Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 523
2064
29/12/2003 (mínimo de 05 UFESPs); b) taxa judiciária da Procuração; c) taxa para expedição da carta via correio, conforme art.
4º do Provimento nº 833/2004 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça (guia FEDTJ - cod. 120-1); e) diligência do Of. Justiça.
2) Cumpridas as exigências, determino a remessa dos autos ao Cartório de Registro de Imóveis para cumprimento das normas
de serviço em vigência. Int. - ADV LUIZ HENRIQUE RODRIGUES GIL OAB/SP 235862
106.01.2009.001858-4/000000-000 - nº ordem 904/2009 - Alvará - MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO GONÇALVES
- Fls. 20 - Vistos. Emende(m) o(a)(s) Requerente(s) a inicial, nos termos do art. 282 e 283, do CPC, incluindo-se a relação de
herdeiros, devidamente qualificados, no pólo ativo da ação, e suas respectivas procurações em seus nomes e em nome de
seus eventuais cônjuges, juntada de certidão negativa de inexistência de dependentes habilitados junto ao Instituto Nacional do
Seguro Social, bem como da certidão de óbito dos genitores do “de cujus”. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV
ALINE BARBOSA PEREIRA OAB/SP 252597
106.01.2009.002068-7/000000-000 - nº ordem 974/2009 - Guarda de Menor - L. K. D. M. D. S. X O. A. D. S. - Fls. 19 - Vistos.
Providencie o(a) Requerente, em 05 (cinco) dias, juntada das duas últimas declarações do imposto de renda, ou, recolhimento
de: taxa judiciária ao Estado, conforme art. 4º, I, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003 (mínimo de 05 UFESPs); taxa
judiciária da Procuração; taxa para expedição da carta via correio, conforme art. 4º do Provimento nº 833/2004 da Egrégia
Corregedoria Geral da Justiça (guia FEDTJ - cod. 120-1); Sem prejuízo, após a providência supra, remetam-se os autos ao Sr.
Assistente Social para realização de estudo social. Com a vinda do laudo, ao MP. Int. - ADV MOACIR VALERIO DA SILVA OAB/
SP 199220
106.01.2009.002080-2/000000-000 - nº ordem 980/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - V. H. R. P. D. S. X E. P. D.
S. - Fls. 10 - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da Lei nº 1060/50. Cite-se e intime-se
o(a) requerido(a) no endereço retro informado, VIA CORREIO, para que compareça à audiência de tentativa de conciliação dia
21 de setembro de 2009, às 14:40 horas, nos termos da Portaria nº 06/2003 e Comunicado CG. nº 502/2003, advertindo-o de
que a contestação poderá ser apresentada, caso não haja acordo entre as partes, no prazo de quinze (15) dias, a contar da
audiência supra (podendo, em caso de insuficiência de recurso, procurar pela Assistência Judiciária gratuita, junto à Ordem dos
Advogados situada na Rua Albert Hanser, nº 80, Centro, Caieiras -ao lado da Câmara Municipal, atendimento de 2ª à 6ª feira,
das 09h00 às 17h00), sob pena de confissão e revelia. Desde já arbitro alimentos provisórios, devidos a partir da citação, em 1/2
(meio) salário mínimo vigente, em caso de desemprego, que deverão ser pagos até o dia 10, ou 25% dos vencimentos líquidos
descontados em folha, por ofício, se o caso. Expeça-se ofício para abertura de conta em nome da Requerente, se solicitado.
Sem prejuízo, intime-se o(a) Requerente através de seu respectivo Patrono, VIA IMPRENSA OFICIAL, para que compareça à
audiência independentemente de sua intimação pessoal, ficando advertido(a) de que sua ausência importará em extinção e
arquivamento do feito. Ciência ao MP. Int. - ADV MADALENA DE LOURDES GUIMENTE MAYER OAB/SP 137046
106.01.2009.002097-5/000000-000 - nº ordem 989/2009 - Revisional de Alimentos - A. C. D. A. S. X A. M. D. S. - Fls.
