TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7297/2022 - Segunda-feira, 24 de Janeiro de 2022
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JULIA LAMOGLIA CABRAL DE VASCONCELLOS OAB N°: 27179
RAISSA DIAS BIOCALTI RODRIGUES OAB N°: 19559
REF. À FAZENDA BOM SUCESSO - MATRÍCULA Nº 248, FLS. 05 DO LIVRO 2-C, CRI DE SANTA
IZABEL DO PARÁ
SENTENÇA.
VOLUME I
O Estado do Pará e o ITERPA ingressaram com Ação Civil Pública de Declaração de Nulidade e
Cancelamento de Matrícula c/c Ação Reivindicatória com pedido de imissão na posse, em face de
Raimundo Xavier Vergolino Giordano e sua esposa e Fazenda Bom Sucesso S/A relativa ao imóvel
rural denominado ¿FAZENDA BOM SUCESSO¿, registrado no CRI de Santa Izabel do Pará/PA, sob
a matrícula nº 248, fl. 05, do livro 2-C, com 772,8169ha.
Aduz a Inicial o que segue:
I - QUE referido imóvel rural perfaz uma área total registrada de 772,8169ha, compreendendo duas
áreas, a saber:
1) terreno denominado ¿Bom Sucesso¿, com área de 556,9425ha; e
2) terreno denominado ¿Paraíso¿, com área de 216,87ha.
II - QUE o imóvel objeto da matrícula n. 248, fl. 05, livro 2-C, CRI de Santa Izabel, teria supostamente
como origem:
1) o Título Definitivo de Vendas de Terra n. 01 expedido em 11/07/1950 em favor de José Salomão
Solon, com área de 230ha; e
2) o Título de legitimação de posse n. 19 expedido em 21/02/1936, em favor do herdeiro de Maria
Augusta do Espírito Santo de Oliveira, referente a duas áreas de terra denominadas ¿Paraíso¿ e ¿Santa
Maria¿, com área de 593ha13a80ca.
III - QUE com relação aos referidos títulos verificou-se:
1) Que o Título Definitivo de Vendas de Terra n. 01 teria se originado de um título provisório expedido
em 21/11/1947 em favor de José Salomão Solon, inicialmente referente a uma área de 300ha, a qual,
posteriormente foi reduzida para 230ha quando da expedição do título definitivo n. 49 que, posteriormente
à sua reconstituição, passou a ser de n. 01.
Que a mesma área objeto do referido Título Definitivo de Vendas de Terra n. 01 havia sido objeto de título
de legitimação de posse n. 106, que foi objeto de fraude junto ao ITERPA.
2) Que o Título de legitimação de posse n. 19 teria se originado do título de posse n. 40, datado de
05/09/1893, para uma área denominada ¿Paraíso¿, com 450 braçadas de frente com 1 légua de fundo.
IV - QUE o Sr. José Salomão Solon teria repassado sua área para o Sr. Raimundo Xavier Vergolino
Giordano, em nome do qual encontra-se registrado o imóvel denominada ¿Fazenda Bom Sucesso¿, réu
na presente ACP.