Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 955
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deverá continuar a representar os interesses da parte assistida até o final da fase executiva. No mais, intime-se a executada a
pagar o valor apontado (R$ 204,00 - mar/2011), atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de incidência da multa
prevista no artigo 475, ‘j”, do CPC. Int. - ADV DULCELIA DE FREITAS OAB/SP 104831 - ADV NELSON LUIZ PIGOZZI OAB/SP
109438 - ADV ADALGISA APARECIDA DOS REIS CANI OAB/SP 38436
363.01.2009.009693-0/000000-000 - nº ordem 1388/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JOANA MARANHA ZINETTI
X FERNANDO HENRIQUE DA SILVA - Fls. 32 - Certidão: exequente, assinar auto de adjudicação, em cinco dias. - ADV
SEBASTIÃO CLAUDIO FIRMINO OAB/SP 248357
363.01.2009.009715-1/000000-000 - nº ordem 1397/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ODINOVALDO SEBASTIÃO
APARECIDO BUENO X JOSÉ APARECIDO PEREIRA LOPES E OUTROS - Fls. 19 - Vistos. Ante a certidão retro da serventia
e, tendo em vista que até a presente data não houve notícia de descumprimento do acordo homologado nestes autos, nos
termos da homologação de fls. 15, tenho o crédito do exequente por satisfeito e, por conseqüência, JULGO EXTINTA a presente
ação de execução de título extrajudicial, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Fica autorizado
o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial para serem entregues à parte executada, no prazo de 10 dias,
mediante recibo. P.R.I, e após, comunique-se, arquivem-se e, oportunamente, destruam-se os autos nos termos do Provimento
1670/2009. - ADV MARCIO DONIZETI MORAES OAB/SP 203106
363.01.2009.010547-6/000000-000 - nº ordem 1496/2009 - Reparação de Danos (em geral) - ARLEI DAVOLI E OUTROS
X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 140 - Vistos. Analisando os autos, verifico que o banco-réu efetivou depósito (fls. 134)
aprazadamente. Constato, ainda, que o fez como referência ao valor da condenação, de modo que se trata de valor incontroverso.
No entanto, havendo recurso de agravo pendente de julgamento, desejando levantar a importância depositada, deverá prestar
caução idônea, em 05 dias. Int. - ADV CARLOS GOMES DE OLIVEIRA OAB/SP 124023 - ADV EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/
SP 141123 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
363.01.2010.000344-0/000000-000 - nº ordem 47/2010 - Execução de Título Extrajudicial - VANESSA DAMIÃO DE FREITA
X VALERIA VAZ DE PAIVA - Fls. 28 - Vistos. Indefiro o pedido retro, uma vez que o dispositivo apontado não se aplica aos
Juizados Especiais Cíveis em razão dos Princípios que o regem. Assim, esgotados os meios de satisfação do crédito da parte
exequente sem que fossem encontrados bens da parte executada, JULGO EXTINTA a presente ação de execução de título
extrajudicial, com fundamento art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruíram
a inicial para serem entregues ao procurador da parte exequente, no prazo de 10 dias, mediante recibo. P. R. I. C., arquivem-se
e, oportunamente, destruam-se nos termos do Provimento CG nº 1670/2009. - ADV MARIA AMELIA MARCHESI TUDISCO OAB/
SP 265929
363.01.2010.001292-4/000000-000 - nº ordem 172/2010 - Declaratória (em geral) - FRANCISCO DONIZETE DE FARIA
X ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS - Fls. 144 - Certidão da serventia: manifeste-se a parte
interessada, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, ante a devolução dos autos pelo Colégio Recursal, sob pena
de extinção. - ADV SANDRO HENRIQUE NATIVIDADE OAB/SP 152451 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217
363.01.2010.001442-5/000000-000 - nº ordem 192/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - ROSIMEIRE ANGELA
COLOMBO X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP - Fls. 136 - ato ordinatório: fica o executado intimado a
efetuar o pagamento, em quinze dias, do valor de R$ 47.423,62 (que deverá ser atualizado desde 29/04/2011 até a data do
efetivo pagamento), sob pena de multa de 10% sobre o débito e posterior penhora de bens - ADV VALTER SEVERINO OAB/SP
143557 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
363.01.2010.001470-0/000000-000 - nº ordem 198/2010 - Reparação de Danos (em geral) - LUIS CARLOS RODRIGUES X
BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 148 - Vistos. Analisando os cálculos de fls. 146/147, verifico equívoco quanto ao cômputo da
multa do artigo 475, “j”, do CPC, vez que o banco executado efetivou o depósito (fls. 135), em data anterior à intimação de fls.
133, ficando aquela excluída. Intime-se o banco-réu a integralizar o valor devido (R$ 143,31 - a ser corrigido desde 05/11/2010),
no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa acima mencionada. Int. - ADV VANDERLEI VEDOVATTO OAB/SP 168977
- ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
363.01.2010.001602-0/000000-000 - nº ordem 243/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE
INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS - ANTONIO EUCLIDES CARVALHO X TELEFÔNICA - TELECOMUNICAÇÕES DE
SÃO PAULO S/A - TELESP - Fls. 143 - Certidão: requerido(a): manifestar, em 05 dias, sobre documento de fls. 138/142. - ADV
MARAISA ALVES DA SILVA COELHO OAB/SP 291117 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
363.01.2010.001735-3/000000-000 - nº ordem 253/2010 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - - FRANCISCO LUIZ
RODRIGUES X ANDRÉ LUIZ LADISLAU - Fls. 45 - Vistos. Fls. 43vº: é certo que, optando a parte pelo procedimento instituído
pela Lei 9.099/95, deve estar ciente que cabe a ela trazer aos autos todas as informações para o andamento do feito e eventual
ficando, pois, indeferido seu pedido. Requeira, pois, o que de direito, em 05 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV ELIANA
APARECIDA BUCCI OAB/SP 66183
363.01.2010.001731-2/000000-000 - nº ordem 257/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR PERDAS E DANOS - AUGUSTO ANTONIO FERNANDES GODOY X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 131 - Vistos. Ao que
observo, o ponto controvertido argüido em sede de impugnação, é o valor apresentado como devido pelo exequente. Outrossim,
para se verificar o real valor devido pelo banco-réu nesta fase, determino à serventia que proceda à elaboração dos cálculos até
a data do depósito de fls. 117, atentando-se aos parâmetros fixados no dispositivo da sentença de fls. 47/54 e decisão de fls.
95/96. Após tornem conclusos. Int. - ADV OLIMPIO PALHARES FERREIRA OAB/SP 45333 - ADV HEBER CHRISTOFOLETTI
OAB/SP 89260 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961
363.01.2010.001871-1/000000-000 - nº ordem 275/2010 - Declaratória (em geral) - MARIA AUGUSTA QUEIROZ
PELLEGRINO X BICHOFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA E OUTROS - Fls. 136 - Vistos. Ante a manifestação da
parte exequente a fls. 135, intime-se a parte executada a complementar (R$5.317,26 - cálculo de mar/2011 - com os acréscimos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º