Disponibilização: Terça-feira, 4 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1260
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como nas Apelações 9000181-96.2011.8.26.0506, da 13ª. Câmara de Direito Privado, em que foi relator o Des. Francisco
Gianquinto; 9000193-13.2011.8.26.0506, da 38ª. Câmara de Direito Privado, relator Des. Maia da Rocha; 63.2011.8.26.0506, da
19ª. Câmara de Direito Privado, relator Des. José Camilo de Almeida Prado Costa. De forma idêntica, no caso vertente, verificase que a presente ação revela-se imprópria para o fim pretendido pela parte autora, uma vez que, o remédio jurídico invocado
por esta não é o hábil para a solução da questão declinada, inexistindo, na presente, os requisitos da ação cautelar (fumus boni
juris e periculum in mora). Finalmente, devo observar que a instituição financeira com quem contratara financiamento não está
obrigada a fornecer à autora qualquer planilha de cálculo. Se a parte autora pretende postular revisão do contrato, entendo que
há cobrança de encargos ilegais e abusivos, deve providenciar, “sponte própria”, memória de cálculo pertinente. Vale a pena
trazer a colação, julgado recente do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o tema, além daqueles já citados: “MEDIDA
CAUTELAR Exibição de documentos Falta de interesse de agir sob a forma de adequação Pretensão direcionada à obtenção de
planilha atualizada da evolução do débito oriundo de contrato de financiamento imobiliário Inadmissibilidade Hipótese em que o
autor se utilizou de via processual inadequada, impondo-se a extinção do processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
artigo 267, VI, do Código de Processo Civil Recurso provido” (Apelação 991.08.099.750-4 (73.147.785-0) Relator: João Camillo
de Almeida Prado Costa São Paulo 19ª Câmara de Direito Privado Julgado em 26.01.09 Data de registro: 04.03.09). Posto isso e
considerando tudo o mais que consta dos autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos
do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Fica, desde já, autorizado o desentranhamento dos documentos juntados,
mediante recibo e traslado. Custas pela parte autora, no entanto, aplico o disposto no art. 12 da Lei 1060/50 porque, neste ato,
defiro à(ao) autor(a) os benefícios da justiça gratuita, ante a declaração de fl. 19 e documentos de fls. 20 e 24. Oportunamente,
comunique-se e arquivem-se. P.R.I. Ribeirão Preto, 29 de agosto de 2012. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO - Juíza de
Direito.” - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0941051-83.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Crédito dos Pequenos
Empresários Microempresários e Microempreendedores Sicoob Credicoonai - Juliano Candido de Oliveira - - Gisele Pereira
de Lima - - Maria Jose dos Santos Oliveira - Vistos. 1- Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 03 (três) dias,
efetuar(em) o pagamento da dívida, intimando-o(a)(s), ainda, de que poderá(ao) oferecer embargos à execução no prazo de
15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 738, do Código de Processo Civil),
independentemente de penhora, depósito ou caução. 2- Fixo os honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) do valor do
débito. 3- Defiro ao Oficial de Justiça, no cumprimento da medida, os benefícios do artigo 172, §2°, do C.P.C. 4- Após será
apreciado o pedido de pesquisa “on line” junto ao sistema BACEN/JUD. 5- Int. - ADV: FLAVIA PERONE DE FREITAS (OAB
247682/SP)
Processo 0941051-83.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Crédito dos Pequenos
Empresários Microempresários e Microempreendedores Sicoob Credicoonai - Juliano Candido de Oliveira - - Gisele Pereira de
Lima - - Maria Jose dos Santos Oliveira - Fica a exequente intimada para, em 5 dias, retirar a carta precatória que se encontra
na contracapa dos autos, comprovando a sua distribuição e preparo em 10 dias, contados da retirada em cartório. - ADV:
FLAVIA PERONE DE FREITAS (OAB 247682/SP)
Processo 0941783-64.2012.8.26.0506 - Exibição - Provas - Paulo Vieira Filho - Banco Itaucard S/A - Vistos. Defiro ao
