DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2019
APELAÇÃO N° 0013544-86.201 1.815.2003. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Marcos
Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE: Aymoré Crédito Financiamento E Investimento S/a ¿. ADVOGADO:
¿ Elísia Helena de Melo Martini (oab-pb 1.853-a) ¿. APELADO: Ailton Passos Costa ¿. ADVOGADO: ¿ Américo
Gomes de Almeida (oab-pb Nº 8.424) ¿. APELAÇÃO CÍVEL. RECUSO SUBSCRITO POR PROCURADORA SEM
HABILITAÇÃO VÁLIDA. PRAZO PARA REGULARIZAR REPRESENTAÇÃO CONCEDIDO, ART. 76 DO CPC/
2015. NÃO ATENDIMENTO. RECORRENTE QUE SE MANTÉM INERTE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 76, §2º, I,
DO CPC/2015. PRECEDENTES DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DO APELO...., aplicando o art. 76, §2º, I, do
CPC/2015, NÃO CONHEÇO DO APELO.
APELAÇÃO N° 0067823-91.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Marcos
Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE: Maria de Fátima de Andrade Araújo -. ADVOGADO: - Hilton Hrill
Martins Maia - Oab/pb Nº 13.442 -. APELADO: Crefisa S/a ¿ Crédito, Financiamento E Investimentos -.
ADVOGADO: ¿ Leila Mejdalani Pereira ¿ Oab/sp Nº 128.457 E Outros ¿. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO
CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PARCELAS ABUSIVAS. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAR A DÍVIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INSURGÊNCIA. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXIGÊNCIA DO ART. 1.010, III DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DOS FUNDAMENTOS DA
SENTENÇA. FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARTIGO 932, III, DO CPC/15. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. - O princípio
da dialeticidade exige que os recursos ataquem os fundamentos específicos das decisões que objetivam
impugnar. No caso vertente, vê-se claramente que o insurgente não ataca diretamente os fundamentos da
decisão recorrida, impossibilitando a delimitação da atividade jurisdicional em segundo grau, impondo-se o não
conhecimento do recurso por inobservância àquele princípio...., NÃO CONHEÇO do recurso de apelação cível
interposto, com fundamento no artigo 932, inc. III, do CPC/2015.
APELAÇÃO N° 0010801-70.2015.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Marcos
Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE: Alisson Albuquerque Gondim Cabral E Outros.. ADVOGADO: - Luiz
César Gabriel Macêdo. Oab/pb Nº. 14.737 -. APELADO: Estado da Paraíba, Rep. Por Seu Procurador, Renan de
Vasconcelos Neves -. Na sessão realizada em 10/10/2018, o Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça admitiu o
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº. 0000271-25.2017.815.0000, com a finalidade de definir a
interpretação acerca da matéria referente ao aumento da carga horária dos servidores do Tribunal de Justiça da
Paraíba, em razão da Resolução nº. 33/2009, cujo acórdão foi assim ementado: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO
DE DEMANDAS REPETITIVAS. JUÍZO DA ADMISSIBILIDADE. PAGAMENTO DA 7ª HORA DIÁRIA TRABALHADA AOS SERVIDORES DO TJPB. RESOLUÇÃO Nº 33/2009 DO TJPB. DIVERGÊNCIA ENTRE JUÍZOS SOBRE
O TEMA. REPETIÇÃO DE FEITOS SOBRE A QUESTÃO E RISCO DE OFENSA À ISONOMIA E À SEGURANÇA
JURÍDICA. ADMISSIBILIDADE DO INCIDENTE. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS PENDENTES RELACIONADOS À MATÉRIA, ENQUANTO NÃO JULGADO ESTE INCIDENTE. - Existindo controvérsia nos julgados repetidos em matéria relacionada a interpretação jurídica da Resolução da Presidência do TJPB
nº 33/2009, notadamente quanto ao direito dos servidores do Poder Judiciário perceberem os valores correspondentes a 7ª hora de expediente, em razão da ampliação da carga horária de 6 para 7 horas, tem-se como
necessária a análise, pelo Pleno do TJPB, a fim de firmar tese jurídica vinculante, para aplicação isonômica nos
feitos relacionados a tal matéria. Inteligência dos arts. 976 e 981, do CPC. Desse modo, determino o sobrestamento do recurso em tela até que o Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça defina, por ocasião do julgamento do
IRDR, a orientação a ser adotada para os demais casos.
