Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1270
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preliminar de ilegitimidade de parte trata de matéria de mérito, que passo a apreciar. No mérito, o pedido é improcedente. Com
efeito, a presente ação cautelar tem como matéria de mérito a comprovação dos requisitos “fumus boni iuris” e do “periculum
in mora” e estas circunstancias não estão presentes nos autos. Como se vê, não há qualquer início de prova que revele que
o réu tenha se apropriado dos livros e documentos indicados na inicial. Afora isso, verifica-se que existe, em verdade, é uma
disputa interna no sindicato. É o que se vê dos documentos de fls. 101/116. Feitas as considerações acima, ausente a prova de
plausibilidade do direito postulado, impondo o desacolhimento do pedido. Posto isso, julgo IMPROCEDENTE a presente ação
e, por consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC. Em virtude da sucumbência,
o autor arcará com as custas e com os honorários advocatícios da parte contrário, que arbitro em 10% do valor dado à causa.
P. R. I. C. Mogi Guaçu, 12 de setembro de 2012. SÉRGIO AUGUSTO FOCHESATO Juiz de Direito CONTA DE PREPARO (art.
4º, inc. II, §§ 1º e 2º, da Lei 11.608, de 29.12.2003, e Comunicado DEPRI de 22.06.2006) Processo nº 3478/2011 Valor da
causa: R$ 2500,00 Valor da taxa judiciária - 2% do valor da causa:- valor mínimo a recolher R$ 92,20 ou 2% do valor fixado
na sentença, na hipótese de pedido condenatório: R$-.-; Despesas com porte de remessa e retorno: R$25,00 (R$25,00 por
volume de autos); OBS.: o recolhimento dos valores acima deverá ser efetuado nas Agências do Banco Nossa Caixa S/A, ou
pela Internet, mediante utilização do seguinte código: 110-4 - Porte de remessa e retorno de autos - guia GARE, 230-6 - preparo
- guia GARE. - ADV MAURICIO BARTASEVICIUS OAB/SP 181634 - ADV GERSON ALVES CARDOSO OAB/SP 256715 - ADV
LUIZ EDUARDO RODRIGUES GREENHALGH OAB/SP 38555
362.01.2011.018512-5/000000-000 - nº ordem 3484/2011 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M. T. S.
X Y. D. S. S. - Fls. 40 - Fls 39: defiro pelo prazo solicitado (10 dias). Na inércia, certifique o decurso do prazo do despacho de fls
37. - ADV DANIELLE COSTA SENA OAB/SP 305987 - ADV AIRTON PICOLOMINI RESTANI OAB/SP 155354
362.01.2011.018572-7/000000-000 - nº ordem 3499/2011 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Z. M. D. S. C. X M.
N. D. S. - Fls. 55 - Processo: 3499/11 VISTOS. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
a partilha de fls. 06/09, destes autos de ARROLAMENTO, dos bens deixados por MARTINS NICOLAU DE SOUZA, atribuindo
aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Transitado em
julgado e recolhida a taxa a que se refere FEDTJ., sem prejuízo dos valores correspondentes à extração de cópias necessárias,
de acordo com a Tabela da Lei nº 11.608 de 29.12.2003 e Provimento CSM nº 833 de 08.01.2004, expeça-se formal de partilha
ou certidão de pagamento (C.P.C., art. 1027, parágrafo único). A seguir, arquivem-se os autos. P.R.I. M. Guaçu, data supra.
SÉRGIO AUGUSTO FOCHESATO Juiz de Direito - ADV EVANDRO HENRIQUE SACCO OAB/SP 184660
362.01.2011.018887-8/000000-000 - nº ordem 3545/2011 - Procedimento Ordinário - Revisão - C. D. D. S. X N. P. D. S. Manifestar sobre certidão de fls. 41v- o oficial deixou de cumprir o mandado posto que a o requerido é desconhecido. - ADV
JOSE ROBERTO STABILE OAB/SP 43831
362.01.2011.013532-5/000000-000 - nº ordem 3547/2011 - Procedimento Ordinário - JOANA LUCIANO BARBOSA MARTINS
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 51 - I - Fls. 43/50: recebo como emenda à petição inicial. Anotese. II - Por derradeiro, emende a autora seu pedido, para o fim de juntar aos autos cópia de documento que comprove a
contribuição previdenciária no período pretendido (carteira de trabalho), no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento.
