Disponibilização: quinta-feira, 9 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1862
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apure os motivos que ensejaram o descumprimento do acordo por parte da genitora e aplicação de sanção. Nesse sentido, o
genitor deve socorrer-se de processo autônomo de execução de obrigação de fazer consubstanciado nos artigos 644 e 461
do CPC, com a citação da genitora e abertura da necessária dilação probatória com eventuais oitivas ou estudos que o caso
exigir. Ademais, a requerida reside com a menor na Comarca de Atibaia, aplicando-se à regra do artigo 147, II, do ECA, em
concurso com o princípio do Juízo Imediato. Oportunamente, em nada sendo requerido, tornem ao arquivo. Int. - ADV: LUCIANE
CAROLINA ROSA DA COSTA (OAB 339096/SP), LUCIANO APARECIDO COSTA (OAB 318705/SP), TIAGO RAFAEL FURTADO
(OAB 260623/SP)
Processo 0031095-15.2013.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.A.P. - - M.E.A.P. - E.P.C.S. HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação manifestada às fls. 41. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem
apreciação de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ciência ao MP Oportunamente, com as
anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os autos - ADV: LUIZ FERNANDO FARIA DE SOUZA (OAB 160818/SP), LUIZ
AUGUSTO DE CARVALHO (OAB 34404/SP)
Processo 0033029-04.1996.8.26.0577 (577.96.033029-9) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Casamento I.P.S. - I.P.M. - Vistos. A obrigação resta descumprida e ao que parece seria fácil atender ao que foi pedido (fls.176). Esclareçam,
pois, em 24 horas. Volte após para apreciação do pleito de fls.177. Int. - ADV: BENEDITO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 49423/
SP), BENEDITO TABAJARA DA SILVA (OAB 135183/SP)
Processo 0035117-19.2013.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.J.A.S. - Vistos, em saneador. O
processo encontra-se em ordem. As partes são legítimas, estando bem representadas. A petição inicial preenche os requisitos
legais, a causa de pedir é compatível com o pedido formulado e estão presentes as condições da ação. Defiro a produção de
provas orais que serão efetuadas em audiência. Dou o feito por saneado. Designo o dia 29 de junho de 2015, às 14:45h para a
realização de Audiência de Instrução e Julgamento. Intime-se a parte autora, pessoalmente, e as testemunhas, caso arroladas
(fls. 106). Fica a parte ré intimada na pessoa de seus respectivos procuradores. Ciência à parte ré do documento de fls.
108/111. Oportunamente, será aferida a necessidade de outras provas. Intime-se e cumpra-se. - ADV: CRISTIANE APARECIDA
MARTINS DE LIMA FERRARI (OAB 184306/SP), RAFAEL THOMAS SCHINNER (OAB 258383/SP), PAULO ROBERTO DANIEL
DE SOUSA JUNIOR (OAB 243053/SP)
Processo 0037719-51.2011.8.26.0577 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marina Ines Pereira Serpa - Antonio
Mauro Serpa - MARCIA APARECIDA TAVEIRA DA SILVA - Vistos. A sentença prolatada nos autos da Ação Declaratória de União
Estável (cópia a fls. 74/76) reconheceu a união entre o autor da herança e a Sra. Marcia no período compreendido entre 2000
a 17/06/2011. Assim, considerando que os bens arrolados nestes autos foram adquiridos pelo autor da herança antes do citado
período e considerando, ainda, que nos termos do artigo 1790 do Código Civil a companheira ou o companheiro só participará
da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável; esclareça a Sra. Márcia seu
interesse em atuar como inventariante nestes autos, haja vista que em sede de cognição primária não tem direito à herança
postulada neste feito. Intime-se. - ADV: VANDERLEI MOREIRA CORREA (OAB 264646/SP), FABIO FERNANDES DA SILVA
(OAB 263397/SP), CLARA SETSUKO MATSUSHIMA HIRANO (OAB 262961/SP)
Processo 0038736-88.2012.8.26.0577 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - S.R.T. - P.S.M. - Vistos.
