Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1294
1561
121/124: Ciente. Anote-se o nome dos novos procuradores da parte ré. Concedo carga do processo, à requerida, pelo prazo de
15 (quinze) dias, improrrogáveis. - ADV MAURICIO DORACIO MENDES OAB/SP 133066 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT
DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
120.01.2011.003043-4/000000-000 - nº ordem 730/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - LUCELIA
REGIA DE ROSSI - ME X DOUGLAS GRACIEL DE SOUZA DE PAULA - Fls. 45 - Vistos HOMOLOGO, por sentença, o acordo
a que chegaram as partes, às fls. 44, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo a execução até o término
do cumprimento do acordo. Eventual execução da sentença dar-se-á nos próprios autos, mediante apresentação de cálculo
discriminado atualizado do débito. Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias,
será entendido que o acordo foi integralmente cumprido e o feito será extinto e arquivado, independentemente de nova intimação.
P.R.I. - ADV ALEXANDRE SILVEIRA OAB/SP 262922
120.01.2011.003079-1/000000-000 - nº ordem 738/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - W M
FONSATE ELETRONICOS ME X ADMILSON DINIZ PAES - Fls. 37 - Ante o pedido de fls. 36, JULGO EXTINTA a presente ação
de COBRANÇA em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA, proposta por W M FONSATE ELETRONICOS ME contra ADMILSON
DINIZ PAES, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9099/95. Expeça-se certidão de crédito em favor do autor. Sem
custas. Arquivem-se os autos oportunamente. - ADV GRACIELA DE PAULA RIBEIRO OAB/SP 263038
120.01.2011.003184-6/000000-000 - nº ordem 751/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - LEANDRO
RODRIGUES VIRTO X RENATO O. SILVA - FLS...- VISTA OBRIGATORIA - MANIFESTE-SE O AUTOR ...... - ADV ERIKA DE
ALMEIDA CARON MAIA OAB/SP 239435
120.01.2011.003211-7/000000-000 - nº ordem 21/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
Medicamentos - AURORA CARON BARRIQUELO X MUNICIPIO DE CANDIDO MOTA - Fls. 128 - Fls. 123/124 e 126/127:
Primeiramente, esclareça o autora qual das duas petições pretende ver apreciada. Após, conclusos. - ADV FABIANE ALVES
TERRA MARTINS OAB/SP 135696 - ADV CARLOS ALVES TERRA OAB/SP 43822 - ADV EDUARDO BEGOSSO RUSSO OAB/
SP 109208 - ADV JOSÉ EDUARDO CORRÊA DA SILVA OAB/SP 159696 - ADV JOSE AUGUSTO MARCELO ROSSI OAB/SP
149890 - ADV FERNANDO CARLOS MARTINS FILHO OAB/SP 265313
120.01.2011.003338-8/000000-000 - nº ordem 775/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ADRIANA
ONOFRE DE SOUZA VESTUARIO ME X EIDILA ROGERIA PICHININE - FLS. VISTA OBRIGATÓRIA: AO AUTOR SOBRE A
CERTIDÃO DE FLS. 43, VERSO. - ADV ALEXANDRE SILVEIRA OAB/SP 262922
120.01.2011.003457-7/000000-000 - nº ordem 808/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de
Produto - CELSO APARECIDO GONÇALVES X BV FINANCEIRA S/A- CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 73
- Fls. 69/72: Anote-se e atualize-se o nome dos novos procuradores da parte requerida no sistema informatizado. Defiro carga
do processo pelo prazo de dez (10) dias. - ADV FLORIPES LUCIANETTI OAB/SP 43042 - ADV MARA SOLANGE DAENEKAS
OAB/SP 241056 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV MARCIO PEREZ DE
REZENDE OAB/SP 77460
120.01.2011.003484-0/000000-000 - nº ordem 813/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - ANTONIO
MARCOS FABRI CONFECÇÕES ME X FABIANA FERNANDES - Fls. 18 - Tendo em vista a certidão supra e o despacho de fls.
17 e ainda a inércia do(a) autor(a) que o(a) mesmo (a) intimado(a) a manifestar-se no presente feito, sob pena de extinção,
não o fez JULGO EXTINTA a presente ação de CONDENAÇÃO EM DINHEIRO, proposta por ANTONIO MARCOS FABRI
CONFECÇÕES ME contra FABIANA FERNANDES, com fundamento no artigo 269, inciso III, do CPC, por entender que o acordo
celebrado entre as partes foi integralmente cumprido. Sem custas. Arquivem-se os autos oportunamente. - ADV MARIANA MAIA
OAB/SP 230224
120.01.2011.003563-4/000000-000 - nº ordem 829/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - DENILSON
DOS REIS & CIA LTDA-ME X JULIANA ARAUJO DE OLIVEIRA - Fls. 29 - Tendo em vista a certidão supra e o despacho de fls.
28 e ainda a inércia do(a) autor(a) que o(a) mesmo (a) intimado(a) a manifestar-se no presente feito, sob pena de extinção,
não o fez JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, proposta por DENILSON DOS REIS &
CIA LTDA ME contra JULIANA ARAUJO DE OLIVEIRA, com fundamento no artigo 794, inciso I, do CPC, por entender que o
acordo celebrado entre as partes foi integralmente cumprido. Os documentos juntados aos autos ficarão em cartório pelo prazo
de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão incinerados. Nesse lapso de tempo, poderão ser
retirados pelo(a) executado(a), mediante recibo na ficha memória e sem cópias nos autos. Sem custas. Arquivem-se os autos
oportunamente. - ADV MARIANA MAIA OAB/SP 230224
120.01.2011.003616-9/000000-000 - nº ordem 851/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CRELIA
CRISTINA DA CRUZ ME X LUANA DE ASSIS - fls. Vista obrigatótia de acordo com o Comunicado CG nº 1307/2007: ao autor
em termos de prosseguimento do feito. (proc. paralisado há mais de 30 dias). - ADV MARA SOLANGE DAENEKAS OAB/SP
241056
120.01.2011.003743-6/000000-000 - nº ordem 888/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de
Produto - CONCEIÇÃO APARECIDA RIZZO X BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fls.
122 - Fls. 110/116: Trata-se de pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, no momento da interposição
de recurso. Assim, concedo a autora/recorrente o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que, comprove sua hipossuficiência
na acepção jurídica do termo ou proceda ao recolhimento do valor do preparo e porte de remessa. Fls. 118/121: Anote-se a
atualize-se no sistema informatizado o nome dos novos procuradores da requerida. Decorrido o prazo acima assinalado e nada
sendo providenciado pela autora, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de carga fora do cartório conforme
requerido pela parte contrária. - ADV MAURICIO DORACIO MENDES OAB/SP 133066 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE
TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
120.01.2011.003841-5/000000-000 - nº ordem 925/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CLEBER
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º