- ADV HELDER ANDRADE COSSI OAB/SP 286167
362.01.2011.019146-4/000000-000 - nº ordem 3580/2011 - Procedimento Ordinário - Revisão - T. E. D. N. X I. E. D. N. - Fls.
46 - Em cinco (5) dias, esclareçam as partes se tem interesse na composição; em caso positivo, será designada a audiência
prevista no artigo 331, do Código de Processo Civil. No silêncio, a conciliação será dada por prejudicada. - ADV FRANCESCO
MARTINO OAB/SP 282584 - ADV IVONE APARECIDA CIPRIANO GONÇALVES OAB/SP 219564
362.01.2011.019204-9/000000-000 - nº ordem 3588/2011 - Procedimento Ordinário - Concessão / Permissão / Autorização
- REGINALDO LUIZ X FUNDAÇÃO PINHALENSE DE ENSINO - Fls. 68 - Em cinco (5) dias, esclareçam as partes se tem
interesse na composição; em caso positivo, será designada a audiência prevista no artigo 331, do Código de Processo Civil.
No silêncio, a conciliação será dada por prejudicada. - ADV MARCIA CRISTINA RODRIGUES OAB/SP 122005 - ADV JULIANA
PAULINO DA COSTA MELLO OAB/SP 239637
362.01.2011.019229-0/000000-000 - nº ordem 3590/2011 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - LUIS GONZAGA
XAVIER DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 66 - Não há como acolher a preliminar de defesa,
porque a parte interessada não esta obrigada a pleitear reparação de eventual lesão a seu direito na esfera administrativa antes
da Judicial. Rejeito, pois, a preliminar. Partes legítimas, com regular representação processual. Há interesse. Não havendo
nulidades a declarar ou irregularidades a suprir, dou por saneado o processo. Defiro provas pertinentes e tempestivamente
especificadas. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o próximo dia 26 de março, às 15:00 horas.
Convoque(m)-se o autor para depoimento pessoal, o qual deverá comparecer munido de todas as C.T.P.S. que possuir. Prazo
para apresentação do rol de testemunhas: 30 (trinta) dias antes da audiência. - ADV HELDER ANDRADE COSSI OAB/SP
286167 - ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759
362.01.2011.019436-4/000000-000 - nº ordem 3640/2011 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - TEREZINHA COSTA
SBARAI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 42 - Em que pese a revelia do Instituto-réu, em virtude da
protocolização da contestação intempestivamente, necessária a dilação probatória. Partes legítimas, com regular representação
processual. Há interesse. Não havendo nulidades a declarar ou irregularidades a suprir, dou por saneado o processo. Defiro
provas pertinentes e tempestivamente especificadas. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o próximo
dia 26 de março, às 13:30 horas. Convoque(m)-se a autora para depoimento pessoal. Aprovo o rol de testemunhas arroladas
pela autora a fls 27/30. Intime(m)-se as. Prazo para apresentação do rol de testemunhas: 30 (trinta) dias antes da audiência. ADV HELDER ANDRADE COSSI OAB/SP 286167 - ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759
362.01.2011.019562-9/000000-000 - nº ordem 3673/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
BRADESCO S A X TECNOCENTER EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA E OUTROS - Fls. 34 - Para tentativa de
conciliação designo o próximo dia 07de novembro, às 14:45 horas. O procurador deverá providenciar o comparecimento do
representante legal do exequente. Intime(m)-se o(s) executado(s). Para tanto, em cinco (5) dias deposite o(a) exequente o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º