Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1270
1853
recolhimento de numerário para condução do Oficial de Justiça, sob pena de ser dado como prejudicada a audiência. Em
consequência, suspendo por ora o cumprimento do despacho de fls 32. - ADV ANTONIO ZANI JUNIOR OAB/SP 102420
362.01.2011.019807-4/000000-000 - nº ordem 3699/2011 - Cautelar Inominada - Dissolução - SILVANIA MARIA DA SILVA
X ETEVALDO MOREIRA DA SILVA - Fls. 26 - Em cinco (5) dias, informe o(a) procurador(a) da requerente o atual endereço de
sua constituinte. Na inércia, expeça-se edital com prazo de vinte (20) dias, com observância na determinação de fls 21. - ADV
ANDRE LUIS FREIRE OAB/SP 139216
362.01.2011.019764-3/000000-000 - nº ordem 3703/2011 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - JOAO BATISTA
RODRIGUES DOS SANTOS X INSS INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - Fls. 260 - Partes legítimas, com
regular representação processual. Há interesse. Não havendo nulidades a declarar ou irregularidades a suprir, dou por saneado o
processo. Defiro provas pertinentes e tempestivamente especificadas. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento
para o próximo dia 26de março, às 14:00 horas. Prazo para apresentação do rol de testemunhas: 30 (trinta) dias antes da
audiência. - ADV HUGO ANDRADE COSSI OAB/SP 110521 - ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759
362.01.2011.020017-9/000000-000 - nº ordem 3727/2011 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - ELI BERNARDO LOPES
X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 176 - Processo nº 3727/2011 Em cinco (5) dias, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. - ADV ANA ANTONIA F DE MELO ROSSI OAB/SP 83821 - ADV
JULIANA SENHORAS DARCADIA OAB/SP 255173 - ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759
362.01.2011.020064-9/000000-000 - nº ordem 3736/2011 - Exibição - Liminar - MARIANA PINHEIRO ZANCO CAMPANA X
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 33 - Processo nº: 3736/2011 VISTOS. MARIANA PINHEIRO
ZANCO CAMPANA ajuizou a presente ação de exibição de documento (fls. 02/04), contra AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO, alegando, em síntese, que ao efetuar consulta de sua situação cadastral junto ao SERASA (17.08.2010),
constatou que o requerido havia consultado seus dados previamente. Por meio de contato telefônico com o requerido foi
informada que havia a contratação de um financiamento sem pendências, muito embora nunca tenha contratado com a empresa.
Aduziu, ainda, que notificou o requerido para que informasse sobre eventuais contratações, mas não obteve resposta. Requereu
a citação do requerido para que exiba os documentos relativos a eventuais contratações realizadas em seu nome. Citado (fls.
15/16), o requerido ofertou a contestação de fls. 17/20, oportunidade em que arguiu preliminarmente a carência de interesse
de agir, sob o fundamento de que não houve requerimento pela via administrativa e, no mérito, pugna pela improcedência,
requerendo subsidiariamente o prazo de sessenta dias para esgotamento das buscas e que o custeio da microfilmagem seja
suportada pela requerente. Réplica a fls. 26/29. Após, os autos vieram-me conclusos. É o relatório. Fundamento e decido.
A preliminar de carência de interesse de agir confunde-se com o mérito o qual passa a ser apreciado. A ação é procedente.
Inicialmente cabe destacar que a pretensão da requerente em saber sobre a existência de contratação realizada em seu
nome é legítima, porque é assegurado a todos o direito de obtenção de informações sobre seus próprios dados, desde que
observadas limitações legais. Do mesmo modo, mostra-se inequívoca a existência de interesse de agir, porque comprovado
documentalmente a existência de prévia notificação administrativa do requerido (29.06.2001 - fls. 12). Com efeito, o requerido
não nega a existência de relação jurídica com a requerente, limitando-se a arguir a inexistência de requerimento administrativo
prévio e pugnando pela concessão de prazo suplementar para a exibição de documentos, razão pela qual a ação é procedente.
