Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 955
1622
363.01.2009.004565-3/000000-000 - nº ordem 750/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA REINALDO DOMINGUES MOTA X SILVIA MARIA GONÇALVES - Fls. 45 - Certidão: Leilão único do bem penhorado nos autos
designado para o dia 27 DE JUNHO DE 2011, ÀS 15:00 HORAS. - ADV ANDRESSA GIACOMETTI OAB/SP 202780
363.01.2009.004726-0/000000-000 - nº ordem 770/2009 - Execução de Título Extrajudicial - LUCIANA MANARA BRUNO
EPP (OXIGENIO MOGI) X STAR OIL COM IND E RECICLAGEM DE OLEOS V M - Fls. 91 - Vistos. Fls. 90: o pedido em questão
está abrangido na sentença de fls. 87 e, portanto, já deferido. Int. - ADV BENEDITO DO AMARAL BORGES OAB/SP 223297
363.01.2009.004861-6/000000-000 - nº ordem 817/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - JULIO
CARLOS GOMES CARNEIRO BLANDER X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 113 - Vistos. Ante o depósito efetivado pela parte
executada a fls. 109 a título de pagamento do valor em execução, bem como da manifestação de concordância da exequente
(fls. 112), JULGO EXTINTA a presente ação de cobrança (em execução), com fundamento no artigo 794, I, do Código de
Processo Civil. Após o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente e,
depois de ultimada a providência, intime-a parte a retirá-lo em cartório, mediante recibo. P.R.I., após, comunique-se, arquivemse e, oportunamente, destruam-se os autos nos termos do Provimento 1670/2009. - ADV CAROLINE ALESSANDRA ZAIA OAB/
SP 241013 - ADV JACK IZUMI OKADA OAB/SP 90393
363.01.2009.004960-8/000000-000 - nº ordem 836/2009 - Execução de Título Extrajudicial - PAULA REGINA PASQUA X
DIANA SILVA DE JESUS - Fls. 43 - Vistos. A certidão retro da serventia dá conta do flagrante desinteresse da parte exequente
no prosseguimento do feito, vez que deixou de promover seu andamento, estando os autos paralisados há mais de 30 dias,
JULGO EXTINTA a presente ação de execução de título extrajudicial, por analogia ao artigo art. 267, III, do Código de Processo
Civil. Fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial para serem entregues à parte exequente, no
prazo de 10 dias, mediante recibo. P.R.I.C. e arquivem-se oportunamente, nos termos do Provimento CG nº 1670/2009. - ADV
MARIA DE LOURDES GARZÃO OLIVEIRA GAETA OAB/SP 230284 - ADV LEANDRA ROMAN DE BRITO OAB/SP 245140
363.01.2009.005220-7/000000-000 - nº ordem 877/2009 - Reparação de Danos (em geral) - IZAVA BROMBIM OSTI X BANCO
BRADESCO SA - Fls. 107 - Vistos. Ante o depósito efetivado pelo banco réu a fls. 102 a título de pagamento do valor pleiteado
nestes autos e da manifestação de concordância (fls. 106), JULGO EXTINTA a presente ação de reparação de danos, com
fundamento no artigo 269, II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de levantamento
em favor da parte exequente e depois de ultimada a providência, intime-se a parte interessada a retirar referido documento em
cartório. Sem documentos a serem restituídos às partes. P.R.I. Após, comunique-se, arquivem-se e, oportunamente, destruamse os autos nos termos do Provimento 1670/2009. - ADV JOAO ANTONIO BRUNIALTI OAB/SP 96266 - ADV ALEXANDRE
AUGUSTO FIORI DE TELLA OAB/SP 126070
363.01.2009.005701-5/000000-000 - nº ordem 936/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE ENRIQUECIMENTO
SEM CAUSA - LOURENÇO FRANCISCO CHIORATO JUNIOR X MERCADINHO BARATEIRO LTDA ME E OUTROS - Fls. 155 Vistos. À vista do documento de fls. 153, por meio do qual constato a existência de averbação sobre o imóvel sobre o qual ficou
mantida a penhora, desnecessária a lavratura de novo termo. No mais, designe a serventia, data e horário para realização de
praça do(a) bem(ns) penhorado(s), expedindo-se o necessário e intimando-se as partes. Observo que o bem em questão supera
60 salários mínimos, caso em que, deverá o exequente fazer publicar o edital, em jornal de maior circulação local, pelo menos
05 dias antes da data designada para o praceamento, comprovando-se nos autos, com a juntada da respectiva edição. Int. ADV CARLOS RENATO PARENTE FILHO OAB/SP 46109
363.01.2009.005857-4/000000-000 - nº ordem 990/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER CIRINEU AVANCINI X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELESP - Fls. 91 - Certidão da serventia: manifeste-se a
parte interessada, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, ante a devolução dos autos pelo Colégio Recursal, sob
pena de extinção. - ADV SANDRO HENRIQUE NATIVIDADE OAB/SP 152451 - ADV LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO
OAB/SP 75081
363.01.2009.006758-8/000000-000 - nº ordem 1126/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ HORÁCIO ROMÃO
ZANUTO X MARIA LÚCIA SANSEVERINO - Fls. 45 - Vistos. HOMOLOGO o acordo retro, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos e, nos termos do artigo 792, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito até final cumprimento
(05/04/2013). Decorrido o prazo fixado, diga o(a) exeqüente se houve integral cumprimento, salientando que o silêncio será
interpretado como quitado o débito e o processo extinto nos termos do artigo 794, I, do CPC, e posterior arquivamento sem
necessidade de demais intimações. P.R.I. - ADV DEBORA ZELANTE OAB/SP 117204
363.01.2009.006775-7/000000-000 - nº ordem 1129/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ VICENTE CATAPANO
X J S INDÚSTRIA DE ISOLADORES LTDA ME - Fls. 35 - Vistos. Defiro o pedido retro. Intime-se a executada a efetivar o
pagamento do valor devido (R$ 6.944,49) em razão do descumprimento do acordo de fls. 29, sob pena de prosseguimento da
execução. Int. - ADV PAULO HENRIQUE MORAES DE ASSUMPÇÃO OAB/SP 223166 - ADV KELLY CRISTINA CAMILOTTI
OAB/SP 157339
363.01.2009.007618-4/000000-000 - nº ordem 1240/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA FRANCISCA DE SOUZA SANT’ANNA X SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT - Fls. 158 - Autor(a): retirar mandado
de levantamento, em dez dias. - ADV SERGIO DORIVAL GALLANO OAB/SP 156486 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/
SP 138436
363.01.2009.008933-7/000000-000 - nº ordem 1314/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - VALTER
SCUCATO JUNIOR X ANDRÉIA CRISTINA CARDOSO - Fls. 33 - Autor(a): retirar mandado de levantamento, em dez dias. - ADV
VINICIUS LUIZ MOLINA DOS SANTOS OAB/SP 275812
363.01.2009.009195-3/000000-000 - nº ordem 1347/2009 - Reparação de Danos (em geral) - - GISLAINE MARTINS DOS
SANTOS X ROSELENA RIBEIRO E OUTROS - Fls. 79 - Vistos. Indefiro o pedido de fls. 78, uma vez que a procuradora dativa
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