Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1364
2257
Nomeação - EDGAR COUTINHO COSTA JUNIOR X PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SALGADO - SP - Fls. 75 - Vistos.
NOTIFIQUE-SE a autoridade impetrada para que preste as informações sobre o alegado, no prazo de 10 dias (art. 7º, inciso
I, da Lei nº 12.016/2009), advertindo-a de que o recibo que acompanha este despacho/carta valerá como comprovante de que
a notificação se efetivou. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de notificação e requisição de informações. - ADV
GIANCARLO RIBEIRO DE LIMA OAB/SP 248139
0002286-04.2012.8.26.0204 (204.01.2012.002286-8/000000-000) Nº Ordem: 000997/2012 - Seqüestro - Liminar ADALBERTO ANDRÉ DIEGUES X M. CEOLA MADEIRAS - Fls. 34 - Vistos. Não há como obrigar um terceiro, no bojo deste
processo, a disponibilizar cópia da Nota Fiscal da venda do Trator objeto da lide. Assim, fica indeferido o requerimento contido
na petição de fls. 33, até porque, em caso de negativa, inexistirá sanção. No mais, aguarde-se a devolução da Carta Precatória
expedida a Comarca de Buritama-SP, para citação da Ré. Int. - ADV LINCOLN AUGUSTO LOPES DA SILVA VARNIER OAB/SP
306502
0002304-64.2008.8.26.0204 (204.01.2008.002304-5/000000-000) Nº Ordem: 001132/2008 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - ODETE FARIA DE LOURENÇO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 206 Vistos. O INSS, devidamente citado, deixou de opor embargos à execução no prazo legal, conforme certidão retro. Assim,
homologo, por decisão, os cálculos de fls. 200/201, para que produza os seus desejados efeitos de direito. Remetam-se os
autos à Procuradoria Federal, para que preste informação sobre a existência de débitos líquidos e certos, inscritos ou não
em dívida ativa e constituídos contra a credora original pela fazenda pública devedora, devendo responder em até 30 (trinta)
dias, sob pena de perda do direito de abatimento (Emenda Constitucional nº. 62, de 09/12/2.009, que altera o art. 100 da CF e
acrescenta o art. 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). Após, requisite-se o pagamento através do Presidente
do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observando-se a resolução nº 559/07-CJF/STJ. Int. - ADV ALLE HABES
OAB/SP 43024 - ADV LUCAS ANTONIO DO PRADO OAB/SP 255189 - ADV GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA
SILVA OAB/SP 164549
0002832-64.2009.8.26.0204 (204.01.2009.002832-1/000000-000) Nº Ordem: 001228/2009 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA X RITA ALEIXO COLOMBO - Fls.
68 - Vistos. Defiro o requerimento contido na petição de fls. 67, e determino a suspensão do feito pelo prazo de 20 (vinte) dias.
Decorrido o prazo, no silêncio, intime-se o Autor a dar andamento ao feito. Int. - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
Centimetragem justiça
GETULINA
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
Fórum de Getulina - Comarca de Getulina
JUIZ: ADILSON RUSSO DE MORAES
0000040-95.2013.8.26.0205 Nº Ordem: 000060/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários RONALDO JOSÉ DA SILVA X BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 31 - Proc. nº 60/13
Vistos. 1 - Fls. 30: Ciente. 2 - Ante a notícia de acordo entre as partes, dou por prejudicada a audiência designada às fls. 21,
liberando-se da pauta. 3 - No mais, aguarde-se o recebimento da petição mencionada. Int. - ADV MARCELA GOUVEA DE ASSIS
OAB/SP 317554
0000088-54.2013.8.26.0205 Nº Ordem: 000085/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - MARIO AUGUSTO
SIONE X GILMAR TOZI DA SILVA - Fls. 17 - Vistos. Fls. 15/16: Ciente. Dou por cumprida a determinação de recolhimento das
custas referentes ao mandato judicial, pelo procurador do requerente. No mais, esclareça o procurador do requerente, no prazo
de 05 (cinco) dias, se requer a homologação de acordo ou a extinção pelo cumprimento da obrigação. Sem manifestação, fica
mantida a audiência designada às fls. 11. Int. - ADV HENRIQUE DE ARRUDA NEVES OAB/SP 151290
0000195-98.2013.8.26.0205 Nº Ordem: 000100/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - LUCIANA
TIOMA MARCATTO X ROSELI APARECIDA RONCOLETA - Fls. 14 - Vistos. Certidão de fls. 13: Ciente. Dou por cumprida a
determinação de fls. 12. Recebo a inicial de fls. 03/11. Nota-se que o mandato de fls. 07 não veio acompanhado do comprovante
de recolhimento da taxa do instrumento procuratório. Determino que o (a) procurador (a) do (a) requerente providencie a juntada
do comprovante de recolhimento da taxa de procuração, nos termos da Lei 13549/2009 (Comunicado SPI nº 02/2011), no prazo
de cinco (05) dias, sob pena de se oficiar a OAB/SP local e ao IPESP. Cite-se o(a) devedor(a) para, no prazo de 03 (três) dias,
pagar ou nomear bens à penhora. Decorrido o prazo sem pagamento ou nomeação de bens, proceda à penhora e avaliação
de bens por estimativa, que deverá ser feita através de Oficial de Justiça. Efetuada a penhora, intime-se o(a) executado(a) de
que poderá oferecer embargos em audiência a ser designada, bem como da possibilidade legal de, no prazo de embargos,
reconhecendo o crédito do credor e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, requerer seja admitido a pagar o
restante em até seis (06) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento). Intime-se
a(o) executada(o), de que passados 90 (noventa) dias do trânsito em julgado da decisão da satisfação do débito, os documentos
anexados aos autos serão ser destruídos. Intime-se, ainda, o(a) executado(a), em caso de embargos, de que fica advertido(a)
do que dispõe o Enunciado 53 do XVI Encontro Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais, atualizado até o XXV Fórum
Nacional, realizado em São Luís/MA: “da possibilidade de inversão do ônus da prova”. No curso do processo, eventual mudança
de endereço deverá as partes comunicar ao Cartório, sob pena de considerar-se válida a remessa de correspondências ao
endereço antigo (art. 19, parágrafo 2º, da lei nº 9.099/95). Int. - ADV LUIZ HENRIQUE DE ANDRADE CAETANO OAB/SP
250598 - ADV VIVIANE VIANA SAMPAIO OAB/SP 319108
0000940-83.2010.8.26.0205 (205.01.2010.000940-8/000000-000) Nº Ordem: 000183/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - ENI RECHE MORALES E OUTROS X BANCO DO BRASIL (ANTIGO BANCO NOSSA CAIXA
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