DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 02 DE JULHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2019
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Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
APELAÇÃO N° 0002580-60.2005.815.0381. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Marcos
Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora E Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira. APELADO: Comercial de Estivas Pinto...., em razão do REsp nº. 1.340.553/RS, Temas 566 a
571/STJ, julgado nos moldes do art. 543-B, do CPC/1973, exerço o juízo de retratação, autorizado pelo inciso II,
do art. 1.040 do CPC/2015 e art. 3º, inc. III, da Resolução nº 27/2011 do TJPB, para DAR PROVIMENTO AO
RECURSO APELATÓRIO interposto pelo Estado da Paraíba, anulando a sentença de primeiro grau, determinando, ainda, o regular processamento da execução cível.
APELAÇÃO N° 0002985-71.2013.815.0331. ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de Santa Rita.. RELATOR: Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Ivanilson Jose Vasconcelos Silva. ADVOGADO: Hilton Hril
Martins Maia. APELADO: Banco Fibra S/a. ADVOGADO: Claudio Kazuyoshi Kawasaki. PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXIGÊNCIA DO ART. 514, II, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL DE 1973. FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTES
DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. - O princípio da dialeticidade exige que os recursos ataquem os fundamentos
específicos das decisões que objetivam impugnar. De acordo com precedentes deste Egrégio Tribunal, bem
como do Superior Tribunal de Justiça, há a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da
sentença, sob pena de vê-la mantida. - O legislador processual civil, objetivando dar maior celeridade ao deslinde
procedimental no curso das demandas, estabeleceu a possibilidade de o Relator do processo não conhecer,
monocraticamente, do recurso em caso de ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
recorrida, consoante previsão no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015. VISTOS. DECIDO:
Assim sendo, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015, NÃO CONHEÇO da
Apelação Cível. P.I. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0036408-61.2010.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Marcos
Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE: Teodomiro Cândido de Souza -. ADVOGADO: Sérgio Nicola Macêdo
Porto (oab/pb 13.250) -. APELADO: Banco Bradesco S.a. -. ADVOGADO: Marcial Duarte de Sá Filho (oab/pb
10.444) -. Defiro o requerimento de fl. 112.
APELAÇÃO N° 0083922-39.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Marcos
Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE: Cvc Brasil Operadora E Agência de Viagens S.a. ¿. ADVOGADO: ¿
Gustavo Viseu. Oab/sp Nº. 117.417 ¿. APELADO: Eugênio Murilo de Souza Lemos E Nara Elizabeth Torres de
Souza Lemos. ¿. ADVOGADO: ¿ Bruno Barsi de Souza Lemos E Outro. Oab/pb Nº. 11.974 ¿...., indefiro o pedido
de majoração dos honorários sucumbenciais recursais.
APELAÇÃO N° 0004823-63.2003.815.0181. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE: Estado da Paraíba ¿ Representado Por Seu Procurador Paulo Renato Guedes
Bezerra ¿-. APELADO: Expresso Guanabara Ltda (citado Por Edital) -. EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA. IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO POR INÉPCIA DA INICIAL. RECURSO. RAZÕES DISSOCIADAS. DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. PROVIMENTO NEGADO. Não se conhece de apelação que as suas razões não
impugnam os fundamentos da sentença...., não conheço do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade.
APELAÇÃO N° 0006892-20.2015.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Marcos
Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE: Banco Gmca S/a -. ADVOGADO: - Humberto Graziano Valverde E
Maurício Silva Leahy (oab-ba 13.908 E Oab-pb 24.740-a Respectivamente) -. APELADO: José Gomes Pereira ¿.
ADVOGADO: ¿ Rodrigo Carvalho(oab-pb 13.110-b) ¿. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ASSINATURA DIGITALIZADA. PRAZO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO CONCEDIDO. ART. 76 DO CPC/2015. NÃO ATENDIMENTO. RECURSO INADMISSÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CONHECIMENTO DO APELO...., aplicando o disposto no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço da apelação.
