Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 420
1080
PELA DRF: RUA ARGEU DE CAMARGO, 612, CENTRO, RIBEIRÃO BONITO/SP , BEM COMO SOBRE AS CÓPIAS DE
DECLARAÇÃOES DO EXERCÍCIO DE 2005/2007. - ADV IVO ROBERTO PEREZ OAB/SP 148245
337.01.1999.000526-0/000000-000 - nº ordem 575/1999 - Separação Consensual - J. F. P. E OUTROS - Fls. 33/vº - Sentença
nº 1567/2008 registrada em 03/11/2008 no livro nº 113 às Fls. 92/93: VISTOS. 1. J F P e S C C P, qualificados nos autos,
requereram o restabelecimento da sociedade conjugal, da forma que fora constituída, alegando, em prol da pretensão, que,
a despeito da separação judicial, voltaram a coabitar, reatando o casamento, pelo que postulam o acolhimento da pretensão
(fls.27/28). Oficiou o Ministério Público concordando com o pleito formulado (fls.29vº), que foi ratificado pelos requerentes
(fls.32). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. 2. Trata-se de pedido de restabelecimento de sociedade conjugal, que
merece acolhimento. Conforme se infere dos autos, os requerentes tiveram dissolvida a sociedade conjugal por força de sentença
judicial proferida em 05 de junho de 1999, transitada em julgado em 23 de junho de 1999, mas restabeleceram o casamento,
voltando a coabitar. O pleito encontra amparo no artigo 46 da Lei 6.515/77 e artigo 1.577 e parágrafo único do Código Civil e
resguarda o interesse da sociedade e dos cônjuges na manutenção da família, de modo que não há óbice ao deferimento da
pretensão. Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido para, com fundamento no artigos
46 da Lei 6.515/77 e 1.577 e parágrafo único do Código Civil, restabelecer a sociedade conjugal dos requerentes, nos termos
em que fora constituída, inclusive quanto aos nomes adotados pelos cônjuges, e ao regime de bens, ressalvados direitos de
terceiros. Custas pelos requerentes. Oportunamente, pagas eventuais custas pendentes, expeça-se mandado ao registro civil
respectivo e, se o caso, ofício à empregadora para que cesse os descontos dos alimentos. Após, tornem os autos ao arquivo. P.
R. e I. Mairinque, 28 de outubro 2008. - ADV JULIANA MARIA DO PRADO OAB/SP 229973
337.01.2000.000688-1/000000-000 - nº ordem 789/2000 - Canc. e Retif. de Reg. Público em Geral - MARCOS CASALE
SCARPA E OUTROS - Fls. 217 - Aceito a conclusão Fls. 210: Tendo os autores apresentado nova planta e memorial, devem
aditar a petição inicial. Int. - ADV JUAREZ ANTONIO ITALIANI OAB/SP 60973 - ADV CARLOS HENRIQUE DE ARRUDA OAB/
SP 158399
337.01.2001.000837-8/000000-000 - nº ordem 951/2001 - Falência - PIRASA VEICULOS S/A X TRANSINOX TRANSPORTES
LTDA - Fls. 87 - Aceito a conclusão em 30/10/2008. Aguarde-se por 30 (trinta) dias, na inércia intime-se pessoalmente a autora
para dar regular andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV JOSE ORESTES DE CARVALHO
DELIBERATO OAB/SP 106984 - ADV JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA JÚNIOR OAB/SP 149891 - ADV RICARDO MENEGHELLI
DE FREITAS OAB/SP 197166
337.01.2003.000496-5/000000-000 - nº ordem 700/2003 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO
TARABORELLI LTDA X DANIELA RIBEIRO MARQUES SANA - Fls. 82 - NOTA DE CARTÓRIO: AGUARDA MANIFESTAÇÃO
SOBRE O ENDEREÇO FORNECIDO PELA DRF : RUA FLORIANO VIEIRA, 800, JARDIM PROGRESSO, ALUMÍNIO/SP. - ADV
ADIENE CRISTINA SCAREL BRENGA OAB/SP 156063
337.01.2003.000875-3/000000-000 - nº ordem 932/2003 - Depósito - BANCO VOLKSWAGEN S/A X PIERINA ANNUNZIATA
ZANETTI FILLIPINI - Fls. 151 - Comprove o autor, em cinco dias, sob pena de extinção do processo, a distribuição da carta
precatória expedida em 15 de março de 2007, para a busca e apreensão do veículo no endereço que declinou (fls.137 e 132).
