Disponibilização: sexta-feira, 12 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2345
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honorários advocatícios à parte contrária no equivalente a 10% sobre o valor do crédito aqui reconhecido (requerida) e sobre
o valor do excedente indevidamente exigido (requerente). Oportunamente, prossiga-se na forma dos artigos 523 e ss do CPC
observando-se que as custas iniciais foram diferidas.P.I. - ADV: HÉLIO GUSTAVO ASSAF GUERRA (OAB 159494/SP), CARLOS
EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1003002-07.2016.8.26.0452 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Dapp Veiculos e Pecas
Ltda - - Paulo Venâncio de Oliveira - - Cristiane Silva Cerri de Oliveira - Vistos. Recebo a apelação de fls. 94/97, observando-se,
quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida
a sentença por seus próprios fundamentos. Intime-se o auator, para que apresente contrarrazões. Após o prazo, com ou sem
resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado. Int. - ADV: LUIZ
FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), HÉLIO GUSTAVO ASSAF GUERRA (OAB 159494/SP)
Processo 1003078-31.2016.8.26.0452 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Maria Angelica Gomes - Espólio
de Marinho Marvulo - *RETIRAR CARTA DE ADJUDICAÇÃO EXPEDIDA EM 23/03/2017 - ADV: CRISTIANA REGINA DOS
SANTOS (OAB 179060/SP), VAGNER NICOLAU RUFCA (OAB 265731/SP)
Processo 1003258-47.2016.8.26.0452 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Renata Lemos da Silva - 8 Assim, considerando que restou demonstrado que a falecida deixou apenas três filhas maiores, sendo que uma delas já levantou
sua cota parte, DEFIRO o pedido formulado na inicial, para determinar a expedição de alvará em favor de Renata Lemos da
Silva, autorizando o levantamento de 50% do saldo remanescente relativo à rescisão contratual da “de cujus” Severina Antonia
de Lemos. Nestes termos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 487, I, CPC. 9 - Após o trânsito em julgado,
cumpra-se. 10 - Ao tempo, cumpridas as devidas formalidades, ao arquivo. P.I. - ADV: ISABELA MENDONÇA SABINO (OAB
365746/SP)
Processo 1003312-13.2016.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Posto Paulista Piraju Ltda - Para
diligência de citação e penhora nos endereços juntados as fls.62, providencie o Exequente o recolhimento do valor referente a
duas diligência de oficial de justiça (R$ 150,42). - ADV: LUIZ ANTONIO ALVES FILHO (OAB 249129/SP)
Processo 1003467-16.2016.8.26.0452 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 10916051620148260100 - 30ª Vara Cível do Foro Central) - Fidc Multisetorial Valecred Lp - Vistas dos autos ao autor
para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: LÍDIA OLIVIÉRI
OLIVEIRA MATIUZO (OAB 162936/SP)
Processo 1003496-66.2016.8.26.0452 - Monitória - Cheque - Maria de Lourdes Almeida Mantovanini - Tiago Bernardes Vistos.Defiro à requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Cumpra-se, no mais, nos exatos termos da decisão de fls
32/33.Int. - ADV: VANIA ROSSETI CARDOSO (OAB 323617/SP)
Processo 1003513-05.2016.8.26.0452 - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos - Proeste Comércio,
Importação Ltda - VISTOS.PROESTE COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO LTDA., qualificada e representada nos autos, propôs
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE do automóvel marca VW/LOGUS CL, ano de fabricação/modelo 1993/1994, chassi
9BWZZZ55ZPB418985, cor azul, placas BSU-2021, em face de MÁRIO JORGE ALVES CARNEIRO, qualificado nos autos,
alegando que celebrou contrato de arrendamento mercantil com o requerido em 05 de Abril de 2016, sendo que aquele deixou
de pagar as parcelas vencidas de 05/07/2016 e 05/10/2016. Acompanharam a inicial os documentos de fls. 06/06/37. Deferida a
liminar, foi o bem reintegrado na posse do autor, e o requerido, devidamente citado (fls. 51), deixou de apresentar contestação
ao pedido (certidão de fls. 52). É o relatório. DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado, vez que a questão é unicamente
de direito e os documentos constantes dos autos, dispensam a necessidade de produção de quaisquer outras provas. O
descumprimento contratual imputado ao requerido na inicial restou comprovado de modo inequívoco a mora do devedor. Por tais
razões, impõe-se a integral procedência do pedido inicial. Ante o exposto, na forma do artigo 487, inciso I, 1ª parte do Código
de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para declarar rescindido o contrato de arrendamento mercantil
celebrado entre as partes, bem como para reintegrar o autor na posse definitiva do veículo acima mencionado. Arcará o requerido
com o pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas a partir de cada desembolso, bem como ao pagamento dos
honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. Transitada esta em julgado, oficie-se
à CIRETRAN, autorizando referido órgão de trânsito a expedir novo CRLV relativo ao veículo, em favor do autor, ou a terceiros
que o mesmo indicar, bem como autorizando a livre transferência à quem de direito, providenciando o autor, a retirada e
cumprimento do ofício. Após, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANTONIO CARLOS NELLI
DUARTE (OAB 33336/SP)
Processo 1003588-44.2016.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Santander ( Brasil
) S/A - Adriano Borges - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou
carta de citação/intimação. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB
208104/SP)
Processo 1003602-28.2016.8.26.0452 - Procedimento Comum - Servidão - Cia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP - Francisco Moura Rocha - - Benedito de Oliveira Dutra e outros - Manifestem-se as partes e o MP, se o caso,
sobre o laudo pericial juntado aos autos, no prazo de dez (10) dias. - ADV: FABIO ANTONIO MARTIGNONI (OAB 149571/SP)
Processo 1003727-93.2016.8.26.0452 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Dapp Veiculos
e Pecas Ltda - - Maria Aparecida Alves de Oliveira - - Pedro Luis de Oliveira - - Paulo Venâncio de Oliveira - - Cristiane Silva
Cerri de Oliveira - - Mario Sergio Pereira de Souza - Vistos.Ciente o Juízo da interposição do agravo de instrumento.Mantenho
a decisão agravada, por seus próprios fundamentos, anotando-se.Int. - ADV: HÉLIO GUSTAVO ASSAF GUERRA (OAB 159494/
SP)
Processo 1003771-15.2016.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Alonso Passos de Amorim - Vistas dos autos ao autor para:manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado
penhora - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003935-77.2016.8.26.0452 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Medicamental Distribuidora Ltda - Vivian
Carla Salomão Garcia - Me - Apresente a autora o valor atualizado do débito, depositando as diligências do Oficial de Justiça
para intimação pessoal da devedora. - ADV: DIEGO ALVIM CARDOSO (OAB 354502/SP)
Processo 1003976-44.2016.8.26.0452 - Carta Precatória Cível - Objetos de cartas precatórias/de ordem (nº 000288398.2003.8.26.0620 - Vara Única do Foro da Comarca de Taquarituba/SP) - BANCO DO BRASIL S/A - José Alexandre Leite
- Vistos.Ante a inércia do exequente em dar atendimento à determinação de fls. 28, observadas as cautelas de praxe, devolvamse a presente carta precatória ao Juízo Deprecante, bem como proceda-se ao arquivamento digital da mesma.Int. - ADV: MARIA
ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1004263-07.2016.8.26.0452 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia
Vazia - Waldemir de Souza Oliveira - Marivaldo Fernandes de Almeida - Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º