Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 629
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quantia especificada na petição inicial, ficando desobrigado (s) dos encargos de sucumbência; advertindo-o (s), ainda, a respeito
da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será (ao) informado (s) de
que, no mesmo prazo, poderá (ao) apresentar embargos ao mandado monitório. Servirá o presente, por cópia digitada, como
carta de citação conforme o disposto no artigo 222 do Código de Processo Civil, valendo o recibo que a acompanha como
comprovante de que esta intimação se efetivou. 3) Cumprido o determinado no item “1” supra, libere-se a presente carta.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV LUIZ RICARDO BIAGIONI BERTANHA OAB/SP 178044
583.00.2008.122835-3/000000-000 - nº ordem 371/2008 - Indenização (Ordinária) - GUILHERME GOVERNATORI X PROSAUDE - ASSISTENCIA MEDICA LTDA - Vistos. Ante o ofício de fls. 244, verifique a serventia se há nos autos outro comprovante
de depósito de honorários periciais e oficie-se ao Banco Nossa Caixa requisitando informações sobre eventual saldo disponível.
Instrua o ofício com cópia da guia de depósito. Certifique sobre eventual decurso de prazo de fls. 241 (recolhimento do preparo).
Int. - ADV ANDERSON MOTIZUKI OAB/SP 204761 - ADV CAMILA LOPES KERMESSI OAB/SP 243166 - ADV DARCI JOSE
ESTEVAM OAB/SP 121218
583.00.2008.123170-8/000000-000 - nº ordem 376/2008 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER ROBERTO TAKASHI SHIMANUKI E OUTROS X NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A - Vistos. 01. Conheço dos embargos de
declaração de fls. 280/282 porque tempestivos. No mérito nego provimento ao recurso uma vez que a decisão embargada não
padece de contradição, omissão ou obscuridade. O que os embargantes sustentam, na realidade, é o desacerto da decisão,
sendo certo que para a sua reforma deverá valer-se da via própria. 02. Fls. 283: Será apreciado no momento oportuno, após
o trânsito em julgado da sentença de fls. 245/248. Intime-se. - ADV CLODOALDO VIEIRA DE MELO OAB/SP 152190 - ADV
ALTAMIRANDO BRAGA SANTOS OAB/SP 151637 - ADV SIDNEY GRACIANO FRANZE OAB/SP 122221 - ADV CLAUDIA
NAHSSEN DE LACERDA FRANZE OAB/SP 124517
583.00.2008.129929-3/000000-000 - nº ordem 484/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - LILIAN PRATTES FARIA X
DULCINEIDE APARECIDA INACIO DA SILVA BARBOSA E OUTROS - Vistos. Procedeu-se ao bloqueio total (R$ 23.168,50)
junto instituição financeira indicada no documento em separado pelo Sistema Bacen Jud 2.0, cujo numerário foi transferido
para a agência 0384 do Banco Nossa Caixa. Com a comprovação do depósito lavre-se o termo de penhora, intimando-se o
executado. Int. - ADV EDGARD ROBERTO LOPES LUTF OAB/SP 144809
583.00.2008.134362-0/000000-000 - nº ordem 552/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - CATERPILLAR
FINANCIAL S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MOVICARGO DO BRASIL EMPILHADEIRAS LTDA. - Vistos.
Procedeu-se ao bloqueio parcial (R$ 1.481,15) existentes junto à instituição financeira indicada no documento em separado pelo
Sistema Bacen Jud 2.0, cujo numerário foi transferido para a agência 0384 do Banco Nossa Caixa. Manifestem-se as partes,
no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento. Int. - ADV SERGIO GONZALEZ OAB/SP 106130 - ADV MARIA AMELIA
RIBEIRO PORTILHO OAB/SP 136313 - ADV FREDERICO AUGUSTO CURY OAB/SP 186015 - ADV HERMMANN EMMEL
SCHWARTZ OAB/PR 41384
583.00.2008.137487-2/000000-000 - nº ordem 603/2008 - Execução de Título Extrajudicial - C. MODULO - COOPERATIVA
DE TRABALHO DE PROFESSORES E AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR X WILLIAM MANGUEIRA GIACOMINI
- Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado a fls. 116-118, que se regerá pelas
cláusulas e condições nele estabelecidas e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 269, inciso
III, do Código de Processo Civil, dando eficácia de título executivo judicial nos termos da Lei nº. 11.232/05. Após transitada em
julgado esta decisão, expeça-se mandado de levantamento referente ao montante depositado a fls. 52 em favor do executado.
