Publicação: terça-feira, 5 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4486
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Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS)
Recorrido: Aurélio Francisco
Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS)
Ante o exposto, em razão de o recurso representativo da controvérsia ( RE 870947 TEMA 810) ter sido julgado e o acórdão
recorrido coincidir com a orientação do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nego seguimento ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO
interposto por Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil.
Recurso Extraordinário nº 0808971-06.2015.8.12.0001/50001
Comarca de Campo Grande - Resolução 87/2013 - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS)
Recorrido: Daniel Dias de Oliveira
Advogado: João Paulo Sales Delmondes (OAB: 17876/MS)
Diante do exposto, encaminhem-se os autos à Câmara de origem deste Tribunal, para nova análise da questão, em
cumprimento ao art. 1.040, II, do Código de Processo Civil.
Recurso Extraordinário nº 0808977-13.2015.8.12.0001/50001
Comarca de Campo Grande - Resolução 50/2011- 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS)
Recorrido: Willian Pereira Alves
Advogado: Fernando Diegues Neto (OAB: 14934A/MS)
Diante do exposto, encaminhem-se os autos à Câmara de origem deste Tribunal, para nova análise da questão, em
cumprimento ao art. 1.040, II, do Código de Processo Civil.
Recurso Extraordinário nº 0809209-59.2014.8.12.0001/50001
Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Recorrente: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Procurador: Aécio Pereira Júnior (OAB: 8689B/MS)
Recorrido: Laide da Silva
Advogado: Wagner Gimenez (OAB: 9215B/MS)
Ante o exposto, em razão de o recurso representativo da controvérsia ( RE 870947 TEMA 810) ter sido julgado e o acórdão
recorrido coincidir com a orientação do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nego seguimento ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO
interposto por Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos termos do art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil.
Recurso Especial nº 0809547-96.2015.8.12.0001/50001
Comarca de Campo Grande - Resolução 50/2011- 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Rodrigo Silva Lacerda César (OAB: 8588/MS)
Recorrido: Alexandrino Ramão Garcia Filho
Advogado: Thiago Valieri (OAB: 13399/MS)
Advogado: Marcel Diniz Borges (OAB: 11121/MS)
Ante o exposto, encaminhem-se os autos à Câmara de origem deste Tribunal, para nova análise da questão, nos termos do
art. 1.040, II, do Código de Processo Civil.
Recurso Especial nº 0809576-17.2013.8.12.0002/50002
Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS)
Recorrido: Cristiano Cesar Torqueti da Costa
Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS)
Ante o exposto, encaminhem-se os autos à Câmara de origem deste Tribunal, para nova análise da questão, nos termos do
art. 1.040, II, do Código de Processo Civil.
Recurso Especial nº 0809825-60.2016.8.12.0002/50002
Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128/MS)
Recorrido: Elton Bergamo Oliveira
Advogada: Tatiane Bergamo de Oliveira (OAB: 15084/MS)
Ante o exposto, em razão de os recursos representativos da controvérsia terem sido julgados e o acórdão recorrido coincidir
com as orientações do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (REsp n.º 1.492.221/PR Tema 905) e do SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL (RE 870.947/SE TEMA 810), nego seguimento ao RECURSO ESPECIAL interposto por Estado de Mato Grosso do
Sul, nos termos do art. 1.040, I, do Código de Processo Civil.
Recurso Especial nº 0810824-84.2014.8.12.0001/50003
Comarca de Campo Grande - Resolução 50/2011- 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.