Des. José Ricardo Porto
APELAÇÃO N° 0000382-70.2012.815.1071. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. José Ricardo
Porto. APELANTE: Carlos Lira da Silva. ADVOGADO: Em Causa Propria. APELADO: Werton Cleiton Brito
Pessoa E Outra. ADVOGADO: Daniel Gomes de Souza Ramos Oab/pb 16030. POR ISSO, INDEFIRO O
PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA, RAZÃO PELA QUAL CONCEDO AO APELANTE O PRAZO
DE 15 (QUINZE) DIAS PARA O PAGAMENTO DO PREPARO, SOB PENA DESERÇÃO.
APELAÇÃO N° 0014160-52.2013.815.001 1. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Des.
José Ricardo Porto. APELANTE: Bv Financeira S/a-credito,financiamento E E Investimento. ADVOGADO:
Antonio de Moraes Dourado Neto Oab/pb 18156a. APELADO: Francisco Viana de Macedo. ADVOGADO: Patricia
Araujo Nunes Oab/pb 11523. DEFIRO O PEDIDO DE HABILITAÇÃO, CONFORME REQUERIDO PELO PATRONO DA BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ATRAVÉS DA PETIÇÃO ENCARTADA ÀS FLS. 175/176.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0016655-84.201 1.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Des. José Ricardo Porto. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora E Juizo da 4a
Vara da Faz.pub.da Capital. ADVOGADO: Silvana Simoes de Lima E Silva. APELADO: Municipio de Juru.
ADVOGADO: Jose Cesar Cavalcanti Neto. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. REPASSE DA
COTA DO ICMS AOS MUNICÍPIOS. ART. 158, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REPARTIÇÃO DA RECEITA. DESCONTO DOS INCENTIVOS FISCAIS REGULARMENTE CONCEDIDOS. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 42. APLICAÇÃO DO TEMA Nº 653. NOVA DIRETRIZ
INTERPRETATIVA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. PROVIMENTO DOS RECURSOS
OFICIAL E VOLUNTÁRIO. - No cálculo da parcela do ICMS a ser repassada aos municípios (art. 158, IV, da
Constituição Federal), é legítima a incidência dos benefícios fiscais concedidos regularmente pelos Estados
– Nova interpretação do STF com distinção das teses de repercussão geral nº 42 e nº 653. - “RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO. FEDERALISMO FISCAL. FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS – FPM. TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS. REPARTIÇÃO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS. COMPETÊNCIA PELA FONTE OU PRODUTO. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA. AUTONOMIA FINANCEIRA. PRODUTO DA ARRECADAÇÃO. CÁLCULO.
DEDUÇÃO OU EXCLUSÃO DAS RENÚNCIAS, INCENTIVOS E ISENÇÕES FISCAIS. IMPOSTO DE RENDA
- IR. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI. ART. 150, I, DA CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA. 1. Não se haure da autonomia financeira dos Municípios direito subjetivo de índole constitucional
com aptidão para infirmar o livre exercício da competência tributária da União, inclusive em relação aos
incentivos e renúncias fiscais, desde que observados os parâmetros de controle constitucionais, legislativos
e jurisprudenciais atinentes à desoneração. 2. A expressão ‘produto da arrecadação’ prevista no art. 158, I, da
Constituição da República, não permite interpretação constitucional de modo a incluir na base de cálculo do
FPM os benefícios e incentivos fiscais devidamente realizados pela União em relação a tributos federais, à luz
do conceito técnico de arrecadação e dos estágios da receita pública. 3. A demanda distingue-se do Tema 42
da sistemática da repercussão geral, cujo recurso-paradigma é RE-RG 572.762, de relatoria do Ministro
Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgado em 18.06.2008, DJe 05.09.2008. Isto porque no julgamento
pretérito centrou-se na natureza compulsória ou voluntária das transferências intergovernamentais, ao passo
que o cerne do debate neste Tema reside na diferenciação entre participação direta e indireta na arrecadação
tributária do Estado Fiscal por parte de ente federativo. Precedentes. Doutrina. 4. Fixação de tese jurídica ao
Tema 653 da sistemática da repercussão geral: ‘É constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios
e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados por parte da União
em relação ao Fundo de Participação de Municípios e respectivas quotas devidas às Municipalidades.’ 5.
