Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2195
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razões, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória formulado pela defesa, já que presentes os requisitos da prisão preventiva.
Int. - ADV: CLAUDIA FIUSA CANCIAN (OAB 230716/SP)
Processo 0000632-57.2012.8.26.0082 (082.01.2012.000632) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Jacir da Silva Vaz - CERTIDÃOProcesso Físico n°:0000632-57.2012.8.26.0082Classe - Assunto:Ação Penal de Competência
do Júri - Homicídio SimplesAutor:Justiça PúblicaRéu:Jacir da Silva VazSituação do MandadoCumprido parcialmenteOficial de
JustiçaCletis Ribeiro Da Silva (25843)CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTECERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 082.2016/010219-8 dirigi-me aos endereços constantes no R.Mandado, ou seja, na base
da PM de Iperó e ali sendo DEIXEI DE INTIMAR JOB ROSA , POIS ali fui informada pelo policial Giovani que o mesmo fora
transferido para Votorantim, sede do Batalhão, na Rua Guilhermina Gloria Monteiro Ramos, nº 41, Jd. Icatu . Dirigi-me então
à Rua Projetada 12 e ali sendo, diligenciando DEIXEI DE INTIMAR TÔNI DA SILVA BARROS, pois ali fui informada pela sra.
Carla, que o mesmo se mudou para a cidade de Guapiara, perto de Itapeva, não sabendo o paradeiro correto do mesmo.
Diligenciando, DEIXEI DE INTIMAR KLEBER AUGUSTO DOS SANTOS, pois sua ex-mulher , sra. Lucimara, informou-me que
o mesmo reside atualmente em Sorocaba, sabendo somente seu numero celular 15-998450284, nada mais sabendo informar.
Ainda diligenciando INTIMEI ELZA NATALINA DE CAMPOS do inteiro teor do presente, aceitando a copia deste, exarando sua
assinatura. Diligenciando deixei de intimar a viúva da vítima, sra. Andreia da Silva Barros, pois a mesma se mudou dali, ninguém
dali sabendo ao certo seu paradeiro. E, finalmente DEIXEI DE INTIMAR JOSÉ PEREIRA SANTANA, pois ali fui informada pelos
moradores que o mesmo faleceu no ano passado. Ante o exposto, DEVOLVO o presente para os fins de direito. O referido é
verdade e dou fé. Boituva, 24 de agosto de 2016.Número de Atos: 02 atos - ADV: MARCOS APARECIDO SIMÕES (OAB 281689/
SP)
Processo 0003265-70.2014.8.26.0082 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Eli Carlos Ribeiro dos Santos - Intimese a Defesa a se manifestar sobre o teor da carta precatória devolvida negativa (fls. 150/155), no prazo de dez (10) dias. - ADV:
PEDRO LUIZ DA SILVA (OAB 160794/SP)
Processo 0006359-79.2013.8.26.0108 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Regis Henrique Patricio - Vistos.