Observo que em caso de descumprimento do acordo, poderá a parte autora requerer o desarquivamento dos autos e prosseguir
com a execução. P.R.I. São Paulo, 23 de dezembro de 2009. ÉRICA A. RIBEIRO LOPES E NAVARRO Juíza de Direito Valor de
Preparo: R$ 79,25. - ADV MARCIO EDUARDO RIEGO COTS OAB/SP 196850
583.00.2008.137995-3/000000">583.00.2008.137995-3/000000-000 - nº ordem 608/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - WORLD SIDE TOUR
AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA X SUL AMERICA TURISMO LTDA - Processo nº. 583.00.2008.137995-3 Vistos. Ante
a inércia certificada a fls. 102 pela serventia, remetam-se estes autos ao arquivo. Int. São Paulo, d.s. - ADV PEDRO VIDAL DA
SILVA OAB/SP 98046
583.00.2008.138060-3/000000-000 - nº ordem 610/2008 - Embargos à Execução - MTECH MAXIMA TECNICA EM
INFORMATICA LTDA E OUTROS X BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO S.A. - Processo nº 583.00. 2008.138060-3 Vistos.
Acolho a renúncia do N. Perito Judicial a fls. 574 e em substituição nomeio o Sr(a) Arles Denapoli. Intime-se o Perito para
estimar os honorários no prazo de dez dias. Após, manifestem-se as partes no prazo comum de vinte dias. No mais, cumprase a decisão de fls. 567/570. Int. São Paulo, d.s. - ADV DOUGLAS SANTOS RIBAS JUNIOR OAB/SP 129276 - ADV ALVIN
FIGUEIREDO LEITE OAB/SP 178551
583.00.2008.139404-6/000000-000 - nº ordem 634/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ESSO BRASILEIRA DE
PETRÓLEO LIMITADA X CENTRO AUTOMOTIVO ITORORÓ LTDA E OUTROS - Vistos. Comprove o exeqüente o atual
andamento da Carta Precatória, no prazo de dez dias. Decorrido o prazo, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV
DANIEL QUADROS PAES DE BARROS OAB/SP 132749 - ADV FLAVIO MARQUES RIBEIRO OAB/SP 235396 - ADV ANTONIO
ROBERTO J GUIMARAES OAB/SP 64151
583.00.2008.139554-9/000000">583.00.2008.139554-9/000000-000 - nº ordem 635/2008 - Execução de Título Extrajudicial - UNIBANCO - UNIÃO DE
BANCOS BRASILEIROS S/A X REDOMA BOUTIQUE LTDA ME E OUTROS - DECISÃO / MANDADO Ação: EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL Proc. nº 583.00.2008.139554-9 Ord: 635/2008 A: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS
S/A R: REDOMA BOUTIQUE LTDA ME, YARA GUARANY CHIADO e MÁRCIO CHIADO Endereços: Rua Florêncio de Abreu,
36, Centro, São Paulo - SP; Av. Lins de Vasconcelos, 985, Cambuci, São Paulo - SP; Av. Engenheiro José Sales, 200, apto 41,
Interlagos, São Paulo - SP e Rua Engenheiro Aracy, 559, sala 313, Ipiranga, São Paulo - SP. Vistos. 1) Providencie o exeqüente
o recolhimento das custas de diligência de oficial de justiça para liberação do mandado de intimação (R$ 15,13 por ato). 2)
Intimem-se os executados da penhora efetuada sobre as seguintes quantias bloqueadas, conforme Termo de Penhora de fls.
49, lavrado em 12/01/2009 (quantias de R$ 33,26 e R$ 1.563,39, depositados nas contas nº. 26.846196-8 e 26.846195-0,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º