Disponibilização: quarta-feira, 27 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2941
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ação, na pessoa de seus procuradores. - ADV: SOELI RUHOFF (OAB 207376/SP), VANESSA DE SOUZA NASCIMENTO (OAB
236235/SP), BEATRIZ APARECIDA DOS SANTOS (OAB 313981/SP), VIVIANE PELLEGI ROSSMANN (OAB 360011/SP)
Processo 1006638-49.2019.8.26.0266 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Renato Carlos Gomes
- VISTOS... Cancele-se a distribuição do writt, porquanto aportado neste Juízo por engano, seja pelo endereçamento da peça,
seja pelo domicílio do impetrante. I-se e cumpra-se. - ADV: ALEX GAMA DA SILVA (OAB 375894/SP)
Processo 1006646-26.2019.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio
Residencial Villagio Umuarama - VISTOS... Ainda não aperfeiçoada a citação da parte contrária, forçoso reconhecer, s.m.j.,
falecer interesse de agir à parte autora. É que, nos termos do art. 784, inc. X, do CPC, “o crédito referente às contribuições
ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral,
desde que documentalmente comprovadas,” trata-se, agora, de título executivo extrajudicial. Assim, adeque a parte autora
sua introital, em 15 dias, observando o acima exposto. Após, voltem cls. - ADV: HILDEGARD GUIDI FERNANDES LIPPE (OAB
254307/SP)
Processo 1006648-93.2019.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio
Residencial Villagio Umuarama - VISTOS... Ainda não aperfeiçoada a citação da parte contrária, forçoso reconhecer, s.m.j.,
falecer interesse de agir à parte autora. É que, nos termos do art. 784, inc. X, do CPC, “o crédito referente às contribuições
ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral,
desde que documentalmente comprovadas,” trata-se, agora, de título executivo extrajudicial. Assim, adeque a parte autora
sua introital, em 15 dias, observando o acima exposto. Após, voltem cls. - ADV: HILDEGARD GUIDI FERNANDES LIPPE (OAB
254307/SP)
Processo 1006652-33.2019.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio
Residencial Villagio Umuarama - VISTOS... Ainda não aperfeiçoada a citação da parte contrária, forçoso reconhecer, s.m.j.,
falecer interesse de agir à parte autora. É que, nos termos do art. 784, inc. X, do CPC, “o crédito referente às contribuições
ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral,
desde que documentalmente comprovadas,” trata-se, agora, de título executivo extrajudicial. Assim, adeque a parte autora
sua introital, em 15 dias, observando o acima exposto. Após, voltem cls. - ADV: HILDEGARD GUIDI FERNANDES LIPPE (OAB
254307/SP)
Processo 1007182-08.2017.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Re9 Assessoria e
Admnistradora de Condomínios Ltda - Condomínio dos Sairás - VISTOS... I) Ciência às partes da baixa dos autos. II) Manifestese a parte credora em termos de prosseguimento, apresentando planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias, sob pena
de arquivamento do feito. III) Apresentada a planilha, promova a serventia a evolução do feito perante o SAJ, passando-o para
cumprimento de sentença. Após, voltem cls. Int. - ADV: DISAN SANTANA PINHEIRO JUNIOR (OAB 327281/SP), RUI FRANCO
PERES JUNIOR (OAB 295958/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ALEXANDRE RODRIGUES COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1299/2019
Processo 0003015-28.2018.8.26.0266 (processo principal 1000261-67.2016.8.26.0266) - Cumprimento de sentença Fixação - A.C.O. - - B.C.O. - VISTOS... Diante do quanto exposto pela parte, DEFIRO a expedição de ofício para as instituições
bancárias indicadas às fls. 147/175, devendo informar a este Juízo a respeito de valores existentes em nome do executado e,
em caso positivo, para que seja realizado o bloqueio até o limite da dívida indicada à fl. 175. Cumpra-se e I-se. - ADV: MARIA
FERNANDA CARNEIRO REIS (OAB 268669/SP)
Processo 0003149-21.2019.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - P.C.S. - T.E.S. - AVOCO OS AUTOS...
Inicialmente, cumpre anotar que equivocada a certidão da z. Serventia, bem como o despacho proferido às fls. 108/109 e, por
consequência, a certidão de fl. 112, na medida em que as fls. 45/77 tratam-se de cópias de outro processo, juntados como
documentos neste feito, tal como constou da exordial. O despacho inicial do caso em tela foi proferido às fls. 82/84, no qual
restou deferida a tutela de urgência postulada, bem como determinou-se a citação da parte ré. No entanto, a demandada
ainda não foi citada para os termos da presente ação, conforme certidão de fl. 98. Foi determinada a intimação do autor para
manifestação a respeito (fl. 102), porém sobreveio a certidão de fl. 107 e, equivocadamente, foi proferido o despacho de fls.
108/109, os quais torno sem efeito. Dito isto, retomando o feito seu curso, manifeste-se o autor a respeito da citação negativa
da parte ré, no prazo de 05 dias. Decorrido, intime-se-o por carta com A.R. para dar andamento ao feito, sob pena de extinção.
I-se. - ADV: OTAVIO ALVES PEREIRA (OAB 89384/MG), EDUARDO ARAM TCHALEKIAN (OAB 226540/SP)
Processo 0003728-03.2018.8.26.0266 (processo principal 0006553-56.2014.8.26.0266) - Cumprimento de sentença Alimentos - P.O.S.B. - W.B.J. - VISTOS... Cumpra-se o retro requerido. Sem prejuízo, em 05 dias, apresente a parte credora
planilha atualizada do débito. - ADV: CAROLINE STELA QUARESMA SILVA (OAB 279224/SP), RODRIGO MILBRADT DE
CARVALHO (OAB 299246/SP), SAMID DIMAS XAVIER (OAB 229876/SP)
Processo 1001179-37.2017.8.26.0266 - Inventário - Inventário e Partilha - Cobiniano Souza de Oliveira - VISTOS... Aguardese provocação em arquivo provisório. I-se. - ADV: SERGIO GEROMES (OAB 283238/SP), ROSANA TEIXEIRA LAMEZE
SINOBRE (OAB 355892/SP)
Processo 1001990-26.2019.8.26.0266 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição /
Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - E.L.S. - V.V.E.A.I. - VISTOS... Fl. 127: DEFIRO o pedido de expedição de
ofício, conforme retro requerido. Cumpra-se. - ADV: NILTON PAIVA LOUREIRO JUNIOR (OAB 127519/SP), CARLOS EDUARDO
MEDEIROS MENDES (OAB 34243/GO)
Processo 1003910-35.2019.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.S.V. - H.C.V. - Manifeste-se a
parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: IDENE APARECIDA DELA CORT (OAB 242795/SP), JOSE
AGILTON SILVA MACÊDO (OAB 380525/SP)
Processo 1004044-62.2019.8.26.0266 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.A.G.F.
- Esclareço a parte autora que já foi expedida carta precatória para o endereço mencionado às fls. 56, às fls. 45/46. Devendo
a parte autora comprovar a sua distribuição no prazo de 10 (dez) dias, conforme já mencionado no ato ordinatório de fls. 47. ADV: ELIANA RIVERA COIMBRA (OAB 85512/SP)
Processo 1004612-78.2019.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.H.C.D. - Diante do exposto, com
fundamento no art. 7º, primeira parte, da Lei nº 5.478/68, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do pedido que Vitor Hugo Cezario
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º