Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2803
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demandada. III Int. - ADV: SHEILA MOREIRA FORTES (OAB 175085/SP)
Processo 1012242-15.2018.8.26.0625 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Aymoré
Crédito Financiamento e Investimento S/A - Silvano Alves Siqueira - Intimar a parte autora para se manifestar sobre a certidão
negativa do mandado de busca e apreensão e citação (fls. 89). Prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, intimar pessoalmente
para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e revogação da liminar. - ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA
MORAIS (OAB 177683/SP)
Processo 1012295-93.2018.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Pedro Henrique Vargas
David - - Thiago dos Santos David - Anhanguera Educacional Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira
Vistos. I Fls.202/215: Anote-se a interposição de agravo de instrumento contra decisão de fls.186/187 que fica mantida por seus
próprios fundamentos, não se vislumbrando razões agora lançadas a ensejar modificações. Aguarde-se por 15 (quinze) dias a
vinda notícia de efeito suspensivo/ativo e/ou solicitação de informações. II Int. - ADV: GUILHERME AUGUSTO VALENTE (OAB
352890/SP), MATHEUS HENRIQUE DA COSTA PERPÉTUO (OAB 386804/SP), WILLIAN TEIXEIRA CORRÊA (OAB 343193/
SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 1012774-23.2017.8.26.0625 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Lívia Reis de Miranda - - Welington Martins
Vieira - Prefeitura Municipal de Taubaté e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Segundo consta da inicial, os titulares dominiais teriam compromissado o imóvel à venda ao Sr. José Otávio dos Santos, aos
24 de agosto de 1961, que, em companhia da esposa, se manteve na posse do bem até o óbito, quando os herdeiros firmaram
o compromisso de cessão e transferência de direitos hereditários com os autores, transmitindo a posse. Aos autos interessa a
vinda do instrumento contratual firmado entre os titulares dominiais e o Sr. José Otávio dos Santos, aos 24 de agosto de 1961.
A inicial indica que o documento acompanha a peça, mas não o localizei. Prazo: 15 dias. II - Int. - ADV: SERGIO LUIZ DO
NASCIMENTO (OAB 61366/SP), MARIA MÉRCIA SUZIGAN BURDULIS LANZILOTTI (OAB 244837/SP)
Processo 1012878-78.2018.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Hyara Soares Nunes - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira
Vistos. I - Fls. 95: Manifeste-se a parte credora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, com a informação de que não
foram localizados bens passíveis de penhora. Prazo: 15 (quinze) dias. II - No silêncio, ficarão SUSPENSOS a execução e o
prazo prescricional por 01 (um) ano, devendo os autos permanecer em cartório nesse período, nos termos do art. 921, inc. III
e §§1º e 2º do CPC. Decorrido o prazo, providencie a serventia o arquivamento com as anotações necessárias, no aguardo
de provocação futura e com início do prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º). III - Int. - ADV: RICARDO MATTOS
PINCHELLI (OAB 196105/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1013095-63.2014.8.26.0625 - Cumprimento de sentença - Bancários - Gisla Augusto Figueira - Banco do Brasil
S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I - Fls.379/385: Aguarde-se a comunicação do
trânsito em julgado, bem como o envio das principais peças pelo Eg. Tribunal de Justiça. II Int. - ADV: MARIANA CAROLINA
LEMES (OAB 227494/SP), DIEGO AMARAL MUSSATO (OAB 305670/SP), BIANCA BARBOSA BINOTTO DE CARVALHO (OAB
217582/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1013142-95.2018.8.26.0625 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Nivaldo Ferrari Filho - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos.
I - Fls. 110: Defiro o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para que a parte autora manifeste-se em termos de prosseguimento
do feito. II - No silêncio, intime-se pessoalmente para andamento do feito no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção. III
Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1013234-73.2018.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Condominio Residencial
Angelina - Única Terceirização Integrada Ltda. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls.138/140: Ciente o juízo acerca do recolhimento da contribuição devida pela ré/reconvinte. II Nestes autos principais, a
se alcançar a equiparação de fases para saneamento único, concedo ao autor/reconvindo o prazo de 15 (quinze) dias para
réplica. III Int. - ADV: ANGELO LUCENA CAMPOS (OAB 156507/SP), ALEXANDRE ALMEIDA DE TOLEDO (OAB 260492/SP),
GUILHERME AUGUSTO VALENTE (OAB 352890/SP), MATHEUS HENRIQUE PERPÉTUO (OAB 151722/MG)
Processo 1013422-37.2016.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Unimed Cooperativa de Trabalho
Medico de Taubaté - Goias Valle Comércio de Frios e Laticinios Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de
Oliveira Vistos. I - Fls.:409 Manifeste-se a parte credora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, com a informação de que
não foram localizados os bens indicados à penhora. Prazo: 15 (quinze) dias. II - No silêncio, ficarão SUSPENSOS a execução e
o prazo prescricional por 01 (um) ano, devendo os autos permanecer em cartório nesse período, nos termos do art. 921, inc. III
e §§1º e 2º do CPC. Decorrido o prazo, providencie a serventia o arquivamento com as anotações necessárias, no aguardo de
provocação futura e com início do prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º). III - Int. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM
VILELA (OAB 112922/SP)
Processo 1013662-55.2018.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - EPTS Empresa de
Pesquisa Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté - Valerio Nani Nascimento - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende
Barbosa de Oliveira Vistos. I - Pese a certidão supra, a carta de citação não foi recebida pela própria parte devedora, como se
vê no AR juntado às fls. 59. II - Respeitados entendimentos contrários, tratando-se de pessoa física, o ato é considerado válido
somente se for ela a recebedora (TJSP AI n. 2151960-42.2018.8.26.0000; Rel: Gilson Delgado Miranda; 21ª Câmara de Direito
Privado; j: 04.09.2018). É, aliás, o que dispõe o art. 248, §1º, CPC e o que se extrai do disposto no art. 242 e na Súmula n. 429
do C.STJ. RECONHEÇO a invalidade da citação, devendo o ato ser efetivadona pessoa do citando. Em 15 (quinze) dias, diga a
parte autora se insiste na nova tentativa de citação por carta ou se pretende seja o ato deprecado, a garantir maior efetividade.
III - No silêncio, os autos permanecerão em cartório pelo prazo de 01(um) ano, ficando suspensas a execução e a prescrição
neste período. IV - Decorrido o prazo, providencie a serventia o arquivamento, com as anotações necessárias, no aguardo de
provocação futura e com início do prazo de prescrição intercorrente. V - Int. - ADV: JULIANA RODRIGUES GUINO CAMARGO
(OAB 167817/SP)
Processo 1013818-43.2018.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Sabrina Alves Moreira - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de
Oliveira Vistos. I - Fls. 88: Diante da noticia do descumprimento do acordo, para prosseguimento da execução deve a exequente
apresentar cálculo do valor do débito (nos termos de fls. 73/76) e, recolher as custas para buscas eletrônicas requeridas
(R$15,00 para cada medida; guia FEDTJSP com código de receita n. 434-1, nos termos do Provimento CSM n. 2.462/2017 (DJE
de 15.12.2017). Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias e, em caso de inércia, já determinado o arquivamento dos autos
com as anotações necessárias, no aguardo de provocação futura. II Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RICARDO
MATTOS PINCHELLI (OAB 196105/SP)
Processo 1014252-66.2017.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Usiart Comercio de Produtos Metalurgicos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º