Disponibilização: quarta-feira, 23 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2919
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em primeira instância é gratuito para todos. QUANDO DA EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, se o caso, DEVERÁ A
PARTE FORMULAR PEDIDO DE GRATUIDADE, apresentando declaração de hipossuficiência e comprovante de rendimentos.
CITE-SE a FAZENDA PÚBLICA, através do Portal Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 508/2018, para os termos da ação em
epígrafe, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da citação, para apresentar a defesa, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Considerando a vedação de sentença ilíquida no Juizado Especial Cível (artigo 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, aplicado,
subsidiariamente, nos termos do artigo 27 da Lei nº 12.153/2009), ficaadvertida de que, se adefesa não for instruída comquadro
demonstrativo do valor que a FAZENDAentende devido na hipótese de procedência da ação e documentos que embasem os
cálculos, serão presumidoscomo verdadeiros osvalores apresentados pela parte autora. O prazo em dobro previso no art. 186
do CPC 2015 não se aplica ao Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme Enunciados aprovados no DJE de 17/02/2017.
Intime-se. - ADV: DANIELA DE MORAES VALLINI SCATAMBURLO (OAB 183340/SP)
Processo 1005208-72.2019.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Cláudia de
Almeida Curcio - Vistos. Inoportuna a análise do pedido de gratuidade processual, eis que o acesso ao Juizado Especial em
primeira instância é gratuito para todos. QUANDO DA EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, se o caso, DEVERÁ A
PARTE FORMULAR PEDIDO DE GRATUIDADE, apresentando declaração de hipossuficiência e comprovante de rendimentos.
CITE-SE a FAZENDA PÚBLICA, através do Portal Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 508/2018, para os termos da ação em
epígrafe, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da citação, para apresentar a defesa, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Considerando a vedação de sentença ilíquida no Juizado Especial Cível (artigo 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, aplicado,
subsidiariamente, nos termos do artigo 27 da Lei nº 12.153/2009), ficaadvertida de que, se adefesa não for instruída comquadro
demonstrativo do valor que a FAZENDAentende devido na hipótese de procedência da ação e documentos que embasem os
cálculos, serão presumidoscomo verdadeiros osvalores apresentados pela parte autora. O prazo em dobro previso no art. 186
do CPC 2015 não se aplica ao Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme Enunciados aprovados no DJE de 17/02/2017.
Intime-se. - ADV: DANIELA DE MORAES VALLINI SCATAMBURLO (OAB 183340/SP)
Processo 1006161-70.2018.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Claudio Aparecido Vicente - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Em vista do supra
certificado, prossigam-se nos autos de cumprimento de sentença sob o nº 0011628-13.2019.8.26.0198, ficando as partes
cientes que todos os peticionamentos deverão ser realizados somente no respectivo processo informado. Proceda-se a baixa
e arquivem-se os presentes autos definitivamente, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com as cautelas de estilo.
Int. - ADV: DANIELA FERNANDES ANSELMO GONÇALVES RODRIGUES (OAB 172740/SP), DANIELA DE MORAES VALLINI
SCATAMBURLO (OAB 183340/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MELINA DE MEDEIROS ROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISA HORTA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0383/2019
Processo 0000202-38.2018.8.26.0198/01 (apensado ao processo 1001552-78.2017.8.26.0198) - Requisição de Pequeno
Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Carlos Barbosa - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Vistos. Tendo em vista o silêncio do exequente, bem como o comprovante de pagamento (fls. 47), julgo EXTINTO o presente
feito, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Cível. Procedam-se as anotações quanto a extinção destes.
P.I. Arquivando-se os autos oportunamente, com as cautelas de estilo. - ADV: DANIELA FERNANDES ANSELMO GONÇALVES
RODRIGUES (OAB 172740/SP), ANA NERY POLONI (OAB 216624/SP)
Processo 0002072-84.2019.8.26.0198/01">0002072-84.2019.8.26.0198/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Rafael
Filipe Costa Ferreira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista a oposição de embargos de declaração
nos autos de cumprimento de sentença nº 0002072-84.2019.8.26.0198, aguarde-se o desfecho daqueles autos. Int. - ADV:
MARINA DE LIMA (OAB 245544/SP), GIHAD MENEZES (OAB 300608/SP)
Processo 0002072-84.2019.8.26.0198 (processo principal 1002491-92.2016.8.26.0198) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Rafael Filipe Costa Ferreira - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - VISTOS. Fls. 114: intime-se a parte contrária para manifestação, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC. Int. - ADV:
MARINA DE LIMA (OAB 245544/SP), GIHAD MENEZES (OAB 300608/SP), OSNI TERENCIO DE SOUZA FILHO (OAB 349835/
SP)
Processo 0002756-09.2019.8.26.0198/01">0002756-09.2019.8.26.0198/01 (apensado ao processo 1002367-75.2017.8.26.0198) - Requisição de Pequeno
Valor - Assistência Médico-Hospitalar - Pedro Camilo Neto - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 13/39:
Anote-se a juntada dos documentos. Em vista do supra certificado, encaminhe-se os autos principais para retificação do valor
homologado na decisão de fls. 33. Com a retificação, deverá o requerente providenciar a juntada à estes autos da cópia da
decisão homologatória de fls. 33, bem como de sua respectiva decisão retificadora. Tornando estes autos conclusos para decisão.
Int. - ADV: JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES (OAB 253327/SP), JORDAN KAMAEL PINHEIRO SILVA (OAB 323046/SP)
Processo 0002756-09.2019.8.26.0198 (apensado ao processo 1002367-75.2017.8.26.0198) (processo principal 100236775.2017.8.26.0198) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Assistência Médico-Hospitalar - Pedro Camilo Neto
- CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Vistos. Em vista do supra certificado, em
vista erro material existente na decisão de fls. 33, retifico seu parágrafos 2º do dispositivo passam a ser assim lançado: “Anotese que o valor global requisitado é R$ 76,05, datado de 23/08/2017.”. Na parte que não foi objeto da correção, permanece a
decisão como lançada nos autos (fls. 33). P.I. Prosseguindo-se nos autos de RPV. - ADV: JORDAN KAMAEL PINHEIRO SILVA
(OAB 323046/SP), JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES (OAB 253327/SP)
Processo 0005026-06.2019.8.26.0198/02 (apensado ao processo 1002025-30.2018.8.26.0198) - Requisição de Pequeno
Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Daniela de Moraes Vallini Scatamburlo - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O encaminhamento do oficio requisitório de pequeno valor/RPV será realizado por meio do portal eletrônico do
devedor, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (Processo CPA nº 2018/80835). Após aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: IGOR FORTES CATTA PRETA (OAB 248503/SP), DANIELA DE MORAES
VALLINI SCATAMBURLO (OAB 183340/SP)
Processo 0005366-47.2019.8.26.0198 (apensado ao processo 1002120-31.2016.8.26.0198) (processo principal 1002120Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º