Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1123
2525
Decisão proferida pelo MM. Juiz Presidente a fls. 125: Vistos. Considerando que o C. Supremo Tribunal Federal devolveu
estes autos, em razão do que foi decidido no RE 598.365, o qual transitou em julgado em 05/04/2010, remetam-se os presentes
autos à origem. Int.
Advs: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126.504; MARCO AURÉLIO FRANQUEIRA YAMADA OAB/SP
203.427; ALESSANDRA CRISTINA MOURO OAB/SP 161.979; SIMONE SANCHEZ OAB/SP 202.186
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 810/2009 RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 665/2009 - RECURSO INOMINADO Nº
212/2009 - PROCESSO Nº 2827/2008
Recte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Recdo: GILBERTO PERESI
Decisão proferida pelo MM. Juiz Presidente a fls. 148: Vistos. Considerando que o Colendo Supremo Tribunal Federal
devolveu estes autos, em razão de existência na Corte de processos representativos da mesma controvérsia, e tendo em vista o
que foi decidido no RE 598.365, o qual transitou em julgado em 05/04/2010, remetam-se os presentes autos à origem. Int.
Advs: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126.504; ALESSANDRA CRISTINA MOURO OAB/SP 161.979;
MARCO AURÉLIO FRANQUEIRA YAMADA OAB/SP 203.427; DANIELA ALVES RENESTO OAB/SP 265.636; ANTONIO CARLOS
SARKIS OAB/SP 60.646
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 631/2009 RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 499/2009 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
107/2009 - PROCESSO Nº 3819/2008
Agvte: BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
Agvdos: WILSON MARIANO E OUTRA
Decisão proferida pelo MM. Juiz Presidente a fls. 147: Vistos. Considerando que o Colendo Supremo Tribunal Federal
devolveu estes autos, em razão de existência na Corte de processos representativos da mesma controvérsia, e tendo em vista o
que foi decidido no RE 598.365, o qual transitou em julgado em 05/04/2010, remetam-se os presentes autos à origem. Int.
Advogados:- JOSÉ EDGAR DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126.504; MARCO AURÉLIO FRANQUEIRA YAMADA OAB/
SP 203.427; ARNALDO RODRIGUES NETO OAB/SP 238.946; LUCIANA FERNANDA PEREZ DE LIMA OAB/SP 254.026;
ALESSANDRA CRISTINA MOURO OAB/SP 161.979; DENIS CARDOSO FIRMINO OAB/SP 239.853; JAIME PIMENTEL OAB/SP
118.916; EDNA PIRES FERREIRA PIMENTEL OAB/SP 229.067
Anexo Fiscal I
Fórum de Votuporanga - Comarca de Votuporanga
JUIZ:ANTONIO CARLOS FRANCISCO
664.01.1987.000020-0/000000-000 - nº ordem 355/1987 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X PIRÂMIDE BRASÍLIA S/A IND. COM. - Fls. 594 - Vistos. 1. Fls. 593: defiro, suspendo o curso da execução pelo prazo máximo
de 1 (um) ano (art. 40 da Lei 6830/80). 2. Decorrido o interregno estabelecido no item anterior, abra-se vista à exeqüente. 3.
Intime-se. Votup., ds - ADV DIRCEU BASTAZINI OAB/SP 110559 - ADV EDSON MARQUES DE ALMEIDA OAB/SP 78713
664.01.1995.006474-6/000000-000 - nº ordem 700/1995 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
VOTUPORANGA X BLOCAL - ARTEF. CIMENTO LTDA - Fls. 274 - Vistos. Para cabal instrução dos autos, deverá a interessada
acostar comprovante judicial de fls. 273 onde constem dados como número de agência e de conta judicial. Int. Votup., d.s.(fls.
276: juntada de ofício oriundo do Banco do Brasil, informando que se encontra depositado neste Banco valor à disposição desse
juízo)- ADV RAFAEL CAVALCANTE DE SOUZA OAB/SP 297.854 - ADV GUSTAVO ALEXANDRE RODANTE BUISSA OAB/
SP 181949 - ADV GILBERTO CARTAPATTI JÚNIOR OAB/SP 160928 - ADV DANNIELLY VIEIRA FRANCO VILELA OAB/SP
223341
664.01.2006.004525-5/000000-000 - nº ordem 123/2006 - Execução Fiscal (em geral) - U. (. N. X G. P. L. -. M. E OUTROS
- Fls. 307 - Vistos. Fls. 254/306: diga a exequente. Int. Votup, d.s. - ADV EDILSON DA COSTA OAB/SP 241565 - ADV LUIZ
BENEDITO DA SILVA OAB/SP 290620 - ADV ARTUR GRESPI BUENO OAB/SP 307881 - ADV ABILIO JOSE GUERRA FABIANO
OAB/SP 214965
664.01.2009.001454-7/000000-000 - nº ordem 42/2009 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X
COMÉRCIO DE FERRO E AÇO COTUVEL LTDA - Fls. 210 - Vistos. Fls. 206/7: ciência às partes. Após, aguarde-se conforme fls.
204. Int. Votup, d.s.(Fls. 206/7: juntada de ofício oriundo do Tribunal, informando o indeferimento do pedido de efeito suspensivo
ao agravo de instrumento interposto) - ADV GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA OAB/SP 260448
664.01.2010.000327-4/000001-000 nº ordem 002/2010 (apensado ao processo 664.01.2009.018532-3/000000-000 nº de
ordem 1195/09 Embargos à Execução Fiscal FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X JOÃO GONÇALVES VOTUPORANGA
ME Fls. 22/23: Intimando as partes de que transitou em julgado a r. sentença de fls. 16/17, em 24/10/11, em relação à embargada,
e em 01/02/12 em relação ao embargante. ADV ANTONIO DAMACENO LIMA OAB/SP 184289
664.01.2010.010641-3/000000-000 - nº ordem 1067/2010 - (apensado ao processo 664.01.2000.019115-8/000000-000 - nº
ordem 514/2000) - Embargos à Execução Fiscal - VICENTE VOLPATI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls.
61 - Vistos. 1. Cumpra-se o V. Aresto. 2. Manifeste-se a exeqüente(FESP) em termos de prosseguimento nos autos de execução
fiscal. 3. Intime-se. Votup., d.s. - ADV MANOEL APARECIDO MARQUES OAB/SP 69296
664.01.2011.008727-2/000000-000 - nº ordem 409/2011 - (apensado ao processo 664.01.2011.004177-1/000000-000 nº ordem 257/2011) - Embargos à Execução Fiscal - PHYTOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA X FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 74/82 - Sentença nº 73/2012 registrada em 01/02/2012 no livro nº 129 às Fls. 163/171:
ANTE O EXPOSTO e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido destes embargos, EXTINGUINDO o
PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, a parte
perdedora arcará com o pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados estes, por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º