Disponibilização: quarta-feira, 12 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2828
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Imobiliarios Ltda - Vistos. Como cediço, a denominada exceção de pré-executividade se destina a apontar objeções processuais,
as quais deveriam ser conhecidas de ofício, por envolverem matéria de ordem pública. E para o conhecimento destas objeções,
também se faz obrigatória a dispensa de maior análise probatória, de modo a ser resolvida de plano, no próprio processo de
execução. Não havendo objeção processual ou existindo necessidade de dilação probatória, a defesa do devedor deve ser
manifestada através dos embargos, após seguro o juízo. No caso dos autos, observa-se que o executado alega a ocorrência
de prescrição e nulidade da CDA, matérias estas que aqui podem ser conhecidas. Fica afastada a alegação de nulidade das
Certidões de Dívida Ativa, porquanto as mesmas respeitam os requisitos formais e essenciais à sua validade previstos no artigo
202 do CTN c.c. artigo 2º, parágrafos 5º e 6º, da Lei n. 6.830/80. No entanto, observa-se que a alegação de prescrição merece
prosperar. O crédito tributário da CDA de págs. 02/03 tem como vencimento a data de 15/12/2006, inscrição em dívida ativa
em 20/12/2011, e apesar de não haver menção quanto à data do lançamento do tributo, presume-se que tanto o lançamento
quanto a notificação deram-se em momento anterior a data de sua inscrição. Porém, a presente ação foi distribuída somente em
27/09/2017, ou seja, após cinco anos de sua constituição definitiva. Ante o exposto, acolho a exceção de pré-executividade e
JULGO EXTINTA a execução, com resolução de mérito, em razão da prescrição, com fundamento no artigo 487, II, do CPC. Em
razão da sucumbência, arcará a exequente com despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 800,00,
considerada a complexidade da demanda. E diante da prescrição, bem como do perigo na demora, defiro a tutela de urgência
para suspender a exigibilidade do crédito tributário, oficiando-se. P.R.I. - ADV: MARCO CESAR QUAIO (OAB 336786/SP),
FILIPE BORTOLETO QUAIO (OAB 366467/SP)
Processo 1519996-08.2016.8.26.0564 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Jessica Nascimento Alves - Executada:
Fica devidamente intimada a comparecer em cartório para a retirada do Mandado de Levantamento nº 175/2019, expedido em
seu favor.Prazo legal. - ADV: SOLANGE CANTINHO DE OLIVEIRA (OAB 264051/SP)
Processo 1520649-10.2016.8.26.0564 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Villa Reggio Empreendimentos Imobiliarios
Ltda - Vistos. Manifeste-se o executado quanto ao informado pela exequente às págs. 1089/1092 e págs. 1108/1109, bem como
sobre os documentos juntados nos autos (págs. 1093/1103) nos termos do art.437, parágrafo 1º do Código de Processo Civil.
Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP), SHEILA FURLAN CAVALCANTE
SILVA (OAB 312430/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ CARLOS DE FRANÇA CARVALHO NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERA HELENA NOVELLI BIANCHINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0159/2019
Processo 0002169-53.2019.8.26.0564 (processo principal 0046253-91.2009.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Carlos Alberto Ribeiro Martins - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Vistos. Digam as partes se pretendem produzir provas, justificando detalhadamente, em caso positivo, a necessidade e o objeto
em um quinquídio. Int. - ADV: ELIANA DE CARVALHO MARTINS (OAB 189530/SP)
Processo 0002306-35.2019.8.26.0564 (processo principal 0045087-87.2010.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sucumbência - Mult Mart Comercio e Serviços Ltda - Vistos. Digam as partes se pretendem produzir
provas, justificando detalhadamente, em caso positivo, a necessidade e o objeto em um quinquídio. Int. - ADV: ROSIMARA
MARIANO DE OLIVEIRA (OAB 134925/SP), MARCIA APARECIDA SCHUNCK (OAB 88216/SP), MARIA ELIZABET MERCALDO
(OAB 83484/SP)
Processo 0003264-21.2019.8.26.0564 (processo principal 1008248-70.2015.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Fazenda do Estado de São Paulo - Neolider Comércio, Importação e Exportação de Aços Ltda Vistos. Manifeste-se a exequente, em cinco dias, esclarecendo se com o depósito de fls. 20/1, dá por satisfeito o seu crédito, e
no mesmo prazo, informe o nome do procurador que deverá constar na guia. No mesmo prazo, para viabilizar a expedição do
Mandado de Levantamento Judicial deferido, o(a) beneficiário(a) deverá preencher e juntar aos autos o Formulário de Mandado
de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/2018, (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/
FormularioMLE.Docx). Int. - ADV: MARCOS FRANCISCO DE MORAIS PEREIRA (OAB 282174/SP)
Processo 0004249-24.2018.8.26.0564 (processo principal 0017061-45.2011.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Fundação Richard Hugh Fisk - ‘Município de São Bernardo do Campo - Vistos.
Digam as partes se pretendem produzir provas, justificando detalhadamente, em caso positivo, a necessidade e o objeto em um
quinquídio. Int. - ADV: ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP), MARCIA APARECIDA SCHUNCK (OAB 88216/
SP)
Processo 0004548-64.2019.8.26.0564 (processo principal 3012001-69.2013.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - CÉLIA REGINA PIRES MACHADO - MUNICIPIO DE SÃO BERNARDO DO
CAMPO - Vistos. Digam as partes se pretendem produzir provas, justificando detalhadamente, em caso positivo, a necessidade
e o objeto em um quinquídio. Int. - ADV: MARCELO GALANTE (OAB 183906/SP), KAREN NAKANDAKARI RIBEIRO (OAB
192610/SP), TERESA CRISTINA DA CRUZ CAMELO (OAB 108151/SP)
Processo 0006165-59.2019.8.26.0564 (processo principal 1002592-35.2015.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Marco Antonio Lemos - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Vistos. Diante da concordância da devedora, HOMOLOGO os cálculos apresentados à fl. 26. Os
presentes autos encontram-se na fase de expedição de RPV. Diante da edição do Comunicado nº 394/2015 pela Presidência
do Tribunal de Justiça (DJe 1917, 02/07/2015), dando conta da implantação do SISTEMA DIGITAL DE PRECATÓRIOS e RPV,
deve a requerente providenciar o peticionamento eletrônico do pedido de Requisição de Pequeno Valor, em conformidade com
o disposto no Comunicado DEPRE 03/2014 e Comunicado 394/2015 do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, através do
Portal e-Saj, - petição intermediária - informando os dados do requisitório, atentando-se de que deve constar no cadastro do
incidente, os valores que foram homologados, sem atualização. Prazo: 15 dias. O RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
nº 1323/2018 (DJe de 12/07/2018). Após o pagamento, voltem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO
LEMOS (OAB 154573/SP)
Processo 0006393-15.2011.8.26.0564/02 - Requisição de Pequeno Valor - Requisição de Pequeno Valor - RPV - Julio Cesar
de Freitas Avallone - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Comunicado pela Entidade Devedora o depósito do valor
requisitado, encaminhe-se ofício ao DEPRE para providências quanto à extinção do RPV. Levante-se em favor do credor o
depósito de fls. 100/1. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Intime-se. - ADV: FERNANDO ANTONIO NUNES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º