As despesas administrativas referentes a microfilmagem e cópias devem ser suportadas pela requerente, porque decorrentes
de sua pretensão. Posto isso, julgo PROCEDENTE a ação cautelar satisfativa de exibição, para o fim de impor ao requerido
a exibição em juízo de todos os documentos relativos a eventuais contratações entabuladas com a requerente, no prazo de
quinze (15) dias, consignando que eventuais despesas para a realização do ato serão suportadas pela requerente, mediante
informação prévia do valor correspondente. Ficam advertidas as partes e a Serventia que a documentação a ser apresentada
deverá ser arquivada em pasta própria, a fim de assegurar o sigilo de suas informações, por se tratar de sigilo bancário. Em
virtude da sucumbência, a ré arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo no importe de dez
por cento do valor dado à causa. P. R. I. Mogi Guaçu, 12 de setembro de 2012. SÉRGIO AUGUSTO FOCHESATO Juiz de Direito
CONTA DE PREPARO (art. 4º, inc. II, §§ 1º e 2º, da Lei 11.608, de 29.12.2003, e Comunicado DEPRI de 22.06.2006) Processo
nº 3736/2011 Valor da causa: R$ 1000,00 Valor da taxa judiciária - 2% do valor da causa:- valor mínimo a recolher R$ 92,20 ou
2% do valor fixado na sentença, na hipótese de pedido condenatório: R$-.-; Despesas com porte de remessa e retorno: R$25,00
(R$25,00 por volume de autos); OBS.: o recolhimento dos valores acima deverá ser efetuado nas Agências do Banco Nossa
Caixa S/A, ou pela Internet, mediante utilização do seguinte código: 110-4 - Porte de remessa e retorno de autos - guia GARE,
230-6 - preparo - guia GARE. - ADV DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO OAB/SP 87137 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP
139961
362.01.2011.020335-4/000000-000 - nº ordem 3773/2011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos
- RAFAEL MASTRACOUZO X ALZIRA BARBOSA - Fls. 62 - Ante o interesse da ré, para tentativa de conciliação designo o
próximo dia 07 de novembro, às 14:00 horas. Os procuradores deverão providenciar o comparecimento das partes. Veiculado
este despacho no Diário Eletrônico, aguarde-se a audiência designada. - ADV AIRTON PICOLOMINI RESTANI OAB/SP 155354
- ADV ELIANA SILVERIO LEANDRO OAB/SP 278071 - ADV ALEXANDRE ARMANDO CUORE OAB/SP 137544
362.01.2011.020340-4/000000-000 - nº ordem 3781/2011 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMINIO
OMETTO X JANAINA SILVA BUENO - Fls. 40 - Processo: 3781/2011 Nestes autos de AÇÃO MONITÓRIA, promovida pela
FUNDAÇÃO HERMINIO OMETTO contra JANAINA SILVA BUENO, a(o)(s) ré(u)(s) fo(i)(ram) regularmente citada(o)(s) (fls 39V)
porém, deix(ou)(ram) de efetuar o pagamento reclamado e, no prazo legal, não oferece(u)(ram) embargos (certidão acima).
Assim, nos termos do artigo 1102c., do Código de Processo Civil, CONVERTO POR SENTENÇA o mandado inicial em mandado
executivo, prosseguindo-se a execução na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo X (do cumprimento da sentença),
do Código de Processo Civil. Em caso de pronto pagamento, fixo em 10% (dez por cento) do valor do débito, os honorários
do advogado do exeqüente, que também será reembolsado das demais despesas processuais. P.R.I. Data supra SERGIO
AUGUSTO FOCHESATO Juiz de Direito - ADV GUILHERME ALVARES BORGES OAB/SP 149720 - ADV DAIRUS RUSSO OAB/
SP 227611
362.01.2011.020360-1/000000-000 - nº ordem 5/2012 - Monitória - Pagamento - FUNDAÇÃO HERMINIO OMETTO X MAELY
CRISTINA DOS REIS - Fls. 38 - Fls 36: defiro. Encaminhe(m)-se a carta citatória para o endereço indicado. Após, aguarde(m)-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º