22 - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da Lei nº 1060/50. Cite-se e intime-se o(a)
requerido(a), VIA CORREIO, por todo conteúdo da petição inicial, cuja cópia segue em anexo, para que compareça à audiência
de tentativa de conciliação dia 28 de setembro de 2009, às 14:20 horas, nos termos da Portaria nº 06/2003 e Comunicado CG.
nº 502/2003, advertindo-o réu de que a contestação poderá ser apresentada, caso não haja acordo entre as partes, no prazo
de quinze (15) dias, a contar da audiência supra (podendo, em caso de insuficiência de recurso, procurar pela Assistência
Judiciária gratuita, junto à Ordem dos Advogados situada na Rua Albert Hanser, nº 80, Centro, Caieiras -ao lado da Câmara
Municipal, atendimento de 2ª à 6ª feira, das 09h00 às 17h00), sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados
na inicial. Sem prejuízo, intime-se o(a) Requerente através de seu respectivo Patrono, VIA IMPRENSA OFICIAL, para que
compareça à audiência independentemente de sua intimação pessoal. Ciência ao MP. Int. - ADV KATIA APARECIDA ABITTE
OAB/SP 140976
106.01.2009.002098-8/000000-000 - nº ordem 990/2009 - Revisional de Alimentos - J. G. M. C. X J. D. L. C. - Fls. 16 - Vistos.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da Lei nº 1060/50. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), VIA
CORREIO, por todo conteúdo da petição inicial, cuja cópia segue em anexo, para que compareça à audiência de tentativa de
conciliação dia 28 de setembro de 2009, às 13:30 horas, nos termos da Portaria nº 06/2003 e Comunicado CG. nº 502/2003,
advertindo-o réu de que a contestação poderá ser apresentada, caso não haja acordo entre as partes, no prazo de quinze (15)
dias, a contar da audiência supra (podendo, em caso de insuficiência de recurso, procurar pela Assistência Judiciária gratuita,
junto à Ordem dos Advogados situada na Rua Albert Hanser, nº 80, Centro, Caieiras -ao lado da Câmara Municipal, atendimento
de 2ª à 6ª feira, das 09h00 às 17h00), sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. Sem prejuízo,
intime-se o(a) Requerente através de seu respectivo Patrono, VIA IMPRENSA OFICIAL, para que compareça à audiência
independentemente de sua intimação pessoal. Ciência ao MP. Int. - ADV FERNANDA CAMPOS GARCIA OAB/SP 149718
106.01.2009.002182-2/000000-000 - nº ordem 1044/2009 - Execução de Alimentos - L. V. D. S. S. X M. S. S. - Fls. 20 Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao autor(a), nos termos da Lei nº 1060/50. Anote-se. Cite-se o(a)
executado(a) POR CARTA PRECATORIA, por todo conteúdo da petição inicial, cuja cópia segue em anexo, bem como intimese-o(a) para que compareça à audiência de tentativa de conciliação no dia 23 de novembro de 2009, às 13:30 horas, nos termos
da Portaria nº 06/2003 e Comunicado CG. nº 502/2003, advertindo-o de que, caso não haja acordo entre as partes na audiência
acima designada, terá o prazo de 03 (três) dias para efetuar o pagamento da pensão alimentícia em atraso, sem prejuízo das
que vencerem no curso da ação, nos termos do art. 290 do CPC, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão,
nos termos do art. 733 do CPC. O(a) réu poderá, em caso de insuficiência de recursos, procurar pela Assistência Judiciária
gratuita, junto à Ordem dos Advogados situada na Rua Albert Hanser, nº 80, Centro, Caieiras -ao lado da Câmara Municipal,
atendimento de 2ª à 6ª feira, das 09h00 às 17h00). Intime-se o(a) autor(a), na pessoa de seu advogado, via imprensa oficial,
para comparecimento na audiência agendada. Ciência ao MP. Int. - ADV SAMARA BARICHELLO ROSOLEM OAB/SP 185541
106.01.2009.002413-3/000000-000 - nº ordem 1107/2009 - Precatória (em geral) - ABENALDO CHAVES FERREIRA X
SOLANGE CARDOSO - Ciênca da Certidão:”Certifico e dou fé que o autor deixou de recolher a taxa de distribuição da Carta
precatória, bem como a diligência do Sr. Oficial de Justiça, devendo recolher dentro do prazo legal”.Int
106.01.2009.002408-3/000000-000 - nº ordem 1173/2009 - Execução de Título Extrajudicial - PAVAO MATERIAIS PARA
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