Disponibilização: segunda-feira, 21 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2579
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COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais.Providencie-se a publicação dos editais, nos termos do
art. 755, §3º do Novo C.P.C.Oficie-se ao Serviço Central de Proteção ao Crédito, conforme Provimento CG nº 43/2012.Publiquese e intime-se. - ADV: JOAO LEITE NETO (OAB 347789/SP), MÁRCIA POSZTOS MEIRA PLATES (OAB 350159/SP), DINORÁ
SANCHES BONILHA (OAB 205193/SP)
Processo 1007729-21.2018.8.26.0005 - Procedimento Comum - Alienação Parental - P.R.L.S. - Vistos.Defiro os benefícios
da assistência judiciária gratuita ao requerente, tarjando-se.Cite-se a requerida, com as advertências legais.Indefiro o pedido de
tutela de urgência, porquanto não há nem mesmo indícios de prova da alegada alienação parental perpetrada pela genitora, a
qual está a exercer a guarda de fato da filha comum do casal, não havendo igualmente comprovação da existência de problemas
psicológicos da genitora, o que deverá ser melhor apurada nos autos, aguardando-se apresentação da defesa por parte da
requerida para que, eventualmente, possa ser reavaliada a questão. Publique-se. - ADV: SOLON ROSA DE ANDRADE (OAB
325129/SP)
Processo 1007874-82.2015.8.26.0005 - Inventário - Inventário e Partilha - Edna Leite da Silva - Flausina Maria da Silva e
outro - Vistos.Cumpra-se o item “7” do despacho de fls. 64.Dê-se ciência.Publique-se. - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE S.
PAULO (OAB 11111/SP), RICARDO DE OLIVEIRA AZEVEDO (OAB 200914/SP)
Processo 1007910-56.2017.8.26.0005 - Inventário - Inventário e Partilha - Sergio Francisco de Carvalho - Julia Nunes de
Carvalho - Vistos.Defiro o prazo de 30 dias.Dê-se ciência.Publique-se. - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB
11111/SP), JOSÉ CARLOS ANTUNES DA COSTA (OAB 309470/SP)
Processo 1008013-29.2018.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.N. - Vistos.Atenda-se a cota do
Ministério Público, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.Dê-se ciência.Publique-se. - ADV: JOÃO
MARCOS NAIEF (OAB 338655/SP)
Processo 1008071-32.2018.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.F.S. - Vistos.Atenda-se a cota
do Ministério Público, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.Publique-se. - ADV: MEIRE ROSE DE
MORAIS (OAB 335736/SP)
Processo 1008270-54.2018.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.S.V. - - G.S.V. - Vistos.Trata-se de
ação de revisão de alimentos ajuizada por THAINARA DOS SANTOS VIANA e GUILHERME DOS SANTOS VIANA contra EDER
VIANA DE DEUS a qual pretende tão-somente a modificação na forma de pagamento dos alimentos, a ser realizado através de
desconto em folha do salário recebido pelo requerido.Relatados.DECIDO.É caso de extinção do processo por falta de interesse
processual.Não se justifica movimentar toda a máquina judiciária, instalando o contraditório nos autos de conhecimento, se
não há qualquer pretensão de modificação dos alimentos anteriormente fixados, conforme afirmado pelo próprio autor em sua
peça vestibular.Outrossim, o pleito pode ser requerido através de mera petição nos próprios autos de Divórcio que homologou
o acordo dos alimentos.Posto isso, ante a ausência de interesse processual no prosseguimento da presente ação, JULGO
EXTINTO o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC. Oportunamente, arquivem-se.