Recurso extraordinário a que se nega provimento”. (STF – REPERCUSSÃO GERAL no RE 705.423, Rel. Min.
EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, DJe 5.2.2018) - “(…) Logo, torna-se incabível interpretar a expressão
“produto da arrecadação” de modo que não se deduzam essas renúncias fiscais.” Sendo assim, considerando
que o repasse do ICMS devido pelos Estados aos Municípios também tem sua base de cálculo centrada no
“produto da arrecadação”, cujo alcance jurídico foi dado no julgamento do TEMA 653, conforme acima
explicitado, o qual concluiu, ainda, que o poder de conceder isenções fiscais é decorrência lógica do poder de
tributar, sendo inerente à competência tributária conferida pela Constituição Federal a cada ente federado, é
de se concluir que o acórdão recorrido está em consonância com referida tese. Com efeito, a conclusão objeto
de irresignação no presente recurso foi no sentido de que as isenções fiscais concedidas pelo Estado podem
sim reduzir os repasses dos percentuais de ICMS aos municípios. Assim, em virtude do acórdão recorrido
estar em consonância com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal (TEMA 653/STF), incide, portanto, o art.
1.030, I, do Código de Processo Civil.(…).” (STF - Rcl 32648, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, julgado em
29/11/2018, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-259 DIVULG 03/12/2018 PUBLIC 04/12/2018)
Diante do exposto, nos termos do art. 932 do CPC, monocraticamente, DOU PROVIMENTO ao reexame
necessário e à apelação cível do Estado da Paraíba, para julgar improcedente a ação ordinária de cobrança
aviada pelo Município de Juru, em respeito a tese fixada em repercussão geral – Tema 653 do STF.
Des. Leandro dos Santos
AGRAVO REGIMENTAL N° 0014021-52.2010.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Sucos do Brasil S/a. ADVOGADO: Camila Marques Martins, Oab/ce
15.249. AGRAVADO: Central Plast Comércio Atacadista Ltda. ADVOGADO: Eduardo Fragoso dos Santos, Oab/
pb 12.447. Vistos etc. Nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC, intimem-se o Agravado para, querendo, oferecer
as contrarrazões. Cumpra-se.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000200-67.2016.815.061 1. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Município de Mari. ADVOGADO: Abraão Lincoln da Silva
Cavalcanti, Oab/pb 22.306. APELADO: Josivando dos Santos Silva. ADVOGADO: Suênia de Sousa Morais,
Oab/pb 13.115. Vistos. Atendendo à Cota Ministerial de fl.100, intime-se o Apelante, por seu advogado, para se
manifestar sobre a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, levantada pelo apelado(fls.87/92),
nos termos do art. 10¹, do Código de Processo Civil, no prazo de 10(dez) dias. Cumpra-se.
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APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000493-37.2016.815.061 1. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Município de Mari, Rep. P/seu Procurador Alfredo Juvino
Lourenço Neto. APELADO: Osidete Manoel da Silva Marinho. ADVOGADO: Suênia de Sousa Morais, Oab/pb
13.115. Vistos. Atendendo à Cota Ministerial de fl.56, intime-se o Apelante, por seu advogado, para se manifestar
sobre a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, levantada pelo apelado(fls.42/48), nos termos
do art. 10¹, do Código de Processo Civil, no prazo de 10(dez) dias. Cumpra-se.
CAUTELAR INOMINADA N° 0001752-86.2018.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
Leandro dos Santos. REQUERENTE: Francisco Ferreira da Silva. ADVOGADO: Bruno Augusto Albuquerque
da Nóbrega, Oab/pb 11.642. REQUERIDO: José Luiz da Silva Filho E Outros. ADVOGADO: Thiago Leite Ferreira,
Oab/pb 11.703. Iintime-se o Requerente, por seu advogado, da decisão de fls. 153/154v, que não recinheceu do
pedido de atribuição de feito suspensivo à Apelação. Após, com ou sem manifestação, retornem-me os autos
conclusos. Cumpra-se.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0059022-21.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Estado da Paraíba, Rep. Por Seu Procurador Tadeu Almeida
Guedes. EMBARGADO: Damião Bernardo Marinho. Vistos etc. Vê-se que houve o ingresso de Embargos de
Declaração, fls. 140/142, com pedido de efeito modificativo. Assim, intime-se o Embargado, para, querendo,
pronunciar-se sobre os Embargos, no prazo de cinco dias úteis, conforme art. 1023, §2º, do NCPC. Cumpra-se.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Precatório nº. 4000441-94.2015.815.0000. Credor: MARCELINO DE SOUZA MARTINS. Devedor: ESTADO DA
PARAÍBA. Intimação ao Bel. ENIO SILVA NASCIMENTO – OAB/PB Nº 11.946, na qualidade de Advogado do
credor, para apresentar o inventário dos bens deixados pelo de cujus, a fim de que seja apreciada o pedido de
preferência da viúva do credor Marcelino de Souza Martins, no prazo de 10 (dez) dias.
