Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1918
1588
medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a
propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 0001815-20.2012.8.26.0355 (355.01.2012.001815) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Arielli Lopes Costa - Instituo Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Malgrado a presente ação verse sobre benefício
assistencial, a ela deve ser aplicado o entendimento firmado pelo E. STF no recurso extraordinário nº 631240/MG (repercussão
geral), no sentido de que a concessão do benefícios depende de prévio requerimento administrativo, pelas próprias razões
aduzidas no referido recurso. Ademais, vale salientar que o INSS sequer contestou o mérito da demanda (fls. 23/26). Pelo
contrário, o réu interpôs recurso de agravo retido contra o despacho saneador (fls. 72/77), justamente em virtude da ausência de
pleito extrajudicial formulado pela autora. Assim, nos exatos termos do v. acórdão proferido pela Suprema Corte, deverá a autora
“dar entrada no pedido administrativo em 30 dias, sob pena de extinção do processo. Comprovada a postulação administrativa,
o INSS será intimado a se manifestar acerca do pedido em até 90 dias, prazo dentro do qual a Autarquia deverá colher todas
as provas eventualmente necessárias e proferir decisão. Se o pedido for acolhido administrativamente ou não puder ter o seu
mérito analisado devido a razões imputáveis ao próprio requerente, extingue-se a ação. Do contrário, estará caracterizado o
interesse em agir e o feito deverá prosseguir.” Int. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP), LUIS CARVALHO
DE SOUZA (OAB 314515/SP)
Processo 0002096-10.2011.8.26.0355 (355.01.2011.002096) - Execução de Alimentos - Alimentos - B.C.M.S. - A.M.S. Providencie a serventia as minutas para protocolo junto ao sistema BACEN JUD, SIEL e INFO JUD para se obter o endereço
atual do executado. Com a resposta, manifeste-se a exequente. Int. - ADV: NELSON LOUREIRO (OAB 171336/SP), KATIA
MARGARIDA DE ABREU MALIK SCHALLENBERG (OAB 68836/SP)
Processo 0002128-10.2014.8.26.0355 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jonas Carlos
da Silva - Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo - Vistos. Se no prazo, recebo a apelação de fls. 125/138 somente no
efeito devolutivo. Intime-se o(a) apelado(a) a responder no prazo legal. Após, com ou sem resposta, remetam-se estes autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP),
SILENO FOGACA (OAB 139108/SP)
Criminal
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO WELLINGTON URBANO MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILSON MATHEUS DA VEIGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0181/2015
Processo 0000034-55.2015.8.26.0355 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Rafael Mailson Caetano
Azevedo e outros - Vistos. Fls. 375/377 - O encerramento da instrução processual, sem a análise do depoimento da vítima, não
pode ser admitido, uma vez que tal prova é fundamental ao julgamento do mérito da demanda. No mais, na audiência realizada
em 13 de maio p.p., houve novo pedido de concessão de liberdade provisória, que novamente foi negado (fls. 346/347). Assim,
nos termos da manifestação ministerial (fls. 379/379vº), aguarde-se o retorno da carta precatória. Ainda, em face do certificado
às fls. 380 pela z. serventia, oficie-se ao MM. Juízo deprecado da 2ª Vara Criminal da Comarca de Colombo/PR (via fac-simile),
rogando os préstimos no sentido de conferir caráter de urgência ao cumprimento da Carta Precatória expedida (000410675.2015.8.16.0028) para a oitiva da vítima Elias Moreira, uma vez que os três réus foram já interrogados, restando apenas o
cumprimento de tal ato. Int. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO RUIVO NICOLAU
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS AUGUSTO TARDELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0077/2015
Processo 0000317-49.2013.8.26.0355 (035.52.0130.000317) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento
- Wiliam Pereira Medeiros - Rosilene Dias Ramos - Através desta, fica o autor intimado por sua advogada, para fornecer os
meios necessários para cumprimento da carta precatória que esta sendo expedida nesta data, conforme despacho a seguir:
“Vistos. Observo que a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 162, demonstra que a executada se recusou a entregar os bens
penhorados diretamente ao exequente alegando a exigência de eventual recibo de entrega oficializado pelo Judiciário. Tal
atitude, configura-se descumprimento de ordem judicial, passível de crime de desobediência, já que o referido ato é realizado
por Oficial de Justiça que tem fé pública e a simples cópia do Auto de entrega dos referidos bens, por si só, já é um comprovante
oficial do Poder Judiciário. Assim sendo, expeça-se nova carta precatória para entrega dos bens penhorados as fls. 128 ao
exequente para satisfação integral da execução, advertindo a executada de que será responsabilizada criminalmente em caso
de nova recusa na entrega dos citados bens. Intime-se o exequente, por sua advogada, conforme procuração de fls. 59, para
fornecer os meios necessários para cumprimento da diligência supramencionada. Fica autorizado o uso de força policial em
caso de resistência por parte da executada. Int.” - ADV: ANGÉLICA MAGALHÃES CUNHA LISBOA (OAB 319967/SP), ALINE DE
SOUZA LISBOA (OAB 294332/SP), MAX FABIAN NUNES RIBAS (OAB 167230/SP)
Processo 0000493-57.2015.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Luana Gomes Dias - CASAS BAHIA - Vistos. Manifeste-se a autora em réplica, acerca da contestação de fls. 79/123,
no prazo de 10 dias. Int. - ADV: THIAGO CONTE LOFREDO TEDESCHI (OAB 333267/SP)
Processo 0000614-85.2015.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Pedro
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