autor os benefícios da Lei 1060/50. Anote-se. Diante dos documentos juntados, especialmente comprovação do requerimento
administrativo, nos termos do artigo 844, II c.c art. 357 do CPC, determino seja o réu citado e intimado a exibir o documento
solicitado no prazo de cinco dias, podendo, no mesmo prazo oferecer resposta. Contudo, não é o caso de fixação de multa
diária. Neste aspecto, o Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento na Súmula 372 de que “na ação de exibição
de documentos não cabe a aplicação de multa cominatória.” Indefiro, portanto, este tópico do pedido. Cite-se. Intime-se. - ADV:
ROSANE MARIA DE SOUZA SOARES (OAB 99541/SP)
Processo 0942188-03.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Companhia de Bebidas Ipiranga - Luis
Carlos de Oliveira - Vistos. 1- Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da
dívida, intimando-o(a)(s), ainda, de que poderá(ão) oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 738, do Código de Processo Civil), independentemente de penhora,
depósito ou caução. 2- Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito. 3- Defiro ao Senhor Oficial
de Justiça os benefícios do artigo 172, parágrafo 2°, do C.P.C. 4- Intime-se. - ADV: RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/
SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), MARIANA LIZA NICOLETTI (OAB 282184/SP)
Processo 0942188-03.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Companhia de Bebidas Ipiranga - Luis
Carlos de Oliveira - Fica a exequente intimada para, em 5 dias, retirar a carta precatória que se encontra na contracapa dos
autos, comprovando a sua distribuição e preparo em 10 dias, contados da retirada em cartório. - ADV: MARIANA LIZA NICOLETTI
(OAB 282184/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 0942394-17.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco S. A. Kátia Cristina Pereira Abrão Me - - Kátia Cristina Pereira Abrão - Vistos. 1- Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de
03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida, intimando-o(a)(s), ainda, de que poderá(ao) oferecer embargos à execução
no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 738, do Código de Processo
Civil), independentemente de penhora, depósito ou caução. 2- Fixo os honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) do valor
do débito. 3- Defiro ao Oficial de Justiça, no cumprimento da medida, os benefícios do artigo 172, §2°, do C.P.C. 4- Após será
apreciado o pedido de pesquisa “on line” junto ao sistema BACEN/JUD. 5- Int. - ADV: ELADIO SILVA (OAB 25048/SP)
Processo 0942394-17.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco S.
A. - Kátia Cristina Pereira Abrão Me - - Kátia Cristina Pereira Abrão - Fica o exequente intimado para, em 5 dias, retirar a carta
precatória que se encontra na contracapa dos autos, comprovando a sua distribuição e preparo em 10 dias, contados da retirada
em cartório. - ADV: ELADIO SILVA (OAB 25048/SP)
Processo 0942788-24.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - R. M. Comercial e Negócios Ltda
Epp - José Lima Fagundes Filho - Vistos. A empresa autora moveu a presente ação de rescisão contratual contra Jose Lima
Fagundes Filho, sustentando o inadimplemento do requerido no pagamento das prestações mensais pactuadas no compromisso
de venda e compra de fls.19/21. Observo, contudo, que o réu possui domicílio na Cidade de Jardinópolis, sendo este, também,
o fôro eleito para partes para dirimir dúvidas ou conflitos oriundos do contrato. (fls. 21). Nada justifica, portanto, o ajuizamento
da ação nesta Comarca, sendo competente, no caso, o fôro de eleição, que é também o do domicílio do réu (art. 94 do CPC).
Assim, determino o cancelamento da distribuição e remessa dos autos à Comarca de Jardinópolis.. Int - ADV: MARIA PAULA
BOCATO PRIOLI (OAB 298246/SP)
Processo 0943205-74.2012.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Valeria Aparecida Dias - Maria Isabel da Silva - Vistos. 1- Defiro à(o) autor(a) os benefícios da justiça gratuita, ante a declaração
de fl. 9. Anote-se. 2- Cite-se a(o) ré(u) para, no prazo de 15 dias, apresentar contestação ou pedido para purgação da mora. 3Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º