Disponibilização: Terça-feira, 3 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 944
3048
Câmara de Direito Privado - Relator: Antônio Vilenilson - 13.05.08 - V.U. - Voto n. 6.572 J) “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Omissão, obscuridade e contradição - Inocorrência - Apresentada pretensão de reforma do julgado - Assertivas que refogem
ao âmbito do recurso - Embargos rejeitados.” (Relator: Oetterer Guedes - Embargos de Declaração n. 248.012-2 - Santos
- 07.02.95) “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Objetivo - Interposição com o objetivo de reforma do aresto - Inadmissibilidade Impossibilidade em reformar, adicionar corrigir ou estabelecer disposição nova - Embargos rejeitados A sentença nos embargos
de declaração não substitui a outra, porque diz o que a outra disse. Nem pode dizer algo menos, nem diferente, nem mais. Se
o diz foi a decisão embargada quem o disse.” (Relator: Guimarães e Souza - Embargos de Declaração n. 214.941-1 - Araçatuba
- 07.06.94) Ante o exposto, rejeito os embargos apresentados, permanecendo a sentença tal como lançada. Int. - ADV LIGIA
REGINA NOLASCO HOFFMANN IRALA DA CRUZ OAB/SP 129755 - ADV SONIA REGINA FRANCO OAB/SP 53016
224.01.2004.021376-5/000000-000 - nº ordem 1706/2004 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CONDOMINIO
RESIDENCIAL GOLDEN VILLE X RODRIGO FERREIRA LOPES E OUTROS - Fls. 50 - O pedido de fl. 41 já foi apreciado e
deferido a fl. 38. Int. - ADV SERGIO EMILIO JAFET OAB/SP 70601 - ADV LINO EDUARDO ARAUJO PINTO OAB/SP 80598
224.01.2004.028195-9/000000-000 - nº ordem 2175/2004 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - UNIBANCO UNIAO
DE BANCOS BRASILEIROS S/A X RICARDO VITAL DOS SANTOS - Fls. 240 - Conforme entendimento jurisprudencial, a
expedição de ofícios judiciais para determinados órgãos solicitando informações sobre o endereço do requerido constitui
providência útil para possibilitar o prosseguimento da ação e resguardar o êxito da tutela jurisdicional, sendo o caso, portanto,
de deferimento. Nesse sentido: AI 660.416-00/1 - 10ª Câm. - Rel. Juiz IRINEU PEDROTTI - J. 8.11.2000; II TAC/SP: AI 464.011,
AI 459.944, AI 476.693, AI 497.395, AI 510.267, AI 512.466, AI 518.545, AI 524.906, AI 524.323, AI 529.305 e AI 531.064 (todos
do 2ºTACSP); REsp. 10.896-PB - STJ - 4ª Turma - Rel. Min. ATHOS CARNEIRO - J. 18.12.91 - DJU de 11.05.92, pág. 6437;
AI 537.999 - 10ª Câm. - Rel. Juiz IRINEU PEDROTTI - J. 5.8.98; AI 685.221-00/3 - 10ª Câm. - Rel. Juiz IRINEU PEDROTTI
- J. 28.3.2001. Observo que as solicitações ao BACEN e a Secretaria da Receita Federal deverão obedecer aos termos dos
Provimentos ns. 21/06 e 1042/06 e do Comunicado CG n.º 161/08 da E. CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. Nos termos
do Provimento CSM n. 1826/2010, Comunicado 97/2010, providencie o interessado o recolhimento da importância de R$10,00
caso a solicitação formulada seja por Pessoa Física ou de R$10,00, por exercício, caso a solicitação formulada seja por Pessoa
Jurídica. O recolhimento deverá ser efetuado através de Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código
434-1. Regularizem-se os autos e retornem à sala de audiências para cumprimento da diligência. Int. - ADV MARIA DO CARMO
BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE OAB/SP 63266
224.01.2004.036665-6/000000-000 - nº ordem 2570/2004 - Declaratória (em geral) - CLAUDIA DAVINA COSTA X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO - TELESP - TELEFONICA - Fls. 171 - Recolha o réu as custa pendentes referente
a taxa de CPA do instrumento de 119 - ADV KATIA REGINA DE LIMA SOUZA OAB/SP 167548 - ADV FRANCISCO CARLOS
COSTANZE OAB/SP 196156 - ADV GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO OAB/SP 25685 - ADV DANIEL ALVES