Nos termos da cota retro do i. Representante do Ministério Público, que defiro e acolho como razão de decidir, indefiro o
pedido de fls. 363/365. Ademais, diante da grande litigiosidade das partes e dos fatos narrados de agressões havidas entre o
pai da menor e o marido atual da ré, as visitas provisórias foram suspensas conforme deliberação em audiência de instrução
e julgamento realizada em 09/02/2015, saindo cientes as partes, pois prudente que sejam colhidas as provas necessárias
mormente a avaliação psicológica antes de qualquer nova modificação que possa agravar a situação da infante. Assim, aguardese a realização da perícia psicológica já deprecada (fls. 357/362). Int. - ADV: ANA PAULA MONTEIRO CASAGRANDE (OAB
242938/SP), GLAUCE ZANELLA BRANDAO (OAB 139040/SP)
Processo 0041481-07.2013.8.26.0577 - Divórcio Litigioso - Guarda - O.S.O. - D.F.F. - Vistos. Oficie-se à empresa informada
à fl. 326 para que envie cópias dos holerites do requerente Oseas da Silva Oliveira , de novembro de 2013 até a presente data
. Esclareça a requerida o motivo do não comparecimento à perícia designada pela psicóloga judicial, devendo ainda manifestar
quanto aos novos documentos juntados às fl. 308/323 . Int . - ADV: JAIR PEREIRA LIMA (OAB 160657/SP), DESIREE STRASS
SOEIRO DE FARIA (OAB 148089/SP), JOSE WILSON DE FARIA (OAB 263072/SP), SERGIO AUGUSTO ESCOZA (OAB 149812/
SP), REINOR LUIZ CURSINO DE ANDRADE (OAB 251097/SP)
Processo 0047222-62.2012.8.26.0577 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.C. - Tendo em
vista o pagamento efetuado, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Expeçase contramandado de prisão (fls. 53). Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, com as comunicações e anotações de
praxe. - ADV: ROGÉRIO OGNIBENE CELESTINO (OAB 208920/SP), RICARDO SOUZA RIBEIRO (OAB 306948/SP)
Processo 0048267-04.2012.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Guarda - J.G.O. - M.F. - Tipo de local de destino:
Psicólogo(a) Especificação do local de destino: Psicólogo(a) - ADV: ELISABETE APARECIDA GONÇALVES (OAB 309777/SP),
MARIA APARECIDA SOUZA BASTOS (OAB 188373/SP)
Processo 0053932-69.2010.8.26.0577 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.F. - J.H.S.S. - Vistos, em
saneador. O processo encontra-se em ordem. As partes são legítimas, estando bem representadas. A petição inicial preenche
os requisitos legais, a causa de pedir é compatível com o pedido formulado e estão presentes as condições da ação. Rejeito a
preliminar de incompetência do Juízo, uma vez que não se há falar em prevenção após a extinção da ação que tramitou perante
a 1ª V.F.S.Local. Defiro a produção de provas orais, que serão efetuadas em audiência. Dou o feito por saneado. Designo
o dia 29 de junho de 2015, às 14:30h para a realização de Audiência de Instrução e Julgamento. Intime-se a parte autora,
pessoalmente, e testemunhas, caso arroladas. Fica intimada a parte ré na pessoa de seus advogados constituídos. Intime-se e
cumpra-se. - ADV: FERNANDA CHAMMAS (OAB 245295/SP), JOSE FRANKLIN FALOCCI FILHO (OAB 311216/SP)
Processo 0055618-62.2011.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - José Raimundo Ladislau - Expeça-se o competente
alvará para outorga de escritura do imóvel indicado às fl 201/203, conforme já determinado na r sentença de fl 195, devendo o
inventariante providenciar a impressão. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: MARIA LUCIA RODRIGUES (OAB 118625/SP)
Processo 0056405-82.1997.8.26.0577 (577.97.056405-9) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução C.S.C. e outro - Carta de Sentença - Cível-Família - Deverá a parte interessada RETIRAR o(s) documento(s) expedido (s).
Aguarde-se em Cartório pelo prazo de 30 dias. Decorridos, arquivem-se os autos. - ADV: JOSE ANTONIO DE CAMPOS SILVA
(OAB 126583/SP), JOSÉ MARCOS DE LIMA (OAB 264517/SP)
Processo 0059067-91.2012.8.26.0577 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.C.A.P.S. - R.N.L.P.S. - T.E.C.S. - Vistos. Trata-se de execução sob o rito do artigo 733 do CPC, em que foi decretada a prisão do requerido.
Em que pese o depósito judicial às fls.110, ainda pendente o pagamento integral do débito, haja vista que os recibos juntados
às fls. 98, 99, 100 e 101 estão sendo impugnados pela credora. Ante todo o processado, indefiro o pedido de contramandado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º