Precatório nº. 4000914-75.2018.815.0000. Credor: VALDEREZ GOMES LOPES. Devedor: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao Bel. FELIPE RIBEIRO COUTINHO – OAB/PB 11.689, na qualidade de Advogado do credor,
para juntar aos autos cópia legível do CPF do credor acima referido, a fim de que possa ser analisado o pedido
de preferência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Recurso de Agravo de Instrumento- Processo nº 2012840-29.2014.815.0000 Relator: Dr. Alexandre Targino
Gomes Falcão, Juiz Convocado para substituir o Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª
Câmara Cível. Agravante: AUGUSTO JORGE DA EIRA. Agravado: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao Bel.:
FELIPPE ZERAIK (OAB/RJ Nº 30.397), na condição de patrono do Agravado, a fim tomar ciência do despacho
de fls. 219, para proceder a juntada do documento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0001662-60.2016.815.2001 – Recorrente(s): MARIA EDILETE BEZERRA DE OLIVEIRA. Recorrido(s): HYTALLO FERNANDO BEZERRA DORE MARQUES. Intimação ao(s) bel(is).
JORGE MARQUES NETO, Nº 5.543 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões aos recursos em referência.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0001982-63.2014.815.0261 – Recorrente(s): MUNICÍPIO DE IGARACY. Recorrido(s): JOSEFA MARIA DA CONCEIÇÃO FORMIGA. Intimação ao(s) bel(is). ODON PEREIRA BRASILEIRO, Nº 2.879 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as
contrarrazões aos recursos em referência.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0001486-73.2014.815.0151 – Recorrente(s): MUNICÍPIO DE SANTANA
DE MANGUEIRA. Recorrido(s): JOSÉ PEREIRA LIMA SOBRINHO. Intimação ao(s) bel(is). LEOPOLDO ANDERSON MANGUEIRA DE LIMA, Nº 23.330 OAB/CE a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do
recorrido, apresentar(em) as contrarrazões aos recursos em referência.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0000971-33.2013.815.0261 – Recorrente(s): MUNICÍPIO DE IGARACY. Recorrido(s): IVETE MARCELINO FELIX DE MOURA. Intimação ao(s) bel(is). PAULO CESAR CONSERVA,
Nº 11.874 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões
aos recursos em referência.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0003491-81.2013.815.2001 – Recorrente(s): PEDRO JÚNIOR DA
SILVEIRA CAMBOIM E OUTROS. 1º Recorrido(s): CASAFORTE CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA. 2º
Recorrido(s): IMPERIAL CONSTRUÇÕES LTDA. Intimação ao(s) bel(is). LUIZ RONALDO PEREIRA RIBEIRO
JÚNIOR, Nº 22910 A OAB/PB e AMANDA LUNA TORRES, Nº 15.400 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na
condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões aos recursos em referência.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0026509-58.2011.815.0011 – Recorrente(s): PBPREV – PARAIBA
PREVIDENCIA. Recorrido(s): EDNEY PAULO JUCA E SILVA. Intimação ao(s) bel(is). JOÃO PAULO JUCA E
SILVA, Nº 15.315 B OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as
contrarrazões aos recursos em referência.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0023554-54.2011.815.0011 – Recorrente(s): PBPREV – PARAIBA
PREVIDENCIA. Recorrido(s): MARIA DA LUZ MACIEL. Intimação ao(s) bel(is). SARGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA, Nº 14.514 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as
contrarrazões aos recursos em referência.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0096673-58.2012.815.2001 – Recorrente(s): AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Recorrido(s): CLOVIS DE SOUZA MENEZES. Intimação ao(s) bel(is).
