Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 523
2065
CONSTRUÇAO E ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA ME X ELISANGELA DE OLIVEIRA NEVES - Recolher a taxa judiciária, bem
como diligência do Sr. Oficial de Justiça, dentro do prazo legal. Int - ADV MIRIAM RAMALHO ALVES OAB/SP 263169
Centimetragem justiça
Criminal
1ª VARA CRIMINAL.
MM JUIZ DE DIREITO ÉRICA MIDORI SANADA.
642/2005 AUTOS DE AÇÃO PENAL J.P x FABIO SILVA AZEVEDO FLS. 126. Diante o exposto e de todo o mais que dos
autos consta, julgo a ação penal pública incondicionada procedente, para o fim de condenar o réu FÁBIO SILVA AZEVEDO, RG
13405502, filho de Maria das Dores Silva Azevedo e Aurino Oliveira Azevedo à pena privativa de liberdade de 01 (um) ano de
reclusão, em regime inicial aberto e 10 (dez) dias-multa, em seu valor mínimo, como incurso no artigo 155, caput, do Código
Penal. Presentes os requisitos legais, a pena corpórea do réu é substituída por uma pena restritiva de direitos, consistente na
prestação serviços à comunidade, pelo prazo de 01 (um) ano à luz do artigo 44, § 2º, do Código Penal, em entidade assistencial
a se indicada pelo Juízo da Execução. O réu poderá recorrer da presente em liberdade, porque ausentes os requisitos legais
para decretação da prisão provisória. Remeta-se cópia da presente decisão para a vítima à luz do artigo 201, § 2º, do Código de
Processo Penal, pelo correio. Custas na forma legal. Após o trânsito em julgado desta decisão, lance-se o nome do réu no rol
dos culpados. P.R.I.C. Adv ANA PAULA REIS THOMAZINI OAB/ SP. 166.650
30/2009 AUTOS DE AÇÃO PENAL J.P x ALIANDRO JESUS ROCHA Ciência da nomeação. Apresentar resposta a acusação
no prazo legal. Int. Adv LUCIANA APOLINÁRIO DO NASCIMENTO OAB/ SP. 233.840.
216/2003 AUTOS DE AÇÃO PENAL J.P x MICHEL LEAL BASTOS Apresentar memoriais no prazo legal. Int. Adv MARCOS
ROBERTO GOSMANO OAB/ SP. 179.241.
746/2004 AUTOS DE AÇÃO PENAL J.P x GIRLENO MOREIRA DE NOVAIS E OUTRO(s) FLS. 408. Vistos. Certidão retro:
tendo em vista o não recolhimento da taxa referente à remessa dos autos ao Tribunal de Justiça, intime-se o réu Girleno a
constituir novo defensor no prazo de 10 dias ou a informar a impossibilidade de fazê-lo, ocasião em que será indicado defensor
dativo. Int. Adv CARLA APARECIDA DE CARVALHO OAB/ SP. 178.462. MARCOS CEVIGES HEBAL OAB/ SP. 134.475. WESLEY
COSTA DA SILVA OAB/ SP. 222.681.
309/2005 AUTOS DE AÇÃO PENAL J.P x ADILSON MOTA DOS SANTOS Ciência da FA e das certidões. Int. Adv EVANI
DA SILVA OLIVEIRA OAB/ SP. 118.540.
339/2007 AUTOS DE AÇÃO PENAL J.P x CÉLIO DE SOUZA GOMES FLS. 114. Cota retro: preliminarmente, manifeste-se
o defensor sobre o atual endereço do acusado, sob pena de revogação do benefício e expedição de novo mandado de prisão.
Int. Adv ROBERTO APARECIDO BELIZÁRIO OAB/ SP. 161.537.
317/2003 AUTOS DE AÇÃO PENAL J.P x MILTON TENÓRIO GAMA E OUTRO(S) FLS. 243. Vistos. Fls. retro: defiro.
Atenda-se. Cumpra-se, no mais, o determinado às fls. 239. Int. Adv JONATHAN LUIS DE LUCCA OAB/ SP. 119.976. MARCOS
ROBERTO GOSMANO OAB/ SP. 179.241.
310/2006 AUTOS DE AÇÃO PENAL J.P x ALEX PONCI DOS REIS FLS. 159. Vistos. Fls. retro: preliminarmente, regularize
o defensor sua representação nos autos, juntando a procuração e respectiva taxa recolhida, no prazo de 05 dias; decorridos,
intime-se o acusado a constituir novo defensor no prazo de 10 dias ou a informar a impossibilidade de fazê-lo, ocasião em que
será indicado defensor dativo. Indefiro o pedido de expedição de ofícios de praxe, pois os mesmos já estão acostados aos
autos. A defesa foi devidamente intimada a fornecer o endereço da testemunha (fls. 155) e não o fez; dessa forma, declaro
preclusa a prova testemunhal e encerro a instrução processual. Manifestem-se as partes em memoriais escritos no prazo de 05
dias, iniciando-se pelo MP. Após, conclusos para sentença. Int. Adv LUIS ANTONIO BARBOSA MODERNO OAB/ SP. 203.696.
199/2004 AUTOS DE AÇÃO PENAL J.P x DORVAL BISPO DOS SANTOS FLS. 162. Vistos. Fls. retro: corrijo o erro material
constante na sentença proferida às fls. 142/145 para que conste a extinção da punibilidade do acusado com fundamento no
artigo 107, IV, do Código Penal, e não artigo 107, V, do Código Penal, como constou. PRIC, anotando-se. Aguarde-se, no mais,
o retorno da Carta Precatória expedida para intimação do réu. Int. Adv LUCIANA APOLINÁRIO DO NASCIMENTO OAB/ SP.
233.840.
601/2006 AUTOS DE AÇÃO PENAL J.P x ROBSON DIAS PEREIRA FLS. 42. Perícia designada para o dia 29 de Setembro
de 2009, às 10:30 horas, no Fórum Criminal da Barra Funda, localizado na rua Abrahão Ribeiro, nº 313. Int. Adv SAMARA
BARICHELLO ROSOLEM OAB/ SP. 185.541.
34/2006 AUTOS DE AÇÃO PENAL J.P x THIAGO DE OLIVERA MASSIA FLS. 269. Diante de tudo o quanto exposto e pelo
mais que dos autos consta, PRONUNCIO o réu THIAGO DE OLIVEIRA MASSIA, RG 26238254, filho de Edgard Massia e Marcia
Regina de Oliveira, como incurso no artigo 121, § 2°, incisos II e IV do Código Penal. Considerando-se a presente decisão,
bem como, pelo fato do réu já ter sido condenado por crime de furto (fls. 222), e, salientando que se trata de delito dotado tanto
de gravidade em abstrato, vez que se refere à ocasião de uma vida humana, quanto de gravidade em concreto, em razão da
forma em que foi perpetrado, revelando a temeridade de manter o réu solto no convívio em sociedade, DECRETO A PRISÃO
PREVENTIVA DO RÉU, vez que presentes os requisitos legais para tanto. Expeça-se mandado de prisão. Publique-se. Intimemse. Adv ANGELO CELEGUIM NETO OAB/ SP. 217.579.
127/2007 AUTOS DE AÇÃO PENAL J.P x RAFAEL DOS SANTOS PIRES E OUTRO(S) Apresentar memoriais no prazo
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