APELAÇÃO N° 0049599-71.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Marcos
Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE: Gema Construções E Comércio Ltda. ¿. ADVOGADO: ¿ José
Marcelo Dias. Oab/pb Nº. 8.962 ¿. APELADO: Banco do Estado de São Paulo S/a. ¿. ADVOGADO: ¿ Celso
Marcon. Oab/sc Nº. 10.990 ¿. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.
REJEIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO INADMISSÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. HIPÓTESE DO ART. 1.011,
I, C/C o art. 932, III, do CPC. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. - “À luz do princípio da dialeticidade, que
norteia os recursos, compete à parte agravante, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial,
infirmar especificamente os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar seguimento ao reclamo.
(AgInt no AREsp 1262524/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 12/06/2018,
DJe 15/06/2018)”..., aplicando o art. 1.011, I, c/c 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO DO APELO.
APELAÇÃO N° 01 15578-14.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Marcos
Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE: Paulo Ferreira de Sousa ¿. ADVOGADO: ¿ Gilson Farias de Sousa
(oab-pb 9.561) ¿. APELADO: José Lenilson Soares Cardoso ¿. ADVOGADO: ¿ Alexandre Gomes Bronzeado E
Outro (oab-pb 10.071) ¿. EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAL. SENTENÇA
DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. MORTE DO RECORRENTE E RECORRIDO APÓS INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NÃO HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO. Verificada a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, o juiz julgará o processo, extinguindo-o sem resolução do mérito...., nos
termos do art. 485, IV, do CPC e verificada a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento
válido e regular do processo, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, em harmonia com o Parecer da
Procuradoria de Justiça, restando prejudicado o recurso.
Des. José Aurelio da Cruz
APELAÇÃO N° 0001 199-39.2018.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. José Aurelio
da Cruz. AGRAVANTE: Osvaldo Costa de Lima - Me. ADVOGADO: Paulo Cesar Almeida da Costa - Oab/pb
14.919. AGRAVADO: Banco do Brasil S/a. ADVOGADO: Servio Tulio de Barcelos - Oab/pb 20.412-a. AGRAVO
INTERNO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PROCEDÊNCIA PARCIAL.
APELAÇÃO INTERPOSTA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES. PEDIDO
DE EXCLUSIVIDADE DE INTIMAÇÃO. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DISTINTO. CERCEAMENTO
DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. RESULTADO DESFAVORÁVEL AO AGRAVANTE. NULIDADE DA INTIMAÇÃO
E ATOS POSTERIORES. CABIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.1.
Formulado pleito de publicação exclusiva em nome de determinado advogado, a sua inobservância resulta na
nulidade do ato processual. 2. Recurso provido. Isto posto, ACOLHO A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE
DEFESA PARA DECLARAR A NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS A PARTIR DAS FL. 177, determinando a
sua republicação para que a parte autora apresente contrarrazões ao apelo.
APELAÇÃO N° 0015941-75.2014.815.001 1. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. José Aurelio
da Cruz. APELANTE: Municipio de Campina Grande. ADVOGADO: Alessandro Farias Leite - Oab/pb 12.020.
APELADO: Jose de Arimateia Batista Silva. ADVOGADO: Tercio Feitosa Duda Paz - Oab/pb 2.600. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. COBRANÇA CONTRA MUNICÍPIO. CONTRATO TEMPORÁRIO. RENOVAÇÕES
SUCESSIVAS. INOBSERV NCIA DA REGRA DO CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. VIOLAÇÃO AO
ARTIGO 37, II E IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PERCEPÇÃO DE SALÁRIOS RETIDOS E FGTS. ENTENDIMENTO DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 705140. MANUTENÇÃO
DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO.1. Há nulidade contratual por flagrante violação à exigência constitucional de prévia aprovação em concurso público e falta de comprovação do excepcional interesse público, gerando
à parte contratada, unicamente, o direito ao saldo de salários e ao FGTS.2. Razões recursais em desacordo com
o entendimento jurisprudencial firmado pelo STF em repercussão geral e nesta Corte de Justiça. Feitas tais
considerações, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO DO MUNICÍPIO, mantendo-se inalterada a sentença, nos
termos do artigo 932, IV, do CPC. Ante a sucumbência recursal do apelante, majoro os honorários advocatícios,
em favor do apelado, em 20% (vinte por cento), sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 11, do
CPC/2015. Registro, ainda, que deve ser observado a divisão fixada na parte final da sentença (fl. 74V), em
observância ao disposto no artigo 85, § 3º, do CPC.