FERREIRA OAB/SP 140613
224.01.2005.008049-2/000000-000 - nº ordem 470/2005 - Possessórias em geral - CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL - GRUPO ITAU X JOSE SOCORRO DA SILVA - Fls. 161 - Requeira o autor o que entender de direito, em termos
prosseguimento. Int. - ADV ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA OAB/SP 127104 - ADV MELIZA CRISTINA PERES PULIERO
DUTRA OAB/SP 218472
224.01.2005.024832-7/000000-000 - nº ordem 1809/2005 - Ação Monitória - ATLANTA QUIMICA INDUSTRIAL LTDA X
LEIB’S COSMETICOS LTDA E OUTROS - Fls. 313 - Defiro o bloqueio judicial (transferência) dos veículos indicados a fl.311
junto ao DETRAN/RENAJUDI, observando-se que as solicitações deverão obedecer aos termos do Comunicado CG n. 838/10
da E. corregedoria Geral da Justiça. Defiro, ainda, pesquisa de imóveis em nome dos executados (via ARISP) como requerido
a fl. 311/312. Regularizem-se os autos e retornem à sala de audiências para cumprimento da diligência. Int. - Fls. 318/319 - Foi
juntado aos autos o resultado da pesquisa de imóveis em nome do executado, junto ao sistema ARISP, na Comarca de São
Paulo (pesquisa automática em 18 cartórios) negativo, bem como na Comarca de Guarulhos, restando negativa a diligencia. ADV ISAAC LUIZ RIBEIRO OAB/SP 99250 - ADV LUCIANE ORO DE ANDRADE OAB/SP 162096
224.01.2005.031183-6/000000-000 - nº ordem 2337/2005 - Outros Feitos Não Especificados - ANULATORIA DE DEBITO
FISCAL - NELSON DO AMARAL X SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAE GUARULHOS - Fls. 199 - 1)Processese na forma do art. 475-J do CPC, intimando o executado, na pessoa de seu i. advogado, por meio de publicação no Diário
Oficial, para pagamento da dívida (R$1.457,65) no prazo de 15 dias, com advertência de que o descumprimento dessa obrigação
acarretará o acréscimo de multa de 10% sobre o valor do débito atualizado. 2)Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se
mandado de penhora e avaliação. 3)Cumprida a diligência do item anterior, intime-se o executado da penhora e avaliação, na
pessoa de seu i. advogado, por meio de publicação no Diário Oficial, com advertência de que eventual impugnação deverá ser
apresentada no prazo de 15 dias. 4) Caso o executado não tenha advogado constituído nos autos, as intimações mencionadas
nos itens “1” e “3” supra, deverão ser efetuadas pessoalmente. Int. - ADV MARIA HELENA BATTOCHIO SOARES OAB/SP
138388 - ADV UMBERTO SQUILLACI JUNIOR OAB/SP 79459
224.01.2005.036914-7/000000-000 - nº ordem 2803/2005 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO C/C
RESTITUIÇÃO VALOR PAGO - GLOBAL SYSTEMS SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA X REKARGA TRANSPORTE LTDA - Fls.
314 - Cumpra-se o V.Acórdão. Nada sendo requerido,arquivem-se. Int. - ADV NANCI REGINA DE SOUZA LIMA OAB/SP 94483 ADV CARLOS ALBERTO VALIM DE OLIVEIRA OAB/SP 48508 - ADV HELCIO MONTEIRO DE MAGALHAES OAB/SP 97572
224.01.2005.038549-4/000000-000 - nº ordem 2931/2005 - Despejo por Falta de Pagamento - ORLANDO ARDIZZONEESPÓLIO E OUTROS X RENAVEL - ME E OUTROS - Fls. 611 - Forme-se o 3ºvolume dos autos,a partir de fl.488. Fls.607/609:diga
a executada. Int.m(petição do autor requerendo penhora na boca do caixa dos valores no endereço profissional do executado,
Rua Jaiminho 415) - ADV MARIA LUIZA ARDIZZONE ROSSI OAB/SP 189305 - ADV MARISTELA MARCOLINO OAB/SP 179013
- ADV MARIA LUIZA ARDIZZONE ROSSI OAB/SP 189305
224.01.2005.041866-5/000000-000 - nº ordem 3158/2005 - Possessórias em geral - - CIA ITAULEASING DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL X LICIO HENRIQUE ALVES VIANA - Fls. 451 - Oficie-se como requerido a fl.448, devendo o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º