Publique-se e intime-se. - ADV: ESTER ATHANASIOS PIMENIDIS (OAB 213399/SP), SERGIO TIAGO (OAB 166621/SP)
Processo 1008271-39.2018.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K.W.F. - Vistos.Defiro os benefícios
da justiça gratuita à parte requerente. Tarje-se.Comprovada por ora a verossimilhança das alegações do autor, vez que a
filha já atingiu a maioridade civil, cessando o poder familiar. Em assim sendo, ante o perigo de dano irreparável ou de difícil
reparação ao autor com a continuidade do pagamento da pensão alimentícia, considerando o princípio da irrepetibilidade dos
alimentos, defiro o pedido de tutela de urgência para o fim de determinar a cessação do pagamento dos alimentos arbitrados
em favor da requerida.A presente decisão, por cópia impressa, servirá como ofício para a cessação dos descontos da pensão
alimentícia paga pelo requerente a(o)(s) requerido(a)(s), autorizada a entrega, pelo requerente (em mãos), diretamente em sua
empregadora, se for o casoDesigno audiência de conciliação para o dia 31/07/2018 às 10:00h, sob a supervisão do CEJUSC e
seus mediadores, nos termos dos artigos 334, § 1º, 694 e 695, do Código de Processo Civil.CITE-SE E INTIME-SE a requerida,
servindo esta por mandado.Deixo consignado que caso não haja acordo/reconciliação na audiência, a requerida fica, desde já,
cientificada que deverá apresentar contestação, por intermédio de advogado, no prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data
da audiência de conciliação, sob pena de sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. As audiências de conciliação realizam-se no seguinte endereço: Av. Afonso
Lopes de Baião nº 1736 - CEJUSC - Sala 132 - piso superior, São Miguel Paulista.INTIME-SE o requerente na pessoa de seu
advogado, via publicação no DJE.Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-se, inclusive, o disposto
nos artigos 252 e 253 do NCPC.Publique-se. - ADV: KIYOSHI MIYAGI (OAB 54250/SP)
Processo 1008835-86.2016.8.26.0005 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - R.C.S. - A.A.A. e outro Vistos.Considerando que o laudo pericial de DNA, na sua conclusão, excluiu a paternidade do correquerido Amandio Augusto
Amaro, conforme fls. 110, estando o pai registral falecido, manifeste-se o requerente o interesse na continuidade do processo.
Publique-se. - ADV: LOURDES DE LIMA (OAB 84092/SP), ROBERTO JOSE DA COSTA FILHO (OAB 177568/SP)
Processo 1009013-69.2015.8.26.0005 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Laura Augusta Esteves - Domingos
Jose Esteves e outro - Vistos.Tendo em vista o interesse de incapaz, conforme fls. 352, 375, 380 e 408, manifeste-se o Ministério
Público sobre todo o processado, inclusive sobre fls. 403 e 419.Publique-se. - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB
11111/SP), GISELE DA CONCEIÇÃO FERNANDES (OAB 308045/SP)
Processo 1009756-79.2015.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.L.P.N. - D.N.S. Vistos.Homologo o acordo formulado às fls. 102/106, devidamente ratificado as fls. 121/122 e 127/128, para que produza seus
devidos e regulares efeitos de direito, declarando suspensa a execução pelo prazo concedido ao devedor para satisfação da
obrigação, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: LUCIENE ROSA DE OLIVEIRA EDA (OAB
177311/SP), DINORÁ SANCHES BONILHA (OAB 205193/SP), KLEBER GOMES DE SOUZA (OAB 398523/SP)
Processo 1010129-47.2014.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.C.N.A.S. e outro C.J.A.S. - Digam os exequentes em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias (o executado cumpriu os 30 dias de
prisão e foi colocado em liberdade). - ADV: SHEILA PATRÍCIA PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 205227/SP), SHIRLEI MARIA
DA SILVA MARTINS (OAB 213582/SP)
Processo 1010636-03.2017.8.26.0005 - Interdição - Tutela e Curatela - Luis Carlos Murad - Osvaldo Murad Junior - - Laila
Luiza Murad Ferraro - Maria Areias Murad - Vistos.Defiro os benefícios da justiça gratuita à requerida.Manifestem-se as partes
sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.Publique-se. - ADV: CRISTIANE FAZZA (OAB 273307/SP),
RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), ANA PAULA DOS SANTOS NEVES (OAB 237284/SP), ALESSANDRA FIGUEIREDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º