Disponibilização: sexta-feira, 22 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1717
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Processo 3000885-51.2013.8.26.0472 - Procedimento Ordinário - Pedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em Espécie
- Aparecida Gomes Trindade Francisco - Instituto Naciona do Seguro Social INSS - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido formulado por APARECIDA GOMES TRINDADE FRANCISCO contra INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para acolher a renúncia
da autora ao benefício de nº 102.708.275-2, averbando-se o tempo de contribuição relativo ao trabalho posterior à concessão
do referido benefício. Ainda, CONDENO o réu a proceder ao recálculo da renda mensal inicial e a conceder a autora nova
aposentadoria por tempo de contribuição, computando-se, inclusive, o tempo que viabilizou a aposentadoria renunciada, sem
a necessidade de devolução dos valores outrora recebidos, tudo devidamente corrigido e acrescido de juros de mora nos
moldes do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, a partir da citação, caso assim seja mais vantajoso a autora, respeitada a prescrição
quinquenal. Deverão ser compensados, porém, os valores da aposentadoria recebidos pelo autor durante o trâmite do processo.
Em razão da maior sucumbência e nada obstante o teor da Súmula 178 do Superior Tribunal de Justiça, deixo de condenar o
réu no ressarcimento de eventuais custas e despesas processuais, pelo fato de que a autora é beneficiária da justiça gratuita
concedida (fl. 52), em razão do fato, arcará o Instituto réu, com a verba devida a título de honorários advocatícios, ora arbitrada
em 10% sobre as prestações vencidas até a data desta sentença (Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça). Verificado o
decurso do prazo para interposição de recursos voluntários, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da
3ª Região, para reexame necessário. P.R.I.C. - ADV: DANIELA CRISTINA FARIA (OAB 244122/SP), ODAIR LEAL BISSACO
JUNIOR (OAB 201094/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE GUSTAVO LIVONESI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WALTER JOSE BORELLI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0748/2014
Processo 0000574-87.2008.8.26.0472 (472.01.2008.000574) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Locadora Jauense
de Bens Moveis Sc Ltda - Mga Comercio Montagem e Locaçao de Maquinas e Equipamentos Ltda Epp - Marivaldo Macedo de
Almeida - - Gilmara Rocha de Almeida - Efetuada consulta junto ao Banco Central do Brasil, após ordem de bloqueio de valores,
foi informado não haver valores em conta de titularidade do(a) executado(a), conforme Detalhamento de Ordem Judicial de
Bloqueio de Valores que segue. Diante disto, manifeste-se o(a) exeqüente em termos de prosseguimento, requerendo o que
entender de direito. Int. - ADV: JOÃO BATISTA PEREIRA RIBEIRO (OAB 161070/SP), LUCIANE ELEUTERIO GONCALVES
(OAB 114220/SP)
Processo 0000574-87.2008.8.26.0472 (472.01.2008.000574) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Locadora Jauense
de Bens Moveis Sc Ltda - Mga Comercio Montagem e Locaçao de Maquinas e Equipamentos Ltda Epp - Marivaldo Macedo
de Almeida - - Gilmara Rocha de Almeida - Vistos. Fls.268: Diante da comprovação do recolhimento da taxa instituída pelo
Provimento CSM nº 1864/2011 (fls.271), DEFIRO o pedido de bloqueio “on-line” de numerários existentes junto às Instituições
Financeiras, através do Sistema BACENJUD. Autorizo a realização das diligências necessárias no sentido de bloquear o valor
em execução. Observo que pequenos valores não deverão ser bloqueados, uma vez que serão totalmente absorvidos pelo
pagamento das custas da execução, nos termos do artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil, de modo que não deve ser
feita a transferência para conta judicial. Eventual pedido de renovação do bloqueio deverá ser fundamentado, apresentando as
razões e indícios justificadores para novo bloqueio. Sendo negativo o bloqueio, manifeste-se a parte exequente em dez dias,
requerendo o que de direito. Intimem-se. - ADV: JOÃO BATISTA PEREIRA RIBEIRO (OAB 161070/SP), LUCIANE ELEUTERIO
GONCALVES (OAB 114220/SP)
Processo 0000873-88.2013.8.26.0472 (047.22.0130.000873) - Procedimento Sumário - Obrigações - Municipio de Porto
Ferreira - Djalma Lucio Machado - - Joao Batista Cabral Transportes Me - Vistas dos autos ao Requerente para: Manifestarse, no prazo legal, requerendo o que de direito tendo em vista a certidão de fls. 74 que atesta o decurso do prazo legal sem
o pagamento espontâneo da condenação. - ADV: GABRIEL PELEGRINI (OAB 170445/SP), BRUNO HENRIQUE FERRI (OAB
301044/SP), MARCELO FINUCCI (OAB 318720/SP), ANA LUCIA MAGANO HENRIQUES (OAB 49878/SP)
Processo 0001863-45.2014.8.26.0472 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - R.R.P.S. - O.H.S. - Vistas
dos autos ao patrono do autor para: Manifestar-se, em 05 (cinco) dias, acerca da certidão de Oficial de Justiça acostada às fls.
34 cujo teor é o que segue: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 472.2014/007879-0, dirigime ao endereço Avenida Engenheiro Nicolau de Vergueiro Forjaz, nº 763, fundos, centro, e aí sendo, fui informada por uma
das moradoras de que o requerente se mudou do local há aproximadamente quatro meses e que não sabe o endereço atual
do mesmo; motivo pelo qual, DEIXEI DE INTIMAR o requerente R.R.P.S. e devolvo o presente mandado ao Cartório para os
devidos fins. O referido é verdade e dou fé.”, informando o novo endereço do requerente para prosseguimento do feito. - ADV:
MOACIR VIZIOLI JUNIOR (OAB 218128/SP)
Processo 0002125-97.2011.8.26.0472 (472.01.2011.002125) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Dulce Aparecida Pereira Pinheiro - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Intime-se a autora, na pessoa de
sua advogada, para se manifestar sobre a petição e cálculos apresentados pelo INSS, acostados as fls.133/143, externando
expressa anuência ou discordância, pleiteando o que entender de direito. Int e dil. - ADV: DANIELA CRISTINA FARIA (OAB
244122/SP), ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP)
Processo 0002324-17.2014.8.26.0472 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Aluisia Celia Sartori Puelker - Marco Aurelio Simoes Serra - - Jovair Simoes Serra - - Maria Cruz da Mota Serra - Vistas dos autos
ao autor para: Manifestar-se, no prazo legal, acerca da certidão de fls. 26 que atestam o decurso do prazo sem oferecimento de
contestação. - ADV: LUIS AUGUSTO BRAGA RAMOS (OAB 62172/SP)
Processo 0002597-93.2014.8.26.0472 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.C. - A.O.P.J. - Reiterando
para que se manifeste a autora, na pessoa do seu patrono, no prazo de 10 (dez) dias, fornecendo o endereço atual do réu,
viabilizando sua citação, tendo em vista o teor da certidão de Oficial de Justiça acostada às fls. 37, a saber: “CERTIFICO eu,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º