TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7168/2021 - Quinta-feira, 24 de Junho de 2021
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presente Execução, com a advertência expressa de que sua não apresentação ensejaria indeferimento da
inicial.
Manifestou-se, novamente, o exequente em petição de ID nº. 23171160, afirmando a desnecessidade de
apresentação do documento original, por força da fé publica dos advogados.
Vieram os autos conclusos.
É o breve relatório. Passo a decidir:
O Artigo 485 do Código de Processo Civil prevê as possibilidades de extinção do processo sem resolução
do mérito, dentre as quais, em seu inciso I, por indeferimento da petição inicial por falta de seus requisitos
essenciais previstos no art. 319 e 320 do NCPC. O mesmo artigo, no inciso VI, também prevê o
julgamento sem exame do mérito quando verificada a ausência de legitimidade.
O art. 320 do NCPC dispõe que: “a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à
propositura da ação”.
O art. 321, diz que: “O Juiz ao verificar que a petição não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou
que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o
autor, no prazo de 15 dias, a emende ou complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou
completado”.
Já o art. 321 p. único dispõe que: “Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição
inicial”
No caso presente, observa-se que o autor, embora regularmente intimado, não cumpriu o despacho de
complemento/emenda à inicial.
Por tais motivos, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo EXTINTO o processo sem resolução do
mérito, com fulcro no Artigo 485, I C/C art. 330, IV, do NCPC.
Condeno o exequente ao pagamento de custas judiciais, caso haja, bem como em honorários advocatícios
que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Distrito de Icoaraci (PA), 16 de junho de 2021.
FRANCISCO JORGE GEMAQUE COIMBRA
Juiz de Direito Auxiliar da Comarca da Capital
Respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci
Número do processo: 0801431-19.2021.8.14.0201 Participação: AUTOR Nome: TIAGO DA SILVA