Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2971
4996
QUERELANTE : Jorge Duran Goncalez
ADVOGADO : 206220/SP - Carlos Humberto Martins de Oliveira
QUERELADO : Lauren Cesar Lima
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1500054-97.2020.8.26.0483
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 3006181/2020 - Presidente Venceslau
AUTOR
: Justiça Pública
AUTOR DO FATO
: AUGUSTO DE SOUZA LIMA
VARA:2ª VARA
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DEYVISON HEBERTH DOS REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIANE SILVA NAPONOCENO LÍRIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0029/2020
Processo 0002139-67.2019.8.26.0483 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos na Legislação Extravagante
- Justiça Pública - CLAUDIO BARBARA DA SILVA e outros - Observo que não foi possível a realização da audiência no dia
18/12/2019, haja vista a não apresentação em vídeo do réu Cláudio Barbará da Silva, recolhido no Presídio Federal de BrasíliaDF, sob a justificativa de que estaria em outra sala de vídeo, separado dos outros réus ali recolhidos, entretanto, a sua imagem
não foi disponibilizada na sala de videoconferência deste juízo (conf. consta no termo de audiência de fls. 11101/11102). Assim,
redesigno a audiência para o dia 01/04/2020, às 13 horas, ocasião em que serão inquiridas as testemunhas arroladas pelas
partes e interrogados os réus (haja vista o cumprimento das cartas precatórias expedidas para inquirição das testemunhas
residentes em comarca diversa). A audiência deverá ter início pontualmente no horário designado (13 horas). Sendo assim, os
réus deverão ser apresentados na sala de videoconferência da unidade prisional em que se encontram recolhidos às 12 horas
e 30 minutos do dia 01/04/2020, com o fim de viabilizar a entrevista com apenas um dos defensores que atuam em sua defesa.
Anoto que o período reservado para entrevista entre defensor e réu, qual seja, 30 minutos antes do início da audiência (das
12:30 às 13 horas), deverá ser fracionado entre os advogados, com o intuito de viabilizar o início da audiência para o horário
designado, haja vista o elevado número de pessoas a serem ouvidas no mesmo ato. Intimem-se. Requisitem-se. Ciência ao
Ministério Público. - ADV: MARIA ODETTE DE MORAES HADDAD (OAB 106095/SP), SIMONE DE ARAUJO ALONSO (OAB
145902/SP), ALESSANDRA MOLLER (OAB 163547/SP), PAULA DE CASSIA RODRIGUES BRANCO BITES (OAB 218476/SP),
RODRIGO VITAL (OAB 233482/SP), MARCO ANTONIO ARANTES DE PAIVA (OAB 72035/SP), PAULO MARZOLA NETO (OAB
82554/SP), CAMILLA GIGLIOLI DA SILVA (OAB 289500/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIEL MEDEIROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO NEI GUEDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0068/2020
Processo 0005158-81.2019.8.26.0483 (processo principal 1001793-02.2019.8.26.0483) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Fabíola de Azevedo Mello - Viviane Lucio Correa - PROCESSO Nº 2019/000718 Vistos. Prossiga-se a execução
pelo valor do débito de TREZENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS- (R$ 367,26). Expeça-se
mandado de penhora e avaliação, com os permissivos do artigo 212, § 2º, do CPC. Realizada a penhora, intime-se o/a devedor/a
do prazo de 15 dias para, querendo, apresentar impugnação. Não sendo encontrado bem passível de penhora, o oficial do feito
deverá, na forma que determina o § 1º do artigo 836 do CPC, constatar e relacionar os veículos e bens existentes na garagem e
residência do/a devedor/a - ADV: ALEXIA DOMENE EUGENIO (OAB 389472/SP)
Processo 0005289-56.2019.8.26.0483 (processo principal 1001624-15.2019.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Obrigações - Emerson Vanderley Franco de Godoy - Paulo Zulin - Ante o exposto, julgo improcedente a presente impugnação ao
cumprimento de sentença. Sem condenação quanto ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios
por se tratar de mero incidente processual. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, No silêncio, arquivem-se os autos.
Intimem-se. - ADV: ISABELA BATATA ANDRADE (OAB 301106/SP)
Processo 1000078-85.2020.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - R.B.C. - I.C.N.
- FEITO Nº 2020/000038 Vistos. Diante da noticia ventilada pela parte credora de que o executado esta recebendo as parcelas
do financiamento da construção do imóvel e não esta efetuando os pagamentos devidos, de rigor o arresto pleiteado, devendo,
através do sistema BACENJUD proceder ao bloqueio da quantia objeto da presente execução. Cite(m) o (s) executado(s), via
correio, para pagamento em três (03) dias, ficando advertido/s que decorrido o prazo legal, será procedido penhora e remoção
de tantos bens quantos bastem para garantia da execução, bem como de que eventual embargos somente será admitido na
audiência de conciliação pós penhora, nos termos do artigo 53, da Lei 9.099/95. Ficam as partes advertidas de que, nos termos
do enunciado nº 13 do Fonaje - Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência
do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação. Presidente Venceslau, 17/01/2020 - ADV: WOSHINGTON
LUIZ SIQUEIRA DE BARROS (OAB 392781/SP)
Processo 1003774-66.2019.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Wagner Dias Ferreira Me - Serafim
Gomes Ferreira - PROCESSO Nº 2019/001329 Vistos. Defiro a penhora do veículo indicado, ou seja, um automóvel marca
VW/VOYAGE PLUS, ANO 1986, PLACA BIZ 2681. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º