Considerando que até a presente data as razões não deram entrada no ofício desta Vara, declaro precluso o prazo concedido à
Patrona constituída. Ante a certidão retro intime-se o réu a constituir novo Advogado no prazo de dez dias ou informar ao Oficial
de Justiça caso não tenha condições financeiras, a fim de viabilizar a nomeação da Defensoria Pública. Intime-se a Patrona
desta decisão - ADV: MATILDE BENEDITA FERREIRA DA SILVA (OAB 160667/SP)
Processo 2052008-10.1996.8.26.0082 - Inquérito Policial - Uso de documento falso - J.P. - C.C. - autos desarquivados em
cartório, por cinco (05) dias. - ADV: FERNANDA HARUMI FUKUDA (OAB 256924/SP)
Processo 3001263-13.2013.8.26.0082 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto de coisa comum - VIVIAN NUNES DE
OLIVEIRA e outros - Vistos.Intime-se a douta defesa para que apresente resposta à acusação em favor da ré VIVIAN, já citada à
fls. 205/206.Tendo em vista a informação de fls. 242, designo o dia 19 de outubro de 2016, às 15:30 horas para interrogatório da
ré VIVIAN nesta Comarca. Requisite-se.No mais, providencie as certidões que constam da folha de antecedentes da ré VIVIAN
N. OLIVEIRA. - ADV: SANDRA BONVENTI DEMÉDIO (OAB 106658/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LILIANA REGINA DE ARAUJO HEIDORN ABDALA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO SERGIO COSME DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0800/2016
Processo 0000362-22.2015.8.26.0569 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo
Automotor - Wagner Ribeiro - Vistos.Decreto a revelia do réu WAGNER RIBEIRO, que embora citado (fl. 102), não foi localizado
para realização de audiência de interrogatório, conforme, certidões de fls. 134 e 143. E não havendo mais provas orais a serem
produzidas, dou por encerrada a instrução.Abra-se vista dos autos às partes para que manifestem na fase do artigo 402 do
C.P.P., e em nada sendo requerido, apresentem as Alegações Finais em forma de Memoriais.Após, tornem-me conclusos para
ulteriores deliberações.Int. - ADV: FERNANDO MOLINARI FASIABEN (OAB 263020/SP)
Processo 0002319-30.2016.8.26.0082 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Luis Cleliton de Moraes e outro Intime-se o Defensor, via D.J.E (art. 270 do NCC), para que apresente a resposta à acusação, no prazo de dez (10) dias. - ADV:
VANESSA CRISTINA MARTINES FERNANDES (OAB 310271/SP)
Processo 0002319-30.2016.8.26.0082 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Luis Cleliton de Moraes - - Ivanilson
de Moraes - Vistos.O réu Luis Cleliton foi citado pessoalmente (fl. 198).O réu Ivanilson teve a prisão preventiva decretada (fls.
166/167), não foi ele localizado em várias oportunidades, e, por fim, foi citado por edital (fl. 278), sem que se manifestasse nos
autos.Portanto providencie-se a nomeação de Defensor dativo, via DEFENSORIA ON LINE, para oferecer responda à acusação.
Fica desde já facultado ao Advogado a apresentação de declaração por escrito quando se tratar de testemunhas meramente
sobre antecedentes. Consigno que, constituindo o réu Advogado, a nomeação do Defensor dativo será cancelada.Anote-se a
manifestação do M.P. no interesse da produção antecipada de provas em relação ao réu Ivanilson que está em lugar incerto
e não sabido. Após a apresentação da resposta pelo réu Ivanilson, determino que sejam os Defensores dativos dos referidos
réus intimados para que também se manifestem sobre o tema.Com as manifestações dos Defensores, tornem-me conclusos
para ulteriores deliberações.Oportunamente, com o encerramento da instrução, será apreciada a aplicação do art. 366 do CPP
e o desmembramento dos autos em relação ao réu foragido.Int. - ADV: VANESSA CRISTINA MARTINES FERNANDES (OAB
310271/SP), ROBSON FIDELIS DA CUNHA (OAB 341913/SP)
Processo 0002773-10.2016.8.26.0082 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Lauro
Alves de Oliveira - CRIME - Despacho Genérico - Mero expediente - 1ª Vara - ADV: JOELMA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 163447/
SP)
Processo 0002773-10.2016.8.26.0082 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Lauro Alves de Oliveira - Vistos.Fls. 153/154: conforme parecer ministerial retro, deverá a parte ingressar com o pedido
administrativamente no local em que o réu encontra-se preso e/ou, judicialmente, junto ao Juízo da Comarca competente,
responsável pelo estabelecimento prisional.Sem prejuízo, oficie-se à Delegacia de origem para que remetam, com urgência,
o laudo da arma apreendida, conforme requisição de fl. 30/31.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Intime-se. - ADV: JOELMA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 163447/SP)
Processo 0002773-10.2016.8.26.0082 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Lauro
Alves de Oliveira - CERTIFICO ainda, que DEIXEI de proceder a INTIMAÇÃO pessoal de Bruno Galvão Leite dos Santos, por
motivo de não lograr êxito em encontrá- lo, sendo informado por seu primo, o intimando Cleber, supra referido que o mesmo
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