APELAÇÃO N° 0085220-66.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. José Aurelio
da Cruz. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador. ADVOGADO: Sergio Roberto Felix Lima. APELADO: Roldao Melo de Almeida. ADVOGADO: Arthur Asfora Lacerda - Oab/pb 18.046. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL (ICMS). DEMANDA AJUIZADA FORA DO PRAZO QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO. SENTENÇA CONTRÁRIA À ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
NO RESP N. 947.206, JULGADO SOB SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO. APLICAÇÃO DO ART. 932,
INCISO V, ALÍNEA “B”, CPC. PROVIMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO.1. O Superior Tribunal de Justiça
firmou entendimento, em sede de recurso repetitivo n. 947.206, segundo o qual o ajuizamento de ação declaratória de nulidade de lançamento tributário deve observar o prazo de cinco anos. 2. Estando a sentença recorrida
contrária à entendimento firmado pelo STJ em sede de recurso repetitivo, deve-se dar provimento ao apelo nos
termos do art. 932, inciso V, alínea “b”, do CPC. Ante o exposto, acolho a preliminar levantada pelo Estado, sendo
a de prescrição da ação e, nos termos do art. 932, inciso V, alínea “b”, CPC, DOU PROVIMENTO APELO para
reformar a sentença e julgar improcedente a ação, condenando o promovente em custas e honorários, arbitrados
no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), na forma do art. 98, §3º, do CPC.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0100143-97.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. José Aurelio da Cruz. AGRAVANTE: Pbprev-paraiba Previdencia, Repres. Por Seu Presidente. ADVOGADO: Euclides Dias de Sa Filho - Oab/pb 6.126. AGRAVADO: Jose Fernandes de Araujo. ADVOGADO: Enio Silva
Nascimento - Oab/pb 11.946....Ante o longo transcurso do tempo, levando-se em consideração, também, a
compatibilidade da decisão recorrida com o entendimento firmado no Incidente de Uniformização citado, intimese a recorrente (PBPREV) para se pronunciar, no prazo de 10 dias, informando se ainda tem interesse no
seguimento do recurso, demonstrando, consequentemente, a utilidade do provimento a ser lançado.
APELAÇÃO N° 0018168-82.2014.815.2001. ORIGEM: 15ª Vara da Cível da Comarca da Capital.. RELATOR:
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Joao Antonio de Farias. ADVOGADO: Americo Gomes
de Almeida. APELADO: Banco Itaucard S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXIGÊNCIA DO ART. 1.010, III, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTES DO
STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. - O princípio da dialeticidade exige que os recursos ataquem os fundamentos
específicos das decisões que objetivam impugnar. De acordo com precedentes deste Egrégio Tribunal, bem
como do Superior Tribunal de Justiça, há a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da
sentença, sob pena de vê-la mantida. - O legislador processual civil, objetivando dar maior celeridade ao
deslinde procedimental no curso das demandas, estabeleceu a possibilidade de o Relator do processo não
conhecer, monocraticamente, do recurso em caso de ausência de impugnação específica aos fundamentos da
decisão recorrida, consoante previsão no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015. Assim
sendo, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015, NÃO CONHEÇO da
Apelação Cível. P.I. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0034319-65.2010.815.2001. ORIGEM: 4ª Vara Cível da Comarca da Capital.. RELATOR: Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Gerfeson Rodrigues da Silva. ADVOGADO: Jose Marcelo
Dias. APELADO: Banco Itau Unibanco S/a. ADVOGADO: Antonio Braz da Silva. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA.
DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXIGÊNCIA DO ART. 1.010. III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTES DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. SEGUIMENTO NEGADO.APLICAÇÃO DO ART. 932,
INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. - O princípio da dialeticidade exige que
os recursos ataquem os fundamentos específicos das decisões que objetivam impugnar. De acordo com
precedentes deste Egrégio Tribunal, bem como do Superior Tribunal de Justiça, há a necessidade de impugnação
específica dos fundamentos da sentença, sob pena de vê-la mantida. - O legislador processual civil, objetivando
dar maior celeridade ao deslinde procedimental no curso das demandas, estabeleceu a possibilidade de o Relator
do processo não conhecer, monocraticamente, do recurso em caso de ausência de impugnação específica aos
fundamentos da decisão recorrida, consoante previsão no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil de
2015. VISTOS. DECIDO: Isso posto, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil de
2015 e, ainda, com base no art. 1011 do mesmo diploma legal, ante a ausência de impugnação específica aos
fundamentos da decisão recorrida, NÃO CONHEÇO da Apelação Cível. P. I.
APELAÇÃO N° 0039357-53.2013.815.2001. ORIGEM: 11ª Vara Cível da Comarca da Capital.. RELATOR: Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Lucimere Dantas Carreiro. ADVOGADO: Odilon Franca de
Oliveira Junior. APELADO: Banco Bradesco S/a. ADVOGADO: Antonio Braz da Silva. PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA E DO RECURSO APELATÓRIO.
INCONFORMISMO. RAZÕES DA PRESENTE SÚPLICA. ARGUMENTOS DISSOCIADOS DA FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO.
DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO ART. 932, INCISO III, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. NÃO CONHECIMENTO. – O princípio da dialeticidade exige que os
recursos ataquem os fundamentos específicos das decisões que objetivam impugnar. De acordo com precedentes deste Egrégio Tribunal, bem como do Superior Tribunal de Justiça, há a necessidade de impugnação
específica dos fundamentos da sentença, sob pena de vê-la mantida. – O legislador processual civil, objetivando
dar maior celeridade ao deslinde procedimental no curso das demandas, estabeleceu a possibilidade de o Relator
do processo não conhecer, monocraticamente, do recurso em caso de ausência de impugnação específica aos
fundamentos da decisão recorrida, consoante previsão no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil de
2015. VISTOS. DECIDO: Assim sendo, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil de
2015, NÃO CONHEÇO da Apelação Cível. P. I. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0043413-71.2009.815.2001. ORIGEM: 5ª Vara Cível da Comarca da Capital.. RELATOR: Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Gildenicia de Oliveira Formiga. ADVOGADO: Americo Gomes
de Almeida. APELADO: Banco Itaucard S/a. ADVOGADO: Celso Marcon. PROCESSUAL CIVIL APELAÇÃO
CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO §5º DO ART. 1.003 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL DE 2015. NÃO CONHECIMENTO. – O prazo para interposição de recursos, salvo os
embargos de declaração, é de 15 (quinze) dias úteis, apresentando como termo inicial o dia útil seguinte ao da
publicação intimatória, conforme dispõe o art. 224 e seus parágrafos do Código de Processo Civil de 2015.
Ultrapassar esse limite legal implica o reconhecimento da intempestividade recursal, fato que obsta o seu
conhecimento. VISTOS. DECIDO: Nesse contexto, em face da intempestividade manifesta, com fundamento
no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO DO RECURSO APELATÓRIO. P. I.