Sem prejuízo, deve comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária devida pela juntada do substabelecimento de
fls.101, sob pena de comunicação à OAB e ao IPESP para as providências cabíveis. Na inércia, tornem os autos conclusos para
extinção. Int. - ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318 - ADV LUIZ PIRES MORAES NETO OAB/SP 204331
337.01.2003.000881-6/000000-000 - nº ordem 937/2003 - Outros Feitos Não Especificados - MONITORIA - SOCIEDADE
CIVIL DE ENSINO SUPERIOR SAO ROQUE X TONY RAMOS DA SILVA - Fls. 115 - Aceito a conclusão em 03/11/2008 Fls.
113: Proceda-se o bloqueio on line, através do sistema BACEN-JUD, devendo a autora apresentar demonstrativo atualizado do
débito. Com a resposta, publique-se par intimação da exeqüente. Int.. - ADV ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS OAB/SP
77563
337.01.2003.001505-0/000000-000 - nº ordem 1400/2003 - Inventário - DIRCE FERREIRA RUSSO X JOSE RUSSO - Fls.
121vº - Sentença nº 1564/2008 registrada em 31/10/2008 no livro nº 113 às Fls. 88: Proc. nº 001400/2003. Vistos. Homologo, por
sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados por falecimento de JOSÉ RUSSO,
que se processou nestes autos de inventário (fls.02/06, 12/13, 14, 16/23, 26/27, 28, 29/71, 76/78, 85, 115/116 e 120/121). Em
decorrência, e considerando as cessões e transferência dos direitos hereditários efetuadas pelo cônjuge meeiro e demais
herdeiros necessário, respectivamente DIRCE FERREIRA RUSSO, GEANCARLO RUSSO, JEAN PETER RUSSO e GINA CARLA
RUSSO (fls.56/60), adjudico ao necessário ANTONIO CARLOS PECORARI, casado sob o regime da comunhão universal de
bens com LENE WESTERMAN PECORARI, qualificados nos autos, os seus respectivos quinhões, ficando ressalvados erros,
omissões e direitos de terceiros. Julgo promovido o inventário. Oportunamente, pagas eventuais custas pendentes, expeçase carta de adjudicação e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo P. R. e I. Mairinque, 24 de outubro de 2008. - ADV
ELAINE CRISTINA DOS SANTOS OAB/SP 199357
337.01.2003.001706-1/000000-000 - nº ordem 104/2003 - Depósito - BANCO ITAU S/A X LIGIA MARIA TERRA RODRIGUES
ME - Fls. 100 - Intimado pessoalmente para dar regular andamento ao feito, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de
extinção, após tê-lo abandonado por mais de trinta dias, o autor permaneceu silente, desinteressando-se pelo desfecho da
causa. Posto isso, com fulcro no artigo 267, incisos III, e seu parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO,
sem resolução do mérito, a presente ação de depósito que o BANCO ITAÚ S/A move a LIGIA MARIA RETTA RODRIGUES ME.
Custas pelo autor. Oportunamente, pagas as custas, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV JOAO FLAVIO
RIBEIRO OAB/SP 66919 - ADV ESTELINA MENDES TERRA OAB/SP 49944 - ADV JEAN PIERRE MENDES TERRA MARINO
OAB/SP 165978 - ADV IVAN TERRA BENTO OAB/SP 221848
337.01.2003.001868-3/000000-000 - nº ordem 1642/2003 - Ação Monitória - SUPERMERCADO TARABORELLI LTDA X
ANTONIO CARLOS GOMES DE ALMEIDA - NOTA DE CARTÓRIO: AGUARDA MANIFESTAÇÃO SOBRE O ENDEREÇO
FORNECIDO PELA DRF: R. VILA SANTOS DUMON T, 301, BLOCO D, APTO. CENTRO SÃO ROQUE/SP CEP 18.132-090
- ADV MARCOS ALVES BRENGA OAB/SP 87632 - ADV ADIENE CRISTINA SCAREL BRENGA OAB/SP 156063 - ADV ANA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º