o valor apontado pelo contador não incluiu juros a partir do vencimento de cada duplicata ou nota fiscal
emitida e, além disso, houve condenação em sucumbência. Igualmente no cálculo do contador não foi contemplada a multa
de 10%, tampouco honorária de 10% na fase de cumprimento de sentença. A circunstância de o executado ser beneficiário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º