AMÉRICO GOMES DE MENEZES, Nº 8.424 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do
recorrido, apresentar(em) as contrarrazões aos recursos em referência.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0000075-75.2016.815.2001 – Recorrente(s): ANTONIA FÉLIX DA
SILVA. Recorrido(s): BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A. Intimação ao(s) bel(is). HUMBERTO DE SOUSA
FELIX, Nº 5069 A OAB/PB a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos
para a concessão da assistência judiciária gratuita.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0000872-82.2015.815.0911 – Recorrente(s): ROSILDA RIBEIRO DE
ASSIS PINTO. Recorrido(s): MUNICÍPIO DE SERRA BRANCA. Intimação ao(s) bel(is). MARIA DO SOCORRO
FLOR ANTONINO, Nº 11.161 OAB/PB a fim de, no prazo legal, de 05 (cinco) dias, realizar a complementação do
preparo do recurso especial, respectivamente, sob pena de deserção.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0035823-09.2010.815.2001 – Recorrente(s): PBPREV PARAIBA
PREVIDENCIA. Recorrido(s): ANTONIO FALCÃO SANTOS MARINHO. Intimação ao(s) bel(is). LINCOLIN DE
OLIVEIRA FARIAS, Nº 15.220 OAB/PB e JÚLIO CEZAR DA SILVA BATISTA, Nº 14716 OAB/PB a fim de, no prazo
legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões aos recursos em referência.
Recurso Extraordinário – 3ª CC – Processo nº 0000130-40.2016.815.0000 – Recorrente(s): ESTADO DA
PARAIBA. Recorrido(s): FRANCISCA DA PAZ RODRIGUES DE ARAÚJO. Intimação ao(s) bel(is). ROBERTO
PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELOS, Nº 12.378 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do
recorrido, apresentar(em) as contrarrazões aos recursos em referência.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0040787-45.2010.815.2001 – Recorrente(s): PBPREV PARAIBA
PREVIDENCIA e ESTADO DA PARAIBA. Recorrido(s): MOAB PEREIRA DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is).
RICARDO NASCIMENTO FERNANDES, Nº 15.645 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do
recorrido, apresentar(em) as contrarrazões aos recursos em referência.
Agravo em Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0005250-12.2015.815.2001 – Agravante(s): PBPREV –
PARAIBA PREVIDÊNCIA. Agravado(s): GETÚLIO BEZERRA DE MACEDO FILHO. Intimação ao(s) bel(is).
ROMEICA TEIXEIRA GONÇALVES, Nº 23.256 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do
agravado, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
Recurso Especial nos autos do Processo n.º 0064679-41.2014.815.2001(4ªCC) – Recorrente(s): Banco do
Brasil S/A – Advogado(s): Rafael Sganzerla Durand OAB/SP N.º 211.648. Recorrido(a): Ester Domingues
Nogueira – Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva OAB/PB 11.589 e Gitana Soares de M. e S. Parente
OAB/PB 16.443. REITERO A INTIMAÇÃO CONTIDA NA fl. 385 ao Bel: Rafael Sganzerla Durand OAB/SP N.º
211.648, causídico do recorrente, a fim de tomar ciência do deferimento do pedido formulado no petitório de fl.
380, bem como, Vossa Excelência, ou quem as suas vezes fizer, comparecer a esta Escrivania de Recursos
Especial e Extraordinário da Quarta Câmara Especializada Cível para que seja entregue a CERTIDÃO DE
OBJETO E PÉ solicitada na petição acima mencionada.
Recurso Especial nos autos do Processo n.º 0066991-87.2014.815.2001(4ªCC) – Recorrente(s): Joab Brito
Nunes – Advogado(s): Flávio Fernando Vasconcelos Costa OAB/PB N.º 4.567. Recorrido: Estado da Paraíba.
INTIMO o Bel: Flávio Fernando Vasconcelos Costa OAB/PB N.º 4.567, causídico do recorrente a fim de, no
prazo de 5 (cinco) dias, realizar a complementação do preparo do recurso em referência de fls. 145/163,
procedendo com o recolhimento das custas do Superior Tribunal de Justiça – STJ, sob pena de deserção.