APELAÇÃO N° 0046232-15.2008.815.2001. ORIGEM: 4ª Vara Cível da Comarca da Capital.. RELATOR: Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Apelante (2): Banco Bradesco S/a. E Apelante (1): Marta Lucia
Cardoso da Silva E Outros.. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior ¿ Oab/pb Nº 17.314-a. e ADVOGADO: Roberto
Cesar Gouveia Majchszak ¿ Oab/pr Nº 53.400.. APELADO: Banco Bradesco S/a. ADVOGADO: Wilson Sales
Belchior. APELAÇÕES CÍVEIS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ACORDO COLETIVO. SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. ADESÃO. PREJUDICIALIDADE DA INSURGÊNCIA. ACOLHIMENTO. NÃO CONHECIMENTO DOS
RECURSOS. – In casu, os autores/apelantes aderiram ao acordo coletivo firmado no âmbito do STF, importando
na renúncia de qualquer controvérsia jurídica relativa às contas e planos discutidos no presente processo,
conforme expressamente disposto no termo de adesão. - A prática de atos incompatíveis com o interesse de
recorrer implica em prejudicialidade do recurso por superveniente ausência do interesse recursal. – As hipóteses
de não conhecimento do recurso por prejudicialidade conferem ao Relator a incumbência de prolatar decisão
monocrática, em respeito à celeridade na prestação jurisdicional, nos termos do artigo 932, inciso III do CPC/15.
VISTOS. DECIDO: Nesse contexto, em face da perda superveniente do objeto, com fundamento no art. 932,
inciso III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO DOS RECURSOS APELATÓRIOS. P. I.
APELAÇÃO N° 0064903-47.2012.815.2001. ORIGEM: 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital..
RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda. ADVOGADO: Marcos Antônio L. Ramalho Júnior E Ellen Cristina G. Pires.. APELADO: Estado da Paraíba Rep. Por Seu.
Proc. Luiz Felipe de Araújo Ribeiro.. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA QUANTO AO FUNDAMENTO DA SENTENÇA. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTES DO STJ E DESTA
CORTE DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
NÃO CONHECIMENTO. – O princípio da dialeticidade exige que os recursos ataquem os fundamentos
específicos das decisões que objetivam impugnar. De acordo com precedentes deste Egrégio Tribunal, bem
como do Superior Tribunal de Justiça, há a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da
sentença, sob pena de vê-la mantida. – O legislador processual civil, objetivando dar maior celeridade ao
deslinde procedimental no curso das demandas, estabeleceu a possibilidade de o Relator do processo não
conhecer, monocraticamente, do recurso em caso de ausência de impugnação específica aos fundamentos da
decisão recorrida, consoante previsão no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015. VISTOS.
DECIDO: Assim sendo, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015, acolho,
de ofício, a preliminar de ausência de dialeticidade e, por consectário, NÃO CONHEÇO DO RECURSO
APELATÓRIO. P.I. Cumpra-se.
Des. Ricardo Vital de Almeida
APELAÇÃO N° 0000993-19.2007.815.0741. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. José Aurelio
da Cruz. APELANTE: Banco do Brasil S/a. ADVOGADO: Louise Rainer Pereira Gionedis - Oab/pr 8123 E Luis
Eduardo de Lima Ramos - Oab/pb 4052-a. APELADO: Francisca Joaquina Costa. ADVOGADO: Josival Pereira
da Silva - Oab/pb 7.078. Destarte, determino a suspensão do processo por 24 (vinte e quatro) meses, a contar
de 05.02.2018, conforme determinação proferida no RE 632212/SP do Tema 285 com repercussão geral do
Supremo Tribunal Federal.
APELAÇÃO N° 0000419-48.2016.815.0751. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Ricardo
Vital de Almeida. APELANTE: Jair Batista Vieira. ADVOGADO: Luciano G Andrade Junior (oab/pb 17.348b).
APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO. CONDENAÇÃO. SUBLEVAÇÃO
DEFENSIVA. POSTERIOR PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 127, XXX,
DO RITJPB. ADVOGADO COM PODERES ESPECIAIS PARA DESISTIR. PARECER MINISTERIAL FAVORÁ-